FAQ - Frequently Asked Questions
P: Boa tarde, recebi um e-mail dizendo que o meu projeto foi RETIRADO do comitê, gostaria de receber informações do que eu devo fazer a partir de agora. Devo iniciar um novo processo? Obrigada!
R: Boa tarde, a sugestão está no próprio parecer, ou seja, caso seja do interêsse dos pesquisadores, o protocolo pode ser reapresentado para nova avaliação. Lembramos que o parecer de retirado indica que a resposta ao parecer do CEP não foi recebida pela secretaria do Comitê no prazo regulamentar de 60 dias. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. grato.

P: Ao fazer meu cadastro coloquei os dados do programa onde estou matriculada, inclusive email. Quando enviei dizia que a cofirmaçao viria no email informado. Fiquei em duvida entao se os dados seriam mesmo do programa ou meu de minha instituiçao de trabalho.
R: Boa tarde, sua requisição deve citar a qual departamento e área está vinculada na FOP, bem como deve utilizar dados de contato (fone e email) próprios e não aqueles da secretaria de Pós-Gaduação. A resposta deve se enviada para o email cep@fop.unicamp.br ou informada por telefone (21065349) à secretária (Leny).

P: Bom dia, Pretendo submeter meu trabalho de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa da FOP. Sendo este um trabalho em cultura de células de origem humana (linhagens imortalizadas e contínua) gostaria de saber quais documentos devem ser entregues no momento da submissão. Grata, Atenciosamente, Fernanda.
R: Bom dia, a lista comentada dos documentos a apresentar ao CEP está no arquivo "sugestões ao pesquisador", disponível no site do CEP (veja menu à esquerda da tela). Em caso de dúvida, após a leitura deste documento, entre em contato com a secretaria do CEP.

P: olá, como faço pra saber se meu trabalho foi aceito pelo comitê? Tem como saber pelo sistema online no site do CAAE/CEP? atenciosamente, juliana silva
R: Bom dia, voce deve acessar o sistema online do CEP com sua senha e verificar diretamente as informações sobre o andamento do seu protocolo. Cada decisão relativa ao seu protocolo é informada via email pelo sistema online. O sistema do SISNEP (referente ao CAAE) não é administrado pelo CEP-FOP e não dispõe do mesmo nível de detalhe sobre o seu protocolo. A secretaria do CEP (ramal 5349, Leny) também pode informá-la sobre o andamento do seu protocolo.

P: Bom dia!! Sou pesquisador colaborador da Área Materiais Dentários da FOP-UNICAMP e gostaria de saber como faço para recuperar meu username e senha, pois quando tento cadastrar um novo usuário e senha com meu CPF aparece informação de que este CPF (21911176862) já está cadastrado.
R: Bom dia, ligue (21065349) ou envie email (cep@fop.unicamp.br) para a secretaria do CEP. grato.

P: Boa tarde! Uma pesquisa na área de psicologia em que os dados serão coletados nos arquivos da Delegacia da Mulher, sem entrevistas com nenhum sujeito, é necessário ser suvmetido ao Comitê de etica?
R: Boa tarde, Sim, desde que os dados sejam de acesso restrito (não sejam públicos, ou seja, não tenham qalquer restrição de acesso ao público) e tenham como origem o atendimento a seres humanos, de acordo com a resolução 196/96 do CNS, o protocolo de pesquisa deve ser submetido a um CEP antes da realização da pesquisa.

P: como me torno voluntaria para pesquisa e gostaria de saber se osa voluntarios sao remunerados financeiramente aguardo resposta
R: Bom dia, as pesquisas são divulgadas individualmente pelos pesquisadores, em mídias variáveis, em momentos distintos. Não há um registro (uma "lista de espera") de pessoas que planejem se voluntariar a participar de pesquisas. Os voluntários não podem receber pagamento pela participação em pesquisas científicas, isto é proibido pela legislação brasileira.

P: Gostaria de saber se uma pessoa que ainda não é aluna da faculdade pode submeter um projeto para avaliação pelo comitê de ética e se sim quem pode assinar como professor responsável. Obrigada, Camila.
R: Bom dia, não há impedimento quanto à participação de pesquisadores que não sejam da FOP em protocolos apresentados ao CEP-FOP. Em geral pelo menos um dos pesquisadores normalmente tem alguma ligação com a FOP. A CONEP pode determinar que protocolos de outras instituições sejam apreciados pelo CEP local. Em caso de dúvida apresente sua pesquisa ao CEP para que a mesma seja avaliada individualmente, pois há muitas variantes na questão de quais protocolos podem ou não ser aceitos no CEP. A decisão de quem será o pesquisador responsável é de responsabilidade dos pesquisadores, desde que sejam graduados.

P: Bom dia, sou aluno do mestra de mestrado profissionalizante da FOP e vou realizar um levantamento epidemiológico na cidade de Tatui-SP com crianças aos 5 e 12 anos. Quero que a pesquisa seja aprovada pelo CEP. Quais dos formulários que estão disponiveis no site tenho que entregar? Existe um Termo de Consentimento Livre esclarecido padrão ou posso usar o que tenho?
R: Bom dia, as recomendações para apresentação de protocolos ao CEP estão no documento "sugestões ao pesquisador", com link no menu da página inicial do CEP. Todos os formulários estão disponível no link "formulários/modelos" nesta mesma página. Não há modelos de TCLE disponíveis, cada pesquisador elabora o seu, de acordo com as características da pesquisa que irá executar.

P: Depois de discutido algum protocolo na reunião e feito a votação, não é mais possível realizar algum destaque no mesmo pelo site? Grata
R: Bom dia, após a reunião do Comitê o sistema de votação e sugestões/perguntas para os protocolos votados é encerrado. Perguntas ou sugestões adicionais devem então ser enviadas por email à seecretaria do CEP.

P: Para fazermos procedimento de biopsia em pacientes para diagnóstico é necessário aplicarmos TCLE de procedimentos médicos e esse TCLE deve ser encaminhado ao comitê de ética ou não?
R: Boa tarde, Não há informação suficiente na pergunta para uma resposta conclusiva. Caso o procedimento de biópsia seja parte de uma rotina clínica, não de uma pesquisa, o documento a se aplicar é uma autorização de procedimento, que em alguns lugares é chamada de TCLE, o que causa pode gerar confusão com o TCLE das pesquisas com pacientes, que tem contexto bastante diferente. O TCLE, como definido pela resolução CNS 196/96, é utilizado em pesquisas com voluntários, que podem ou não ser pacientes de um hospital ou clínica. Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) não arquivam os TCLEs assinados. Estes termos devem ser arquivados pelo pesquisador responsável pela pesquisa por no mínimo 5 anos. Espero ter ajudado.

P: Sou aluna de doutorado em endodontia e preciso colocar o projeto nas normas padrão do comité de ètica, como faço? Atenciosamente Estela Marta Winocur
R: Boa tarde, a primeira providência a tomar é ler o arquivo "sugestões ao pesquisador" disponível no menu da página de entrada do CEP-FOP. Se persistirem dúvidas entre em contato com a secretaria do CEP para agendar entrevista de esclarecimento.

P: Boa tarde. Estou elaborando um projeto de pesquisa sobre ensino da Cariologia e me surgiram algumas dúvidas em relação aos aspectos éticos: - irei analisar os currículos (matrizes curriculares) de diversas faculdades; - aplicarei questionário sobre cárie aos alunos de diversas faculdades; - farei entrevistas com professores de diferentes faculdades. Trata-se de estudo multicêntrico? Devo submeter o projeto ao CEP de cada uma das instituições onde irei coletar os dados ou apenas ao CEP/FOP UNICAMP? Agradeço antecipadamente.
R: Boa tarde, Quanto a suas perguntas: 1- Não se trata de estudo multicêntrico, mas de um estudo (com pesquisadores e projeto unificados) realizado em mais de um local de coleta de dados. 2- Não há um padrão universalmente aceito, mas certamente o protocolo deve ser submetido ao CEP-FOP e deve ser obtida a concordância dos demais CEP (nas instituições que contarem com um CEP) para a realização da pesquisa com a avaliação exclusiva do CEP-FOP. Caso alguma instituição exija a avaliação do CEP local, os pesquisadores devem submeter o protocolo àquele CEP.

P: Houve alteração no titulo da minha tese de doutorado. Preciso fazer alteração no certificado do comitê de ética, já estando tudo aprovado?
R: Sim, é só encaminhar, por meio de email do pesquisador responsável, a solicitação de alteração do título, com o novo título do protocolo em português e inglês, assim como o número do protocolo do CEP-FOP.

P: Gostaria de saber como faço para me registrar no site CEP-FOP???? E tb queria saber se eu posso preencher a minha folha de rosto pelo meu cadastro (mesmo não sendo a pesquisadora responsável, pois sou orientada e não terminei a graduação) e depois ai mesmo no comitê pode ser trocado o nome do pesquisador responsável, do meu nome pelo do meu professor? Obrigada
R: Bom dia. Para registrar-se no site, basta clicar no link "solicite acesso" no texto da página inicial e fornecer as informações solicitadas. Sim, você pode preencher a Folha de Rosto Sisnep e posteriormente mudar o pesquisador responsável. Caso tenha dificuldade para fazer esta modificação, compareça à secretaria do CEP.

P: Fiz o cadastro no sisnep e eu gostaria de saber se para eu poder preencher os dados para a folha de rosto pode ser pelo meu cadastro (meu cpf e minha senha), ou tem que ser pelo cadastro do meu professor orientador (o pesquisador responsavel)... pois estava preenchendo pelo meu cadastro e chega numa parte onde tem que colocar os pesquisadores envolvidos e o meu cpf ja esta la, mas escrito do lado entre parenteses PESQUISADOR RESPONSAVEL. Mas o pesquisador responsavel é o professor, certo!? Não entendi por isso. Obrigada
R: Bom dia. Sim, você deve usar seu cadastro e dados para preencher a Folha de Rosto. Se for da decisão de vocês que seu orientador seja o pesquisador responsável, há como fazer a troca na Folha de Rosto já preenchida. Se tiver dificuldade nisto, procure a secretaria do CEP. O Comitê não determina quem será o pesquisador responsável. A decisão deve ser os pesquisadores. A única exceção é de alunos ainda não graduados, que não podem ser pesquisadores responsáveis. Grato.

P: Eu tenho um projeto que precisa ser protocolado pelo CEP, e eu gostaria de saber se antes de entregá-los eu poderia levar o que é pedido antes para alguém olhar se esta certo. E eu gostaria de saber como eu faço a folha de rosto! Obrigada
R: Sim, você pode trazer seu protocolo, mesmo sem as assinaturas e sem a Folha de Rosto, que faremos a leitura do mesmo para detecção de problemas mais óbvios que já possam ser corrigidos. Posteriormente, após o registro do mesmo, ele será avaliado em detalhes pelo relator, que poderá, eventualmente, fazer sugestões adicionais, caso ainda haja algum problema que não tenha sido detectado na leitura inicial. A Folha de Rosto deve ser preenchida na página do SISNEP, cujo link está disponível na página do CEP-FOP.

P: Sou aluno de doutorado da FOP e vou realizar doutorado sanduíche em breve. Toda a parte experimental da minha pesquisa acontecerá nos Estados Unidos e eu vou realizar tomografia computadorizada em mandíbulas humanas que serão obtidas da Faculdade de Medicina da Universidade da California - USA. O meu co-orientador estrangeiro me disse que para tal eu não precisarei fazer submissão ao comitê de ética norte-americano, no entanto eu gostaria de saber: Como devo proceder com as legalidades no Brasil? Há a necessidade de submissão ao CEP mesmo a parte experimental sendo realizada no exterior? Grato.
R: Bom dia, no seu caso eu entendo que, em não havendo problemas junto à sua instituição base (FOP) e não deve haver pois aceita-se a aprovação de outros Comitês quando da defesa de tese. Ainda, como todo o procedimento experimental ocorrerá nos EUA, é natural que a aprovação deva ocorrer no Comitê da instituição receptora. Caso você não disponha da avaliação do Comitê de lá, pode ser necessário que algum tipo de processo seja necessário aqui para validar o experimento realizado no exterior. Por favor, obtenha mais informações sobre a questão da não necessidade de avaliação lá e nos encaminhe para que possamos sugerir algo mais específico. grato.

P: Gostaria de saber se posso enviar ao CEP uma pesquisa que realizei em 2009, referente à caracterização da demanda de um pronto-socorro, onde foram entrevistadas aproximadamente 600 pessoas, com autorização da instituição e liberação para uso dos dados. Será que posso submetê-lo ao comitê visando uma publicação, ou preciso de TCLE de todos os entrevistados? Aguardo comentário, Grato. Fabrício
R: Boa tarde. A resolução CNS 196/96 é bem clara ao dizer que os CEPs apenas analisam pesquisas ainda não realizadas. O TCLE é muito importante em qualquer tipo de pesquisa, mesmo naquelas com base em entrevistas ou questionários. Para maiores informações entre em contato com o CEP-FOP por telefone. grato.

P: A minha pesquisa envolve a dosagem de interleucinas em cultura de células. Uma das linhagens de células utilizadas serã fibroblastos gengivais humanos previamente colhidos em experimentos anteriores e mantidos nos laboratórios da FOP. Gostaria de saber se o meu trabalho precisa da aprovação do comite com pesquisa em humanos.
R: Sim, sua pesquisa utiliza material de origem humana e deve ser avaliada pelo CEP de sua instituição. Adicionalmente, o banco de material no qual estão depositadas estas células deve ser registrado junto ao CEP seguindo as recomendações da resolução CNS 347/2005.

P: Olá. Eu gostaria de me informar a respeito da inclusão de um estudo piloto envolvendo voluntários dentro de uma pesquisa já aprovada pelo CEP. É necessário que seja feito o mesmo procedimento (documentos, formulários, projeto) como se fosse uma pesquisa nova? Abraços.
R: Bom dia Dra. Se o estudo piloto se refere ao mesmo estudo já aprovado pelo CEP, não há necessidade de novo protocolo. As alterações pertinentes em relação ao projeto original devem ser listadas, explicadas (detalhadas) e justificadas ao CEP. O pedido será avaliado por um relator e, normalmente, aprovado. Caso o estudo piloto se refira a outro estudo que não o já aprovado pelo CEP, sim, você deve aplicar o mesmo para aprovação junto ao CEP como um novo protocolo. Fique a vontade para solicitar esclarecimentos adicionais. Grato.

P: Por favor me explique melhor onde pego certificado, pois no site da fop, entro em comitê de ética, em humanos, mas lá não consigo achar um ícone de certificado, o máximo que consigo fazer é verifiacar o número do protocolo, em protocolos aprovados. Obrigada
R: Bom dia, após fazer o login no sistema online do CEP, clique em "conferir protocolos" (menu à sua esquerda). Após a abertura da tela, na linha corresponde ao número do protocolo para o qual quer acessar o certificado, na última coluna (à sua direita), cujo título é "certificado", clique no ícone do certificado e siga as instruções para impressão. Espero ter ajudado. Se persistirem as dúvidas, entre em contato pelo ramal 5317 ou 5349.

P: Olá, tenho um projeto de mestrado que foi arpovado pelo comite de ética (protocolo 036/2009), gostaria de saber como faço para pegar o certficado .
R: O certificado do seu protocolo fica disponível no sistema on-line do CEP-FOP. É só clicar no ícone correspondente, junto ao protocolo, ajustar a página e imprimir. Grato.

P: Gostaria de saber se a Folha de Rosto é preenchida no CEP ou se posso fazê-la em casa, através do site? A pesquisa envolve mais de um pesquisador, além do orientador. É necessário que todos os pequisadores se cadastrem no SISNEP?
R: Bom dia Fernanda, a Folha de Rosto pode ser formulada em qualquer computador com acesso à Internet. Não há necessidade de comparecer ao CEP para tanto, ainda que o CEP esteja à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Os pesquisadores de sua pesquisa, orientadores ou orientados, devem estar registrados junto ao SISNEP e devem ser ligados à sua pesquisa durante a elaboração da Folha de Rosto. Destaco que a maioria dos professores da FOP já estão cadastrados junto ao SISNEP. Faça a busca pelo CPF ou pelo nome. grato, jacks.

P: Sou aluna de doutorado na FOP e gostaria de obter uma informação: na minha tese eu irei usar um banco de dados que foi apresentado e aprovado por esse Comitê em 2008. Como devo proceder? Apresentar um novo projeto de pesquisa ou fazer uma inclusão do meu nome no projeto já apresentado?
R: Bom dia. Voce deve procurar o CEP com o seu projeto e será feita uma comparação entre ambos os projetos, o aprovado pelo CEP e o seu, tomando por base fatores como título, objetivos, metodologia, pesquisadores, sujeitos da pesquisa e cronograma. A partir desta comparação será possível dizer com mais propriedade se o projeto é uma nova pesquisa ou se trata de um ajuste na pesquisa anterior. grato.

P: as referências para o projeto devem ser em que formato ? ABNT, Vancouver? obrigado
R: O CEP-FOP não define estilos de referência, ainda que o estilo adotado na FOP seja o Vancouver e seja este o estilo sugerido pela Pós-Graduação da FOP.

P: Gostaria de saber como faço para imprimir novamente a folha de rosto, pois foi assinada no lugar errado! Obrigada Vanessa
R: Para imprimir novamente a Folha de Rosto, entre no SISNEP, utilizando sua senha, e clique no ícone da Folha de Rosto correspondente que fica no alto à direita da tela. Após a visualização é só imprimir novamente.

P: olá.dei entrada na maternidade ke vou fazer minha pesquisa,e deu tudo certo,foi aprovado,só que na data que foi aprovado nao consegui da entrada na faculdade,e como sabemos a folha de rosto tem validade,como faço para revalidar essas folha sem causar prejuizo ao projeto.de ja obrigado
R: Bom dia Dra Katia, Não sei se entendi corretamente sua questão, mas se o caso é de uma folha de rosto expirada, você deve fazer uma nova junto ao SISNEP. Devo destacar que a folha de rosto é aplicada a apenas um processo junto ao CEP. Caso você pretenda aplicar seu protocolo junto a dois CEP distintos, como protocolos independentes, deve ter duas folhas de rosto.

P: Bom dia, trabalho como secretária do CEP de minha cidade e gostaria de esclarecer uma duvida, quando recebo o projeto de pesquisa tenho que emitir algum protocolo para o aluno que o recebi? Caso tenha que emitir como seria o modelo desse protocolo, vcs poderiam me passar algum? Grata pela ajuda.
R: Boa tarde. Ao receber os protocolos de pesquisa a secretaria do CEP deve emitir uma comprovação de registro do mesmo. Se o seu CEP estiver registrado no SISNEP, o próprio CAAE pode ser utilizado como comprovação de registro. Caso o CEP não esteja registrado junto ao SISNEP, vocês podem emitir uma declaração simples, formato ofício, citando o título do protocolo e o nome dos pesquisadores, o número de registro e a data, que pode servir como documento de comprovação de registro do protocolo junto ao CEP.

P: Bom dia, Sou ex-aluna da FOP e agora estou cursando o mestrado na área de Eng. de Materiais (Ufscar), futuramente pretendemos realizar pesquisas in vitro, com o cimento que estamos desenvolvendo, que envolvem alguns tipos de bactérias e fibroblastos de ratos. Gostaria de saber se é necessário o certificado do comitê de ética nestes casos e se for necessário, se é possível que eu o faça na FOP. Obrigada, Marina
R: Bom dia, neste caso o projeto deve ser aplicado ao Comitê de Ética em Experimentação em Animais (ou similar) mais próximo da instituição onde a pesquisa será realizada, se não houver Comitê na própria instituição. Para aplicar ao CEEA, Comitê que avalia os projetos de pesquisa com animais da FOP, algum membro da FOP (docente, discente ou funcionário) deve fazer parte do grupo de pesquisadores.

P: Boa tarde, sou ex-aluna da FOP e vou fazer um estudo que é a continuação de minha tese de doutorado. Esta foi aprovada pelo CEP-FOP/UNICAMP sob protocolo 21/2000. Nessa nova etapa farei exame clínico e aplicarei questionário aos voluntários. Devo re-submeter como um novo projeto, ou fazer um adendo ao projeto aprovado? Muito obrigada pela atenção, Ynara.
R: Boa tarde, a circunstância descrita caracteriza o término daquela pesquisa aprovada em 2000, o que indica que a pesquisa atual deve ser apresentada como novo protocolo. Confira as normas de apresentação para as alterações que ocorreram após o ano de 2000.

P: gostaria de saber se eu nao recebo algum comprovante de que o meu projwto esta sob analise do comite de etica para que eu possa anexar como documento no sage e enviar o projeto para a fapesp
R: Bom dia. Se o seu protocolo ainda não recebeu o primeiro parecer, mas já foi registrado junto ao CEP, você pode anexar o CAAE, que recebeu no momento do registro do protocolo junto à secretaria do CEP.

P: Bom dia, estou fazendo uma pesquisa sobre a participação de idosos em grupos de terceira idade, buscando entender quais as alterações no quadro de saúde destes idosos. Para isto utilizarei um formulário/questionário semi-estruturado. O projeto de pesquisa deve ser encaminhado para o CEP, sendo que será feita somente a entrevista com os sujeitos de estudo? Grato.
R: Bom dia. A pesquisa descrita necessita avaliação pelo CEP de acordo com a resolução CNS 196/96, pois envolve informações obtidas de seres humanos, ainda que não haja intervenção invasiva ou medicamentosa. Qualquer pesquisa que lide com seres humanos, no todo ou partes, direta ou indiretamente, deve ser avaliada por um CEP antes de sua execução.

P: Gostaria de saber se há possibilidade de enviar TCLE por email, com o sujeito da perguisa repondendo dizendo que leu e que concorda e autoriza sua participação. Além disso, gostaria de saber se em gesso modelos, ou quaisquer outros materiais que foram obtidos por uma outra pesquisa, gerando um arquivo, podem ser utilizados novamente? Necessita apenas da anuência do possuidor do aquivo gerado? Desde já agradeço a atenção.
R: Boa tarde. A aplicação do TCLE deve ser feita preferencialmente de maneira direta e resultando em documento assinado em papel. Há circunstâncias especiais sob as quais é justificável aplicar o TCLE de modo "virtual", seja por e-mail, por gravações de áudio, vídeo, telefone ou outros recursos que não resultem em assinatura formal. Para saber se tais circunstâncias são aplicáveis ao seu protocolo de pesquisa, você deve apresentá-lo ao seu CEP, anexando a justificativa pertinente. O uso de material de arquivo produzido por atendimento clínico de rotina ou de pesquisa em pesquisa posteriores ao atendimento é regulado pela resolução CNS 196/96 e, mais especificamente, pela resolução 347/2005, além de legislação brasileira pertinente. O uso pode ser autorizado e deve até ser estimulado. Entretanto, sempre que possível, deve ser coletado TCLE para a pesquisa atual. Se não for possível aplicar TCLE, a solicitação de não aplicação do termo deve ser enviada ao CEP, juntamente com a devida argumentação explicando a razão ou as razões desta impossibilidade. O CEP julgará a pertinência do pedido. A anuência do guardião do arquivo é fundamental, mas não superpõe a autorização do próprio sujeito da pesquisa, exceto nos casos em que não é possível aplicar o TCLE.

P: Na solicitação de acesso, quando vou me cadastrar, há um campo "Identificação", não sei o que por nele...Eh meu RA?
R: Bom dia. No campo "identificação" você deve colocar a palavra que irá identificá-lo junto ao sistema eletrônico, uma espécie de "apelido". Você pode usar números e/ou letras. Se preferir usar o RA o sistema igualmente aceitará.

P: Prezada instituição, Vamos desenvolver um protocolo de pesquisa, mas a cidade não tem CEP local, então gostaria de saber as seguintes informações. - Quais documentos necessários - Se há algum valor a ser pago ao CEP para avaliação de protocolo de pesquisa - Temos 3 centros no interior e nenhum destes tem CEP local, podemos submeter todos neste CEP (Faculdade de Odontologia da Unicamp)? Desde já agradeço a atenção dispensada. Andrea
R: Cara Dra, O CEP-FOP tem toda a disposição e abertura para receber protocolos externos à instituição. Não há cobrança de taxas ou custos pela análise dos protocolos no CEP-FOP. O envio de protocolos para análise entre instituições é regulado pela resolução CNS 196/96 e depende parcialmente da distância física entre as instituições, dentre outros fatores. Para maiores informações, por favor, entre em contato com a Coordenação do CEP-FOP (19-21065349 ou 21065317). Esteja à vontade para enviar perguntas adicionais.

P: Meu projeto foi aprovado pelo CEP em out/2008. Gostaria de saber onde encontro o numero do SISNEP.
R: O número do SISNEP para o seu protocolo (de fato este número é chamado de CAAE) pode ser encontrado no próprio SISNEP, onde você registrou o seu protocolo. Veja na tela, do seu lado direito, a lista de CAAEs registrados em seu nome. Clique no link e confira se o título do protocolo confere. Caso prefira, a secretaria do CEP (fpne 21065349) também tem este número.

P: Sou aluna de mestrado e estou em dúvida quanto a Declaração da Instituição e Declaração da existência de Infra-estrutura. Vou realizar um inquérito epidemiológico em diferentes escolas de Juiz de Fora, Minas Gerais, com alunos de 12 anos. A quem devo pedir essas declarações? E como deve ser a declaração da instituição? pois o modelo do CEP está direcionado para FOP: "Declaramos ainda que a instituição zelará para que o pesquisador cumpra os objetivos do protocolo por meio de acompanhamento do departamento de origem dos pesquisadores e apresente relatório anual enviado ao CEP/FOP" Obrigada. JS
R: Boa tarde, A declaração de infra-estrutura deve ser emitida e assinada pela instituição na qual está baseada, a FOP. Adicionalmente a esta declaração da FOP, você deverá obter a autorização de infra-estrutura e autorização de uso das escolas nas quais for realizar a obtenção dos dados de sua pesquisa.

P: estou em dúvida quanto ao envio do meu projeto de mestrado para o CEP: vou realizar a pesquisa em Juiz de Fora, Minas Gerais, com escolares. De acordo com suas explicões na apresentação sobre CEP, devo enviar para o CEP mais próximo de onde será realizada a pesquisa, no caso, seria o CEP da Universidade Federal de Juiz de Fora. Contudo, ao preencher a folha de rosto do SISNEP pede a instituição a qual estou vinculada (FOP/Unicamp) e então é indicado que eu envie meu projeto ao CEP da FOP! O que devo fazer? Quem deve assinar a folha de rosto no item instituição sediadora?
R: Bom dia Dra Janice, O protocolo deve ser enviado para o CEP-FOP mesmo. Aquela é uma orientação geral, para pesquisadores que não estão vinculados a instituições com CEP atuante. A folha de rosto deverá ser assinada pelo pesquisador responsável (você ou seu orientador) e pelo diretor da FOP/Unicamp.

P: preciso saber o CNPJ da FOP/UNICAMP!
R: Bom dia Jacqueline, o CNPJ da FOP é o mesmo da UNICAMP. Caso você esteja precisando deste número para localizar a FOP no SISNEP, recomendo que utilize a palavra "Piracicaba" no sistema de busca de instituições do SISNEP, que irá expor uma lista de instituições, dentre as quais a Faculdade de Odontologia de Piracicaba/Unicamp. Este sistema é mais simples que a busca pelo CNPJ. Voce não deve inserir a FOP novamente no SISNEP, pois a mesma já está registrada no sistema. Caso você precise do CNPJ por outros motivos, entre em contato com a Administração da FOP.

P: Eu preciso saber como devo fazer para incluir o meu nome em um projeto já aprovado pelo comitê de ética? O executor original do trabalho não fará parte da pesquisa, será que pode ser feito apenas a substituição do executor?
R: Boa tarde Lucas, neste caso o responsável pela pesquisa, como originalmente assinalado no protocolo entregue ao CEP, deve encaminhar uma solicitação de inclusão de pesquisador, citando seu nome e enviar o seu CV em anexo, juntamente com o arquivo digital correspondente ao seu CV. O pedido seja avaliado por um relator que julgará a propriedade da solicitação. Normalmente a decisão é rápida e, nos casos de inclusão de pesquisador, positiva.

P: Quando da realização de uma pesquisa epidemiológica, com levantamento dos dados a partir de prontuários existentes nas áreas, tem sido norma do comite solicitar uma documento assinado pelo responsável pela área liberando os prontuários para uso em pesquisa, e não o consentimento livre e esclarecido. Gostaria de saber se esta norma ainda está em vigor? Caso contrário se tornaria impossível as pesquisas epidemiológicas nesta unidade visto que deverá ser exigido de todos os pesquisadores envolvidos o mesmo documento de consentimento livre e esclarecido, coisa que não acontece pois tenho participados de algumas bancas em que este documento não foi exigido como o está sendo do meu orientado. Acho que a partir de agora, ETICAMENTE, este documento deve ser exigido de todos os pesquisadores que estejam envolvido com pesquisa edpidemiológicas.
R: Bom dia Prof. José Ricardo. Há alguns pontos gerais que necessitam esclarecimento antes da resposta específica ao caso de sua pesquisa. A norma de solicitação de autorização do responsável legal pelo arquivo, o chamado guardião do arquivo, continua valendo. Deve ser destacado que esta autorização não substitui o TCLE, nem agora nem nos anos anteriores. Por uma questão legal, todos os materiais obtidos a partir do atendimento clínico a pacientes são de propriedade do mesmo e, para uso destes materiais, há necessidade de autorização do paciente. Por outro lado, enquanto localizados na instituição, para permitir o atendimento clínico, os arquivos ficam sob a guarda de um indivíduo (o guardião acima citado) que regula o acesso aos arquivos não para o benefício primário da instituição ou associados da mesma, mas com vistas à proteção dos direitos do paciente. Assim, nos casos onde haverá o uso dos arquivos com finalidade outra que não o atendimento clínico do paciente, deverá haver autorização não apenas do guardião, mas também do paciente. Com finalidade de pesquisa esta autorização se configura no TCLE. É sabido que muitos arquivos são de longa data e, por isto mesmo, frequentemente, as formas de contato com o paciente ali registrado são imprecisas ou desatualizadas, o que impede a aplicação do TCLE, malgrado tentativa do pesquisador em contatar os antigos pacientes. É pela análise destes fatos que o Comitê sugere (e agora vem a resposta à questão do parecer citado) que se elabore o TCLE e aplique a quantos indivíduos forem acessáveis pelas condições do arquivo. Desta forma não creio que se estabeleça a inviabilidade de utilização de arquivos de cunho histórico, pois a aplicação do TCLE se dará nos casos em que for possível, não impedindo o uso das fichas em que isto não for possível. Para arquivos que envolvem pacientes recentemente atendidos, como é o caso do arquivo da citada pesquisa, não pode haver a pressuposição antecipada de que não há necessidade de aplicação do TCLE e sim que a aplicação do mesmo pode não ser completa. Por sinal, em pesquisas de arquivo que inclui períodos recentes, a conduta têm sido sempre esta, a de solicitar a aplicação do TCLE nos casos onde o contato com o paciente for possível. Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

P: Olá! Gostaria de saber até quando posso enviar meu relatório final da pesquisa! Obrigada! Bom dia!
R: bom dia Larissa, o protocolo de pesquisa apresentado pelos pesquisadores do protocolo 026/2007 previa um prazo de um ano a partir da aprovação do protocolo pelo CEP-FOP, que é o momento a partir do qual se deverá oferecer relatório. Caso não seja possível enviar o relatório final, pode ser apresentado o relatório parcial da pesquisa.

P: Fiz o preenchimento do cadastro on line, no entanto não consigo entrar no sistema quando faço minha identificação e senha; o que errei ao preencher o cadastro, será se é porque sou da Unicamp de Campinas e fiz o cadastro na FOP ? Fico no aguador e por favor oriente-me para fazer este preenchimento. Julio
R: Bom dia. O Cadastro para acesso ao sistema on line deve ser aprovado antes de ser utilizado. Não há qualquer tipo de restrição ao uso do mesmo, desde que seja relacionado às pesquisas em realização na e com a FOP. Por outro lado, precisamos do seu endereço para correspondência, que não foi preenchido na solicitação. Você enviar esta informação para o e-mail do CEP (cep@fop.unicamp.br) ou pode informá-la pessoalmente ou por telefone (19-21065349) à secretaria do CEP-FOP. Qualquer dúvida adicional, não hesite perguntar.

P: Gostaria de receber novamente minaidentificação e senha para poder entrar no sistema e consultar possíveis pendências. Atenciosamente
R: Bom dia, você receberá sua identificação e senha por email. Este sistema de perguntas gera acesso público às respostas. grato.

P: Estou querendo inscrever meu trabalho para avaliação do comitê é estou um pouco perdida com as orientações. Como devo proceder para meu registro no cep-fop e no sisnep. Não sei se meu orientador já é cadastrado tb (Jaime Cury). Qual é a folha de rosto para ser preenchida? Obrigada, Silvia
R: Bom dia Dra. Silvia. As instruções de preparação do metaterial para o CEP-FOP estão disponíveis no documento "Sugestões ao pesquisador", no menu à esquerda na página inicial do Comitê. O atalho para o SISNEP também está disponível no mesmo menu do Comitê, bastando clicar no mesmo e seguir as instruções. Para cadastrar-se no SISNEP, siga as instruções na página do SISNEP. Para catastrar-se no sistema eletrônico do CEP-FOP, clique em "solicitar registro" na página inicial do Comitê. Seu orientador está inscrito em ambos os sistemas eletrônicos. A folha de rosto é preenchida no SISNEP e apenas no mesmo, não havendo outra. Em caso de dúvida adicional, entre em contato com a secretaria do CEP-FOP.

P: O que é necessário para enviar um trabalho para ser submetido ao comitê de ética?
R: A informação sobre a documentação necessária está descrita no arquivo "sugestões ao pesquisador", disponível no menu inicial do wensite do CEP-FOP.

P: Estou entrando em contato pois estou fazendo um trabalho com a ajuda e orientação do Prof Jaime Cury e ficou a dúvida da necessidade ou não de apresentar este trabalho ao comitê de ética. Trata-se de uma pesquisa para se medir as quantidades de dentifrício colocadas sobre a escova dental. Particiarão da pesquisa pessoas de idades entre 20 e 55 anos e níveis culturais diferentes. Serão orientadas a colocar uma determinada quantidade de dentifrício sobre uma escova. Estas serão pesadas em balança analítica de precisão antes e depois da aplicação do dentifrício sobre elas. Aguardo seu retorno.
R: Bom dia Dra Silvia, Como a pesquisa envolve pessoas e vai utilizar os dados no sentido de gerar conhecimento generalizável, a mesma deve ser apresentada ao CEP local. grato.

P: O link para o SISNEP não funciona, recebo a mensagem que o endereço eletrônico não existe. Existe algum outro endereço? Obrigado.
R: Caro pesquisador, o SISNEP pode, ocasionalmente, ficar fora do ar por algumas horas. Este sistema está ligado ao DECIT em Brasília e não tem ligação com o sistema do CEP-FOP. Sugiro que aguarde mais algumas horas e, se o sistema não voltar a funcionar, telefone para a secretaria da CONEP em Brasília. A interrupção do SISNEP afeta não só os pesquisadores mas os CEPs também.

P: Solicito orientação quanto aos seguintes aspectos: - Podemos iniciar a pesquisacom a emissão dos certificados CEP-FOP? - os resultados finais das pesquisas devem ser encaminhados ao CEP?
R: Cara Dra. Márcia, seguem as respostas às suas perguntas: - Podemos iniciar a pesquisacom a emissão dos certificados CEP-FOP? Sim, a pesquisa pode ser iniciada após a aprovação definitiva pelo CEP. - os resultados finais das pesquisas devem ser encaminhados ao CEP? Sim. Os relatórios parciais (em geral anuais ou semestrais, de acordo com a necessidade e determinados pelo CEP) e final devem ser enviados pelos pesquisadores ao CEP responsável pelo acompanhamento da pesquisa.

P: Bom dia, Gostaria de saber quais os procedimentos que deverão ser tomados para a retomada de realização da pesquisa aprovada sob o número 132/04. O cronograma inicialmente proposto não foi cumprido porque o aluno participante da pesquisa, responsável pela aplicação do questionário, mudou-se para outro Estado. Neste momento, temos outros profissionais com intenção de desenvolver esta pesquisa. Att. Rhonan
R: Caro Dr Rhonan, o pesquisador responsável pela pesquisa deve comunicar ao CEP as razões do não cumprimento do cronograma e da não realização da pesquisa, fazendo as atualizações pertinentes, incluindo a inclusão de pesquisadores, se este for o caso. O comitê avaliará a solicitação e fará as atualizações no protocolo e no certificado.

P: Por favor, poderiam me explicar quem deve preencher e assinar o documento "Folha de Rosto" nos seguintes campos: 'pesquisador responsavel' e 'instituiçao onde será realizada a pesquisa'. Sinto que há uma confusão, pois no campo 'instituiçao onde sera realizada a pesquisa' alguns entendem que é de responsabilidade da instituiçao ou do lugar onde vivem os sujeitos da pesquisa.... obrigada
R: Bom dia Dra Marina, a Folha de Rosto é assinada por duas ou três pessoas, na dependência da pesquisa contar ou não com patrocinador. A primeira assinatura (a que fica mais acima no formulário) é a do pesquisador responsável pelo protocolo. Segunda (que fica abaixo da anterior) é a do responsável pela instituição onde a pesquisa será realizada. Nas faculdades o responsável é geralmente o diretor. Em outras instituições pode ser um diretor, gerente ou presidente. Se houver patrocinador, o mesmo assina abaixo desta última, junto com os dados referentes à instituição patrocinadora. Se ainda houver dúvida, entre em contato com a secretaria do CEP.

P: Gostaria de saber se para uma pesquisa que será realizado pela avaliação de fichas clínica de pacientes já atendidos há necessidade de TCLE.
R: Sim. De acordo com a resolução CNS 196/96 as pesquisas realizadas com qualquer material oriundo de seres humanos, mesmo que não biológico (no seu caso informações e eventuais exames complementares) deve ser submetidas à análise ética, com a devida concordância do sujeito da pesquisa. De acordo com resoluções do CFM e com o Código de Defesa do Consumidor, todo o material oriundo do atendimento do paciente (inclusive prontuário e exames complementares) é propriedade do mesmo e não deve ser manipulado sem autorização expressa do indivíduo e do guardião do arquivo. Questões adicionais de sigilo também envolvem o uso dos prontuários. A concordância do indivíduo com a participação na pesquisa é manifesta por meio do TCLE, que deve ser aplicado sempre que possível. Caso haja a impossibilidade de aplicação, justificativa com os motivos deve ser avaliada pelo CEP em lugar do TCLE.

P: nos cursos de pos graduação lato sensu, a monografia pode ser feita com dados de prontuarios de pacientes, e sem seu consentimento, atendidos em projetos solidarios- ha total anonimato do sujeito da pesquisa, e o estudo é tranversal; é preciso aaprovação de cep para poder iniciar pesquisa? os professores podem recusar e reorientar a monografia (a orientação da escola é para que seja feita uma revisao bibliografica.)
R: Bom dia. Sim, de acordo com a resolução CNS 196/96 é preciso avaliação prévia do CEP e, exceto se os pesquisadores explicarem qual a impossibilidade para tanto, há também necessidade de aplicação do TCLE ao indivíduo atendido nestes programas. Quanto à recusa do eventual professor de Pós-Graduação em orientar a tese, sugere-se que você encaminhe a pergunta à coordenação Geral de Pós-Graduação de sua unidade pois há algumas variações entre os programas e não é possível emitir uma resposta genérica sem elevado risco de imprecisão.

P: Eu sou aluna do Minter, e gostaria de saber se tenho que encaminhar o meu projeto para apreciação do comitê de ética da FOP, uma vez que, o meu projeto de pesquisa está sendo analisado pelo comitê de ética da Universidade Federal do Amazonas (onde a pesquisa será realizada), pois quando fiz o preenchimento da folha de rosto no SINESP, eles disseram que teria de comunicar a este outro comitê, uma vez que sou aluna desta instituição, como devo proceder? Grata.
R: Bom dia Maria de Fátima. Se a sua pesquisa não envolverá em nenhum aspecto a FOP, não há necessidade de apresentá-la ao CEP-FOP. Caso alguma etapa da pesquisa (inclusive análise de dados) venha a ser realizada na FOP, você deve apresentá-la ao CEP-FOP.

P: Bom, eu gostaria de saber se os projetos enviados para a FAPESP tem que passar pelo CEP. Grata, Maila Portes
R: Bom dia. Se o projeto enviado à FAPESP lidar com seres humanos, no todo ou em partes, direta ou indiretamente, sim, deve ser enviado ao CEP para avaliação antes da execução e, de preferência, antes que a resposta definitiva da FAPESP seja emitida.

P: Boa noite. Meu nome é ronaldo tenho 34 anos moro em piracicaba sp, sou eletricista mais estou desempregado no momento. Gostaria de saber sobre como posso ser voluntario de pesquisa, estou com problemas odontologicos serios acredito eu, as vezes tenho ate medo de procurar 1 dentista p avaliar minha situação, qdo crio coragem me falta o dinheiro nescessario, pois creio não ficar nada barato resolver minha situação, não sei quem estara recebendo esta mensagem mais seja quem for por favor me indique 1 caminho a seguir p conseguir 1 tratamento junto a esta conceituada instituição de esnsino e pesquisa, serei muito grato de coração.preciso de ajuda meu problema alem de estetico ja esta me causando outros inumeros que nem consigo descrever... sem mais no momento agradeço a gentileza
R: Caro Sr Ronaldo, A Faculdade de Odontologia de Piracicaba não tem um banco de voluntários de pesquisa. Cada pesquisa individualmente define os critérios de seleção de voluntários, o local de onde os mesmos são selecionados e designa um ou mais profissionais para examinar e selecionar os voluntários. Por outro lado, as pesquisas não têm como proposta básica prover tratamento dentário geral à população e sim desenvolver o conhecimento científico. Possivelmente a melhor opção para a resolução de seu problema será procurar o serviço social desta Faculdade, que o orientará sobre como obter tratamento odontológico convencional nesta instituição.

P: No meu doutorado, eu vou trabalhar com ratas e camundongos , sendo testes diferentes para cada espécie. Preencho um fomaulário para cada especie? pois existem alguns itens que são diferentes como por exemplo peso, idade, sexo...
R: Bom dia Bruno, este sistema que você acessou é do Comitê de Ética de Pesquisa com Seres Humanos. Para dúvidas sobre o Comitê de Ética com Experimentação em Animais, você deve se referir ao CEEA, que fica no IB, Unicamp - em Campinas. Na página do CEP-FOP e na página principal da FOP existe o link do CEEA onde você encontrará o telefone para contato. É possível fazer ligações diretas aos ramais da Unicamp a partir da FOP. Boa sorte.

P: Sou orientado pelo prof. Pedro Rosalen e estou preparando o formulário do comitê de ética de expérimentação animal. No entanto, o Prof. Pedro se afstou da faculdade para fazer estágio no exterior. Em função disso, quem eu coloco como orientador nos fomularios? o Pedro ou o meu co-orientador? Outra dúvida, no item data, eu coloco a data do experimento animal ou de todod o projeto de doutorado? no item colaboradores, eu coloco o pessoal que vai me ajudar no experimento animal como por exemplo a Eliane e o José Carlos aqui da farmaco ou coloco os co-autores do trabalho? A equipe ja teve treinamento pois já participou de outros experiemntos animais, no entanto, não teve um período definido de treinamento. Como devo preencher o item de treinamento da equipe? Grato Bruno
R: Bom dia Bruno, este sistema que você acessou é do Comitê de Ética de Pesquisa com Seres Humanos. Para dúvidas sobre o Comitê de Ética com Experimentação em Animais, você deve se referir ao CEEA, que fica no IB, Unicamp - em Campinas. Na página do CEP-FOP e na página principal da FOP existe o link do CEEA onde você encontrará o telefone para contato. É possível fazer ligações diretas aos ramais da Unicamp a partir da FOP. Boa sorte.

P: Olá, de novo....meu trabalho de pesquisa, ao contrário do que se subintende na metodologia não necessita de acesso aos arquivos de pacientes dos postos de saúde. Não tem carater retrospestivo, as entrevistas serão feitas diretamente, sem que tenha necissidade de consultar prontuários, mesmo assim precisa da autorização do acesso ao arquivo? abraços
R: Bom dia Tatiane, a questão que se coloca é a seguinte; como você saberá quem é paciente do posto nas condições que você descreve no protocolo e como você saberá o endereço destes indivíduos para visitá-los em casa? Até onde se pode pressupor, estas informações não são públicas e são controladas por alguém deste posto de saúde, que vai permitir o seu acesso às mesmas. Este raciocínio é base da solicitação. Caso a sua forma de abordagem não seja esta, por favor, esclareça ao relator. Por outro lado, a melhor forma para esclarecer dúvidas relativas ao seu projeto é a entrevista pessoal com a coordenação e não este sistema online. Para contatos, utilize o telefone 19-21065349. grato.

P: Olá! Meu trabalho de pesquisa é o protocolo 008/2008 e conta como pendencias leves, onde falta a declaração de autorização para o uso de artigos. No caso da minha pesquisa, arquivos de posto de saúde, qual tipo de arquivo em coloco para preencher a ficha? O responsável pelo arquivo seria a enfermeira responsável pela Unidade? Meu trabalho foi mandado para a reunião do CEO de 13/02, ou será mandado só em março? Novamente, obrigada!!!!
R: Bom dia Tatiane, pela descrição de metodologia que você enviou em seu projeto, haverá o acesso aos arquivos de pacientes do posto de saúde (se isto não vai acontecer, por favor nos avise). Desta forma a autorização é a de acesso a este arquivo, que deve ser assinada pelo responsável pelo posto de saúde (médico ou enfermeira, dependerá do posto). O seu protocolo foi votado em 13/02, como descrito no histórico disponível neste website (opção "conferir protocolos") no mesmo lugar onde você leu o parecer. Qualquer dúvida adicional, não hesite questionar.

P: olá! Meu protocolo de pesquisa (008/2008) veio como pendências leves. Como posso ter acesso a essas pendências para poder corrigi-las? Qual é o prazo? Obrigada Tatiane
R: Bom dia Tatiane, Basta você fazer o login no sistema online do CEP-FOP no menu à esquerda de sua tela no site do comitê (você tem uma identificação e senha para isto) e escolher a opção "conferir protocolos". Ao ver o número do seu protocolo, clique sobre o mesmo e abra o link "ler parecer". Qualquer dúvida entre em contato com a secretaria do CEP pelo telefone 19-21065349. Demais instruções, inclusive os prazos, estão no parecer.

P: Uma pesquisa que só utiliza apenas uma lista de aproximadamente 6 perguntas sobre o conhecimento dos consumidores a respeito de um tipo de produto precisa ser submetido ao CEP?
R: A resposta depende do uso que será dado à informação obtida com o questionário. Caso a intenção seja produzir conhecimento generalizável, para publicação, apresentação em jornadas e congressos e/ou defesa de teses ou monografias (ou seja, a atividade é pesquisa científica), a resposta é sim, o projeto deve ser apresentado a um comitê para avaliação. Caso a intenção seja exclusivamente comercial, voltada para atividades empresariais ou de propaganda (ou seja, não haverá produção de conhecimento generalizável), não há necessidade de avaliação de um comitê de ética em pesquisa. Se houver dúvida quanto à caracterização da atividade, agende um horário no CEP-FOP para esclarecimentos adicionais.

P: Qual é a regulamentação para fazer a monografia nos cursos latu sensu em acupuntura (em seres humanos)? É necessário submeter o projeto ao CEP?
R: Prezada Rosita, Um projeto deve ser submetido ao CEP caso a pesquisa envolva seres humanos, parte deles (dentes, biópsias) ou ainda dados de fichas clínicas ou radiografias, por exemplo. Profa. Cínthia Tabchoury

P: Em pesquisas que envolvam portadores da síndrome de Down, os indivíduos também devem assinar o TCLE, além do seu responsável legal?
R: A assinatura do portador de Síndrome de Down não é obrigatória no TCLE, pois o responsável pelo indivíduo é quem deve, legalmente, autorizar ou não a participação. Entretanto, o máximo esforço deve ser realizado no sentido de envolver o portador no processo de obtenção do consentimento. A resposta verbal afirmativa do portador já é um importante passo e, se o mesmo puder assinar, também deve fazê-lo. O mais importante é que se avalie a sua vontade; aceitando as manifestações de recusa. Se o portador não quiser, não entender ou apresentar manifestação de medo, a sua vontade deve ser respeitada.

P: Em caso de pesquisa com pacientes especiais, também devo coletar a assinatura deles, além da assinatura do responável legal?
R: A expressão "pacientes especiais" tem significado amplo o suficiente para não ser possível uma resposta direta à questão. A decisão certamente depende do grau de comprometimento da capacidade de compreensão, raciocínio e decisão da pessoa afetada. Alguns pacientes com necessidades especiais mantêm intactas as capacidades mentais e, para fins de obtenção do TCLE, são considerados indivíduos normais. Assim como no caso dos menores de idade e desde que a condição que afeta o indivíduo não o impeça de compreender ao menos parcialmente os procedimentos da pesquisa, deve haver, tanto quanto possível, o envolvimento destes indivíduos no processo de obtenção do TCLE. Tal participação pode incluir a assinatura do termo, ainda que para indivíduos com capacidade decisória diminuída, não se possa dispensar a assinatura do representante legal.

P: A carta de envio do projeto ao CEP e as declarações não precisam ser entregues ao CEP?
R: Sim, todo o protocolo precisa ser entregue impresso na secretaria do CEP. No momento ainda não temos sistema de autenticação eletrônica que dispense a apresentação de documentos assinados. Em breve pretendemos instalar o envio eletrônico das partes não assinadas do protocolo, ou seja, o texto propriamente dito.

P: quero saber se no preenchimento dos formulários o pesquisador responsável é o orientador.
R: A definição de quem será o pesquisador responsável é critério dos pesquisadores envolvidos no protocolo. A única regra definida pelo CEP é a de que o responsável pela pesquisa deve ter, no mínimo, concluído o curso de graduação.

P: Gostaria de saber qual é o procedimento para adicionar alguns ítens de metodologia em um projeto que já foi aprovado anteriormente. Tenho que submeter novamente o projeto ou apenas complementar com essa metodologia a mais? Gostaria de salientar que o enfoque principal do projeto é o mesmo, apenas foi adicionado a realização de alguns exames bioquímicos, que serão solicitados pelo médico responsável pela Unidade Básica de saúde. Obrigada.
R: A resposta depende muito de quais alterações serão realizadas, no seu caso, de quais exames serão incluídos. Você deve encaminhar carta ao CEP justificando/explicando a necessidade das mudanças, listar as mudanças e, em anexo, enviar as partes do protocolo que foram alteradas. Caso as modificações forem muito pontuais, como as citadas, basta citar na carta. Caso as mesmas envolvam alterações maiores, a metodologia deve ser enviada. Ainda na dependência do que for modificado, pode haver necessidade de alteração dos itens presentes no "informações sobre os sujeitos de pesquisa" e, certamente, o TCLE deve ser alterado e enviado, já incluindo os novos exames. Em caso de dúvida, entre em contato com a coordenação do CEP para maiores esclarecimentos.

P: Sou aluna do doutorado na UNICAMP e meu material de pesquisa será um manual utilizado pelo SEBRAE, só disponível para quem paga pelo curso. Gostaria de saber se neste caso preciso pedir autorização. Caso tenha que pedir, agradeceria se vocês pudessem me ajudar fornecendo um modelo e as respectivas leis.
R: Bom dia. Muitos materiais didáticos ou instrucionais são protegidos por direitos autorais, o que pode ser o caso do manual citado. Entretanto, alguns são de utilização livre, sem necessidade de autorização por escrito do autor ou editora. Considerando estas possibilidades, o melhor local para obter esta informação com segurança é no próprio SEBRAE. O manual pode, eventualmente, trazer alguma observação a este respeito, geralmente na página onde fica a indexação bibliográfica. O modelo de solicitação, caso necessário, pode ser obtido junto ao SEBRAE.

P: Minha tese de doutorado não inclui dentes humanos ou bovinos, apenas thabalhos em laboratório utilizando amostras confeccionadas em matrizes. Há necessidade de submeter o projeto ao comitê de ética?
R: A resposta depende dos detalhes. Há algum material, ainda que pequeno ou sem maior relevância para a pesquisa, oriundo de humanos (saliva, bactérias, fungos, etc)? Se sim, o projeto deve ser submetido. Há alguma etapa em que humanos (que não os pesquisadores) participam do projeto, mesmo que na forma de avaliação de materiais, execução de alguma técnica, etc? Se sim, o seu projeto deve ser submetido. Em resumo, sugerimos que entre em contato com a coordenação do CEP, trazendo seu projeto, para uma opinião mais precisa.

P: Como posso conseguir o formulário para proposta de pesquisa animal?
R: O Comitê de Ética em Experimentação Animal do Instituto de Biologia da Unicamp pode ser acessado pelo link http://www.ib.unicamp.br/institucional/ceea/index.htm

P: Bom dia, estou fazendo uma pesquisa que envolve envio de cartas, mas como o número de respostas está sendo muito baixo, eu e meu orientador estudamos a possibilidade de envio destas por e-mail.. no site da cep, não está descrito como deve ser o envio do TCLE nesses casos, como devo proceder? obrigado.
R: Bom dia Rafael, Ha mais que uma opcao para este tipo de pesquisa e a decisao de qual tipo de TCLE utilizar depende muito dos detalhes o delineamento da sua pesquisa, por exemplo qual tipo de informacao voce esta avaliando e como e feita a identificacao do voluntario. Para uma resposta mais precisa, sugiro que voce agende um horario com a coordenacao do CEP pelo fone 19-2106-5349.

P: Boa tarde Leny, Sou aluno do curso de especialização em odontologia legal e já estou com o projeto de pesquisa aí no CEP, mas ontem recebi um e-mail dizendo que está com pendências leves. Posso realizar as alterações sugeridas e enviar por e-mail para que a Célia possa substituir as pendências?
R: Bom dia Wagner, Se as pendencias nao dependerem de assinatura (como por exemplo, declaracoes), nem as correcoes forem excessivamente longas, as alteracoes podem ser enviadas por e-mail. Consulte a secretaria do CEP por telefone (19-21065349) antes de envia-las.

P: solicito informações a respeito de banco de dentes nas faculdades de odontologia? como proceder doação de dentes para pesquisa nestes bancos?atenciosamente.
R: Bom dia Andrea, Cada faculdade adota soluções próprias, conforme suas necessidades e possibilidades. Algumas contam com bancos de dentes, como é o caso da FO-USP de São Paulo. A Faculdade de Odontologia de Piracicaba não dispõe de bancos de dente humano. Nesta faculdade a doação deve ser feita diretamente aos pesquisadores que irão executar pesquisas com este tipo de material, ou às áreas que os utilizam como material didático em aulas práticas. Cabe lembrar que doações de dentes humanos são restritas a dentes coletados e estocados de forma coletiva, não identificada e no passado. Se a coleta dos dentes ainda não aconteceu, deve ser utilizado o TCLE. Deve ser destacado ainda que os bancos de dentes humanos devem manter arquivos com informações detalhadas dos dentistas e dos pacientes que doaram órgãos aos mesmos. Para mais detalhes, veja a resolução 347/2005 do Conselho Nacional de Saúde, que regulamenta a constituição de bancos de material biológico.

P: Sou aluna do programa de Pós-graduação (doutorado) da Faculdade de Educação da Unicamp e gostaria de saber para quem encaminho o pedido de autorização para a pesquisa que vou realizar.
R: Bom dia Regina, como você está em Campinas, creio que será mais razoável encaminhar seu protocolo de pesquisa ao CEP da FCM. Este para o qual a pergunta foi encaminhada também é da Unicamp, mas está localizado em Piracicaba (Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp). De todo modo, não fazemos qualquer restrição formal a aplicações que não sejam de Piracicaba, desde que cumpram as recomendações da resolução 196/96 do CNS.

P: Eu gostaria de saber se ainda tem como vocês me enviarem uma cópia de todos os documentos que enviei para o Comitê de Ética sobre a minha pesquisa, por favor. Meu computador deu um problema e perdi todos os meus documentos nele arquivados inclusive tudo o que tinha do meu comitê de ética em pesquisa. Meu protocolo é nº130/2006. Desde já grata. Priscila
R: Boa tarde Priscila, Os arquivos entregues ao CEP podem ser recuperados e entregues aos pesquisadores. Podemos enviar por e-mail? Grato, Jacks

P: Preciso declarar o término de uma pesquisa cadastrada e aprovado pelo CEP/FOP. Como faço isso? Obrigada
R: Boa tarde Carolina, Ao término da pesquisa já aprovada pelo CEP os pesquisadores devem enviar o relatório final de acompanhamento. O CEP-FOP dispõe de uma página para envio das informações, localizada junto ao item “conferir protocolos” no menu do pesquisador. Este recurso ainda está em processo de ajuste, razão pela qual pedimos alguma paciência se o funcionamento não for perfeito. Se preferir, podemos enviar a versão DOC do mesmo para preenchimento no seu computador e posterior envio por e-mail.

P: Bom dia, Sou aluna de pós-graduação em psicologia e tenho uma pesquisa a ser realizada com aplicação de questionário para saber crenças e opiniões sobre comportamentos saudáveis. Ao ler o manual percebi que há um campo para instituição sediadora. Gostaria de saber o que colocar e neste campo já que a minha amostra não está em nenhum local específico (serão contactados na rua). Neste caso, pode ser dispensado o termo de livre consentimento individual? É necessário o cadastro do orientador? Obrigada
R: Bom dia Thais, Geralmente considera-se como instituição sediadora aquele na qual os pesquisadores estão sediados, em geral o mesmo local onde será realizada a pesquisa. No seu caso, creio, seja o local onde realiza o curso de Pós-Graduação. A dispensa do TCLE pode ser solicitada na dependência do tipo de informação que será coletada e dos procedimentos de obtenção dos mesmos. Para uma opinião mais adequada sobre esta possibilidade, há necessidade de uma análise detalhada do questionário que será utilizado e da forma de aplicação do mesmo. Caso considere conveniente, agende um horário (cep@fop.unicamp.br, 19-2106-5349) para apresentar os detalhes de sua pesquisa e discutir as inter-relações éticas da mesma. O cadastro do orientador deve ser feito junto ao SISNEP e, na dependência do CEP onde sua pesquisa será apresentada, no sistema próprio do comitê. Espero ter ajudado.

P: Numa pesquisa em que são entrevistados voluntários buscando obter dados sobre a qualidade do serviço de saúde público, mas na qual não há identificação dos mesmos é necessário a utilização do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?
R: Boa tarde, Em algumas circunstâncias especiais a não aplicação do TCLE pode ser autorizada pelo CEP. Pode ser este o caso nesta pesquisa, mas você deve detalhar as razões para a não aplicação, de modo a deixar claro qual é a vantagem para o voluntário e não apenas para o pesquisador. Caso ache conveniente, você poderá discutir os aspectos éticos do seu protocolo com a coordenação do CEP-FOP. Para tanto, agende horário pelo fone 19-2106-5349.

P: Vou realizar um questionário com alunos, preciso de autorização CEP?
R: Boa tarde Lívia, Se este questionário for aplicado com a intenção de produção de conhecimento e divulgação do mesmo (ou seja, pesquisa), a resposta é sim, você deve submeter seu protocolo ao CEP. Se aplicação do questionário ocorrer por outra finalidade (comercial, educacional, etc.) que não a de pesquisa, não há obrigatoriedade de apresentação. Espero ter esclarecido.

P: Estamos escrevendo um projeto de levantamento epidemiológico em traumatismo dentário, que será realizado em escolas públicas e particulares de Piracicaba e gostaria de saber se o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá ser dirigido aos diretoras da escola ou aos pais dos alunos. Obrigada. Kathya
R: Boa tarde Kathya, O TCLE é voltado aos voluntários que serão examinados. Como você possivelmente examinará menores de idade, o TCLE deve ser lido, entendido e assinado pelos pais dos alunos, em nome dos mesmos. Caso os diretores e/ou pais dos alunos venham a responder algum tipo de questionário ou entrevista, passam a fazer parte do estudo e também são considerados voluntários da pesquisa, recebendo TCLE próprio. Espero ter esclarecido.

P: Gostaria de saber se existe um padrão (sequência, ítens, etc) a seguir no momento de redigir a brochura do pesquisador
R: Bom dia Michelle. Em princípio não há uma seqüência de itens, mas há uma lógica. A brochura do pesquisador deve informar adequadamente sobre as etapas anteriores já cumpridas, o estado atual do conhecimento sobre a droga e seus efeitos e a justificação do estudo pretendido. Para maiores informações recomenda-se a leitura da resolução CNS 196/96 (cap VI), resolução GMC 129/96 do Mercosul e resolução CNS 251/97.

P: Esqueci minha senha de acesso ao CEP e SISNEP e preciso fazer novo cadastro para projeto. Sendo que já tinha cadastro, é necessário cadastrar no CEP novamente? No SISNEP eu sei que é.Como faço para recuperá-las? Att, Nayene
R: Bom dia Nayene. Você não precisa se recadastrar em nenhum dos sistemas. Em ambos você pode recuperar a senha. O SISNEP tem um sistema de recuperação de senhas no próprio site. Caso você prefira, pode ligar para a CONEP e solicitar ajuda. Quanto à senha do sistema on-line do CEP, você pode ligar para a secretaria do CEP (2106-5349) ou para a coordenação (21065317).

P: Não consigo encontrara a ESALQ como instituição sediadora
R: Boa tarde Viviane, tente a busca pelo CNPJ, que é mais específico. Se encontrar dificuldades de localizar, a coordenação do CEP poderá ajudá-la a elaborar a folha de rosto (fone 2106-5317 para agendar horário).

P: Pretendo submeter um projeto, entretanto gostaria de ter certeza sobre quais os formulários que deve preencher. O projeto é de psicologia hospitalar.
R: Boa tarde Maria Rita. Os formulários que você utilizará dependem do delineamento da pesquisa. Você utilizará no mínimo três formulários (pesquisadores, instituição e orçamento), podendo utilizar outros de acordo com o delineamento da pesquisa. Sinta-se à vontade para trazer o seu projeto de pesquisa ao CEP-FOP e receber orientação mais específica. Caso pretenda apresentar seu protocolo em outro comitê, faça a consulta ao mesmo, pois os comitês podem ter diferentes exigências quanto aos componentes do protocolo de pesquisa.

P: Onde posso encontrar um modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?
R: Boa tarde Isis, Não há um modelo específico de TCLE à disposição. A coordenação pode auxiliá-la na elaboração de um, caso ache conveniente. Agende um horário na secretaria do CEP (34125349) e traga o seu projeto de pesquisa.

P: Boa tarde, Minha tese de doutorado utilizará a metodologia dos elementos finitos tridimensionais. Para a modelagem do protótipo dentário serão utilizadas informações anatômicas encontradas na literatura e fotografias de um dente humano extraido. Há necessidade de aprovação pelo comite de ética para utilização de fotografias de dentes extraidos? agradeço antecipadamente Adriana
R: Bom dia Adriana. A resolução 196/96 do CNS afirma que pesquisas realizadas com material ou informação oriundos de seres humanos, no caso as fotos, devem ser avaliadas por um comitê de ética em pesquisa, ou CEP, previamente à sua realização. Pesquisas como esta, geralmente, demandam a montagem de protocolo simplificado e são de rápida avaliação e aprovação. Caso julgue conveniente, o CEP-FOP presta toda assistência na montagem de protocolos de pesquisa.

P: Fiquei como responsável por um projeto (059/2005) aprovado pelo CEP, e precisaríamos incluir o nome de dois pesquisadores. Como devo proceder? Agradeço antecipadamente.
R: Bom dia Maximiliano. Envie carta ao CEP-FOP informando o nome e a razão da inclusão dos pesquisadores, anexando o currículo dos mesmos (súmula curricular). Entregue na secretaria do Comitê, junto com os arquivos correspondentes. Não se esqueça de conferir o cronograma de execução da pesquisa enviado ao CEP. Caso o mesmo já tenha terminado, envie, na mesma carta, uma justificativa para o fato e o cronograma atualizado. A resposta à solicitação é rápida.

P: Prezado CEP/FOP, Sou aluna do curso de Fonoaudiologia e estou realizando um trabalho de pesquisa em uma escola com crianças de 0 a 3 anos. Ao entregarmos o projeto ao professor, o mesmo referiu que estaria faltando um "aceite" da escola, autorizando a pesquisa com seus alunos, antes de mandarmos ao CEP. Gostaria de saber onde posso conseguir o modelo desse aceite e o que seria exatamente! Aguardo retorno! Atenciosamente, Ananda Ramos
R: Bom dia Ananda. Existe um modelo de autorização de uso no site do CEP-FOP (declaração de infra-estrutura e autorização para uso), mas você pode fazer o seu, caso queira. Apenas certifique-se de que o texto contenha o título correto da pesquisa e cite o nome do pesquisadores envolvidos, assim como, efetivamente, autorize o acesso e o uso das instalações envolvidas na pesquisa.

P: Olá, Sou aluna de pós-graduação da ESALQ e pretendo, em breve, encaminhar meu projeto de pesquisa para este Comitê de Ética. Meu trabalho será com análise microbiológica de Leite Humano e haverá também um questionário aplicado diretamente com as doadoras do Banco de Leite de Sorocaba. Devo encaminhar juntamente com o projeto: os 3 primeiros formulários e o termo de concentimento livre e esclarecido? Os demais formulários também são obrigatórios? Existe um número de páginas determinado que o projeto deve conter? Desde já obrigada Sem mais, Isis
R: Bom dia Isis, No seu protocolo devem estar presentes as declarações dos pesquisadores, da instituição, orçamento, infra-estrutura e autorização do Banco de Leite para realização da pesquisa. Acompanham ainda a folha de rosto SISNEP, a carta de encaminhamento, o TCLE e as informações sobre os sujeitos da pesquisa. A coordenadoria se dispõe a avaliar seu protocolo antes da entrega (pois há particularidades de cada projeto que podem escapar a uma resposta genérica como esta), bastando para isto que você agende um horário junto à secretaria do CEP (34125349).

P: Aonde consigo formulário de entrega de protocolo
R: O formulário pode ser obtido na página do CEP, opção "Formulários/Modelos", no menu à esquerda da tela.

P: Bom dia, Preciso submeter um projeto de pesquisa ao CEEA, entretanto no site não consta os formulários/modelos requeridos. Vcs possuem algum modelo de submissão disponível? Atenciosamente, Regianne Kamiya
R: Bom dia Regianne, este sistema de perguntas é do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos, mas você pode ligar pessoalmente para a secretária do CEP (Leny, 19-3412.5349) que ela a informará sobre os procedimentos a adotar.

P: Gostaria de saber se é possível conseguir um novo certificado do CEP/FOP da aprovação do processo 067/2005. Mesmo ele estando em trâmite no CONEP, ele já se encontra aprovado pelo CEP/FOP. Seria possível um certificado com a aprovação somento do CEP/FOP?
R: Bom dia Cleverson. Estando o seu protocolo em avaliação pela CONEP, a aprovação do CEP é considerada provisória e o certificado expedido apenas após a aprovação final, pela CONEP.

P: Bom dia! Sou dentista formada pela FOP. Como trabalho na área de Pesquisa Clínica para indústrias farmacêuticas, gostaria de saber se há alguma novidade nesta área para nós dentistas ou se ainda as pesquisas são apenas acadêmicas? Gostaria de trabalhar na área de pesquisa para a indústria, mas que fossem pesquisas clínicas focadas em Odontologia. Vocês conhecem alguma indústria ou empresa para indicar? Grande abraço a todos com saudades ! Roberta
R: Bom dia Roberta. Ainda que fale apenas da perspectiva local, creio que há muitas pesquisas aplicadas em realização por dentistas e em faculdades de Odontologia. Sugiro que entre em contato com os pesquisadores da área de Farmacologia da FOP. Você também pode checar as novidades durante os Congressos de Pesquisa Clínica.

P: Estou fazendo iniciação cientifica na periodontia e o meu trabalho é complementar a um estudo maior, que já tem certificado do comitê de ética. Eu faço uso das radiografias retiradas dos pacientes, que participaram deste projeto maior, e dos dados clínicos recolhidos naquele projeto, ou seja, o meu projeto avalia os resultados e não tenho nenhum contato com os pacientes. Diante disto, gostaria de saber como proceder para obter o certificado do comitê de ética para o meu trabalho? Tenho algumas idéias e gostaria de saber se estão corretas: - Apresentar declaração do pesquisador do projeto maior incluindo o meu nome em seu projeto; - Apresentar declaração do que será estudado em meu projeto e do que ele se beneficia do projeto maior, deixando claro que se trata de um complemento ao projeto maior; - Apresentar meu curriculum no padrão lates. Desde já agradeço a atenção. Hugo Felipe do Vale (aluno de graduação)
R: Bom dia Hugo, Caso a sua pesquisa efetivamente nada mude em termos de metodologia da pesquisa original, pode ser encaminhada uma solicitação de adendo ao protocolo original para inclusão do seu nome como pesquisador. Isto não implicará em mudanças no título do protocolo original e deve, obrigatoriamente, implicar em manutenção dos objetivos e metodologia originais. Para maiores detalhes de como apresentar a solicitação, procure a coordenação do CEP-FOP.

P: No I Simposio interdisciplinar de diagnóstico e tratamento de DTM, aparecia o nome do Dr, Jose Carlos Gaspar, hoje não aparece mais continua aparecendo logo em seguida. Gostaria de saber se foi retirado a seu pedido. Atenciosamente, Arqª. Christine Calabró
R: Cara Christine, O comitê de ética da FOP-Unicamp não tem qualquer relação com o evento citado, nem com o Dr Jose Carlos. Sugerimos que procure a organização do evento para os esclarecimentos que necessita. Se tiver alguma dúvida referente a ética em pesquisa, não hesite em perguntar.

P: Para minha pesquisa precisarei aplicar questionário para pessoas em uma empresa. Qual formulário devo preencher?
R: Boa tarde Daniel, Se você se refere aos formulários do CEP-FOP, deve preencher os quatro primeiros (pesquisadores, instituição, orçamento e infraestrutura), além de obter a autorização da empresa na qual pretende realizar a pesquisa. Caso não seja esta a situação que pretenda esclarecer, não hesite em refazer a pergunta.

P: No ítem Identificação clara das fontes de obtenção do material da pesquisa, esta fonte se refere ao Departamento onde vou obter os dados, (pois no meu caso vou trabalhar com dados secundários) ou se refere a fonte de recursos financeiros para realizar a pesquisa? Aguardo resposta. Obrigada pela atenção.Maria Lucia.
R: Boa tarde Maria Lucia, a "fonte de obtenção do material da pesquisa" refere-se à origem das informações e/ou indivíduos que participarão e não aos materiais de consumo ou equipamentos. Caso planeje empregar um banco de dados, este é o material de sua pesquisa e você deve descrever o banco de dados e citar o responsável pelo mesmo. Em caso de dúvida adicional, não hesite em contatar.

P: Já foi aprovado o comitê de um projeto de levantamento estatístico do ano de 2003. Gostaria de saber se é necessário submetê-lo novamente para acrescentar dados para o ano de 2006 ou posso utilizar o mesmo? Obrigada!
R: Bom dia Fernanda, Cada pesquisa deve ser avaliada individualmente em um CEP. Se você considerada a pesquisa de 2006 como complemento da de 2003, deve ser submetido um pedido de adendo ao protocolo original ao CEP que o aprovou. Se a mesma se constitui em nova pesquisa, deve ser apresentado um novo protocolo ao CEP para avaliação. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o CEP que aprovou seu protocolo de 2003.

P: Sr. Responsãvel, minha orientadora pediu para que eu puxasse os termos de compromisso e responsabilidade para que as Secretárias de Saúde das cidades que serão estudadas autorizem e assinem esse documento, e eu não encontrei esses termos, gostaria de uma orientação. Atenciosamente, Priscilla
R: Bom dia Priscilla, você pode obter este arquivo na lista de "formulários e modelos", disponível na página inicial do CEP-FOP. Caso você esteja se referindo à declaração da instituição, é a de número 8. Caso você queira a declaração de infra-estrutura e autorização para uso, é a de número 10. Se você não tem certeza de qual necessita, entre em contato por telefone (19-34125349/5317).

P: Sou aluna de doutorado em fisiologia pós-colheita (ESALQ/USP). No meu trabalho irei avaliar a senescência de goiabas. Para saber até que ponto essas frutas são comercialmente aceitas, irei fazer um teste de aparência, no qual 40 pessoas irão olhar os frutos e dar notas de 1 a 5. Gostaria de saber se para tal análise precisarei enviar pedido ao comitê de ética? Obrigada.
R: Bom dia Flavia, Ainda que possa parecer cuidado em excesso, a resposta é sim, você precisa apresentar seu protocolo de pesquisa a um CEP. Dependendo de alguns fatores, que devem ser discutidos no próprio CEP onde sua pesquisa será apresentada, a mesma pode ser eximida da aplicação do TCLE. Entre em contato com o CEP onde pretende aplicar sua pesquisa para maiores detalhes.

P: Tendo em vista o prazo de análise de projetos (em média 60 dias), gostaria de uma orientação: como proceder nos casos dos trabalhos de TCC que são executados no último ano do curso (menos de um ano) e incluem levantamento e diagnóstico através de questionários participativos e inervenções rápidas na área de fisioterapia? Desde já, agradeço a a atenção dispensada Candy
R: Bom dia Maria Cândida. Nossa sugestão é enviar o protocolo para avaliação assim que o projeto for escrito. Adicionalmente, nossa sugestão às comissões de graduação é iniciar o processo de elaboração do TCC antes do último ano (talvez no segundo ou no terceiro ano). Cada faculdade deve elaborar estratégias próprias para a solução deste problema. O CEP-FOP, na maioria dos casos, consegue emitir o primeiro parecer em prazo menor que 15 dias e o prazo médio total de processamento está abaixo de 40 dias, o que permite alguma margem de segurança ao aluno que irá realizar o TCC. grato pela pergunta.

P: Sou coordenadora do curso de fisioterapia da UNIFEOB, em São João da Boa Vista. Como ainda não temos um Comitê de Ética em Pesquisa em nossa Instituição, solicito informações sobre a possibilidade de enviar nossos projetos de pesquisa para apreciação do CEP da UNICAMP. Aguardo resposta, e caso seja possível o envio dos projetos, solicito orientações sobre como proceder. Atenciosamente, Danuza.
R: Boa tarde Danuza. A análise de projetos de outros locais neste CEP é sim possível. Há algumas regras que devem ser seguidas e você poderá lê-las no arquivo "sugestões ao pesquisador", além das resoluções do CNS, todos disponíveis na página inicial deste website. Adicionalmente, sugiro que você entre em contato com a coordenação por telefone (Prof Jacks, 19-34125317, 34125349) para maiores esclarecimentos e recomendações.

P: Estou aprontando os documentos para enviar meu projeto para apreciação do CEP mas surgiu uma dúvida. O projeto envolve tanto coleta de dentes permantes (terceiros molares inclusos) como participação de voluntários. Assim, para cada uma das considerações que devem ser feitas (ex. Critérios de Inclusão e Exclusão ou Métodos que afetam diretamente os sujeitos da pesquisa, etc...) resolvi colocar em 2 ítens (parágrafos), dentro do mesmo critério. O primeiro explicando as considerações para os voluntários e o segundo para os dentes. Pode ser feito dessa maneira? Também fiquei na dúvida para preencher a folha de rosto do SISNEP, porque serão coletados 160 dentes e particiraparão 20 voluntários. O que devo colocar no número de sujeitos?
R: Bom dia, A solução proposta para os itens referentes às informações sobre os sujeitos da pesquisa me parecem adequadas, dois parágrafos para cada item, um para os dentes, um para os voluntários. Quanto à metodologia, a descrição pode ser feita do modo tradicional, item a item, à semelhança dos projetos enviados à FAPESP ou outras agências financiadoras. Quanto à segunda pergunta; ainda que a participação de voluntários seja prioritária em relação ao uso de material doado, sugiro que seja utilizado o número total de sujeitos de pesquisa, ou seja, 180. qualquer dúvida adicional, não hesite em perguntar. grato, jacks

P: Gostaria de saber o que precisa enviar para receber a autorizacao do comitê de Etica. Apenas o projeto ou precisa outro s documentos. Obrigada pela atencao
R: Cara Daiane, A descrição da forma de apresentar um protocolo ao CEP-FOP estão descritas no documento "sugestões aos pesquisadores", disponível na página inicial do website do CEP-FOP (veja menu à esquerda da página). Se houver alguma dúvida dicional, não hesite em perguntar. Grato pela pergunta.

P: Prezados(as) Senhores(as), Sou doutorando em Demografia no Núcleo de Estudos de População vinculado do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Visando a condução da minha Tese de Doutoramento, pretendo realizar uma pesquisa por amostragem envolvendo o público de 15 a 19 anos, do sexo feminino, residente em Campinas, que já tenham tido ao menos um filho. Serão entrevistas com aproximadamente uma hora de duração. Gostaria de uma orientação para, se for o caso, submeter o projeto a este Comitê.
R: Você deve, com certeza, apresentar sua pesquisa a um comitê de ética em pesquisa em seres humanos. As normas para apresentação de protocolos variam de comitê para comitê. Se vc quiser apresentar seu protocolo ao CEP-FOP, as normas estão disponíveis no nosso website (www.fop.unicamp.br/cep). Leia o arquivo "sugestões ao pesquisador", disponível no menu à esquerda da página do CEP-FOP. Se preferir conversar por telefone, ligue para 19-34125317 (falar com Jacks).

P: Prezado relator, Em relação ao protocolo:005/2006- Título: Avaliação da reabsorção radicular apical após o uso de aparelho extra-bucal no tratamento da maloclusão do tipo classe II, 1ª divisão faltou a palavra DENTÁRIA após o termo divisão. Como faço para corrigir este meu erro. Desde ja agradeço
R: Boa tarde Gustavo, Os títulos em Português e Inglês são transcritos do arquivo digital do projeto para o sistema exatamente como fornecidos pelos pesquisadores. Alterações no título podem ser solicitadas por meio de carta enviada ao CEP, citando o título pretendido em Português e Inglês. Assina a carta, o pesquisador responsável. O arquivo referente à carta também deve ser enviado ao CEP, em disquete ou por e-mail.

P: Prezado(a) Senhor(a) Estou realizando um projeto sobre DST/Gravidez com alunos do ensino Fundamental e Médio, em uma cidade do estado de São Paulo. Nesta cidade não existe um comitê de ética, sendo assim, gostaria de saber se posso submetê-lo ao CEP da UNICAMP. Obrigado pela atenção. Fábio Renato Lombardi
R: Boa tarde Fabio, O CEP da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp está à sua disposição para analisar o protocolo. Entre em contato por telefone para esclarecimentos adicionais sobre a apresentação do protocolo (fone 19-34125349, 34125317) pois são necessários mais detalhes sobre a pesquisa para melhor orientá-lo sobre a apresentação.

P: É necessário comunicar ao CEP as mudanças metodológicas que ocorrerem durante a execução do Projeto? Quando e como isto deve ser feito?
R: Sim, é necessário. Qualquer mudança metodológica, de composição dos pesquisadores, de local de execução ou qualquer outra mudança que possa eventualmente ter conseqüências éticas devem ser comunicadas ao CEP assim que forem decididas. O pesquisadores responsável deve enviar ofício ao CEP-FOP citando e justificando as modificações. Dependendo da modificação, pode ser necessário enviar o projeto de pesquisa ou documentos devidamente modificados. Em caso de dúvida, entre em contato com o Comitê.

P: Boa tarde! O meu projeto foi aprovado pelo comitê e eu gostaria de saber se eu posso acrescentar alguns itens e qual o procedimento que devo realizar. Gostaria de acrescentar mais algumas análises. Grata de sua atenção Sandrine Berger
R: Boa tarde. Você pode solicitar adendo ao seu protocolo. O modo de solicitação está descrito nas respostas de perguntas anteriores, disponíveis no FAQ desta mesma página do CEP. Resumidamente, você deve apresentar uma carta, onde solicita e justifica sua solicitação e as partes do protocolo que foram alteradas. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente no CEP-FOP, agendando entrevista com a coordenação.

P: Por favor, O seguinte projeto previamente aprovado pelo CEP FOP/UNICAMP necessita, segundo os testes já executados, ser complementado com outro teste laboratorial não descrito no projeto submetido a análise do comitê. Entretanto o alvo da pesquisa (dentes humanos e bovinos) são os mesmos utilizados na primeira parte do estudo. Gostaria de saber qual o procedimento: enviar um adendo ao CEP atestanto tais procedimentos ou submeter um novo projeto para apreciação? Esta dúvida baseia-se em experiência prévia em outra IES (Universidade Federal de Uberlândia), onde o Comite de Ética em Pesquisa requisitou o envio de um adendo, em caso semelhante. O mencionado projeto é Protocolo nº 046/2005, Título: Radiodensidade e dureza de esmalte e dentina humana e bovina variando a idade dental.
R: Boa tarde Rodrigo. Você deve enviar uma solicitação de adendo ao protocolo original. Os detalhes para o envio estão disponíveis na lista de FAQ do website do CEP-FOP. Há uma pergunta muito similar respondida ainda hoje. Se você preferir, entre em contato por telefone (19-34125317/5349) para esclarecer os detalhes do envio.

P: Gostaria de inserir um novo grupo de anestésico a ser pesquisado no projeto entitulado "Atividade anestésica de formulações lipossomais de anestésicos locais em odontologia" já aprovado pelo comitê de ética com o protocolo de número 062/2004. É possível fazer esta inclusão? Quais documentos seriam necessários? Obrigada
R: Bom dia Michelle. Sim, é possível. A adequação do seu pedido será avaliada por um relator e pela coordenação do CEP-FOP. Para efetivar a solicitação, o pesquisador responsável pelo protocolo, deve encaminhar uma solicitação de adendo ao protocolo original, explicando as razões de tal solicitação. Deve ainda anexar as partes do protocolo que serão alteradas em função da inclusão, como por exemplo, revisão de literatura, metodologia, cronograma de execução da pesquisa, informações sobre os sujeitos da pesquisa e TCLE. Tudo deve ser entregue na secretaria do Comitê, em uma via impressa e arquivos digitais. A análise e a resposta são geralmente rápidas. Qualquer dúvida adicional, entre em contato com a coordenação do CEP.

P: Estou terminando o curso Saúde Pública No Instituto Brasileiro De Pós Graduação E Extensão- - Faculdade Internacional De Curitiba- Ciente que as monografias envolvendo seres humanos precisam ser aprovadas Pela Comissão De Ética Em Pesquisa ,gostaria de saber se é possível apresentar meu trabalho: Educação Em Saúde Nas Escolas De 1º Grau.para Comissão De Ética Da Unicamp avaliar.,. Esclareço que ainda não está formada esta Comissão no Instituto onde estudo Grata pela atenção
R: Bom dia Jussara, É sim possível avaliar seu trabalho junto ao CEP-FOP e você será muito bem vinda neste Comitê. Devo esclarecer entretanto, que a CONEP recomenda que a avaliação de pesquisas de instituições sem comitês de ética seja realizada no Comitê mais próximo. Quando você preencher a folha de rosto no SISNEP, o mesmo indicará o local para aplicação. Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato, inclusive por telefone (19-34125317 / 5349).

P: Olá, sou aluna de doutorado da USP-SP e farei parte dos meus experimentos no laboratório de Bioquímica da FOP-UNICAMP. Já tenho o meu projeto aprovado pelo CEP de minha instituição. Gostaria de saber se tenho também que encaminhar meu projeto para avaliação do CEP da FOP e como devo proceder. Obrigada!
R: Bom dia Patrícia, Se o seu projeto já está aprovado no CEP do local onde a maior parte dos experimentos será realizada, não há, em princípio, obrigatoriedade de apresentação também no CEP-FOP. Fique a vontade para procurar o CEP-FOP e discutir os detalhes do seu projeto, o que ajudará no esclarecimento de sua dúvida.

P: cultivo e comercio da erva baleeira.
R: Bom dia Sonia, Não temos trabalhos, na Faculdade de Odontologia de Piracicaba, sobre o cultivo e comércio da erva baleeira. Sugiro que entre em contato com a Escola Superior de Agricultura Luis de Queiroz, PABX 19-3429 4100, ou acesse o link http://www.esalq.usp.br/siesalq/pm/erva_baleeira.pdf Boa sorte em sua busca.

P: Prezado(a) Senhor(a), Enviei meu projeto intitulado "Aplicação dos Métodos Quality Function Development (QFD) e Afetivo no Planejamento da Qualidade do Abacaxi comercializado no Mercadão de Piracicaba e em uma Loja de uma Rede de Supermercados" à FAPESP. Como envolve pesquisa junto ao consumidor e análise sensorial, a FAPESP solicitou que o projeto fosse encaminhado à Comissão de Ética. Minha dúvida é a seguinte: gostaria de sabe se é necessário apresentar o termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), já que o projeto envolve análise sensorial do abacaxi comercializado no mercado e em relação às entrevistas gostaria de saber também se é necessário apresentar este termo. Queria deixar claro que na primeira parte da aplicação destes métodos apenas serão feitas entrevistas e na segunda parte será oferecido o abacaxi descrito pelo consumidor como ideal, com base nas entrevistas feitas anteriormente. Aguardo o retorno. Atenciosamente. Ana Carolina
R: Bom dia Ana Carolina, O seu projeto pode ou não precisar do TCLE, na dependência da necessidade ou não de identificar o voluntário. Pesquisas que utilizam questionários (exclusivamente) em papel ou outra mídia e que não identificam o voluntário, podem solicitar a não aplicação do TCLE junto ao CEP. Qualquer dúvida adicional, não hesite em perguntar. Caso queira discutir os aspectos éticos específicos do seu projeto, agende horário junto à secretaria do CEP-FOP ou ligue para o telefone 19-3412.5317.

P: Primeiro de tudo é um prazer estar entrendo em contato com vocês.Minha questão é a seguinte:Gostaria de saber se vocês fazem tratamento ortodontico gratuito na FOP?Uma amiga minha tem ATM e não tem condições no momento para pagar o aparelho,e ela tem sentido muitas dores no maxilar e na cabeça.Se a resposta for sim,gostaria de receber informações sobre como é possível ela conseguir esse tratamento.Muito obrigada pela atenção!!!Priscila,São Pedro,31 de agosto de 2005.
R: Boa tarde Priscila, Ligue para o serviço social da FOP-UNICAMP (telefone 19-3412.5262/5263) que é setor da faculdade encarregado de orientar os pacientes que necessitam tratamento. Qualquer dúvida adicional, não hesite em perguntar.

P: Gostaria de saber como proceder para enviar um projeto sobre laser-acupuntura no tratamento de lombociatalgia em humanos. Desde já agradeço a atenção
R: Bom dia Mirim, as normas para envio do seu projeto são similares às normas para o envio da maioria dos tipos de projeto e estão disponíveis no arquivo "sugestões ao pesquisador", disponível nesta mesma página do CEP-FOP. Entretanto, cada CEP tem algumas normas que são específicas e você deve definir em qual CEP precisa apresentar o seu projeto antes de definir o formato de apresentação. Caso sua pesquisa venha a ser apresentada no CEP-FOP, você pode agendar horário com a coordenação para o esclarecimento de dúvidas adicionais (telefone 19-34125349 ou 5317).

P: Olá! Gostaria de saber como eu faço pra imprimir a folha de rosto em branco. No site, encontrei apenas o modelo da folha de rosto preenchido. Atenciosamente, Daisy
R: Bom dia Daisy, Não existe mais um arquivo em Word para preenchimento. Acesse o site do SISNEP (veja link na página inicial ou na própria pagina de formulários) e siga as instruções. Qualquer dúvida adicional, entre em contato pelo telefone 19-34125349 ou 19-34125317.

P: Olá, bom dia... Tenho a intenção de realizar um pesquisa (questionário) sobre drogas com estudantes do ensino Médio. Tendo em vista que na maioria são menores de idade, gostaria de saber qual o procedimento neste caso com respeito ao TCLE?. Se é necessário executá-lo? Os pais que serão responsáveis? Obrigado
R: Caro Tercio, Todos os procedimentos com menores de idade dependem, também, da autorização por escrito dos responsáveis pelos mesmos. Os responsáveis em geral são os pais, mas podem ocorrer casos em que há outros responsáveis legais pelo menor (tutores ou parentes próximos). Você deve, sempre que possível, obter a concordância também dos menores, o que complementa a autorização dos pais ou responsáveis legais. A obtenção do TCLE é necessária, com raras exceções que devem ser avaliadas e julgadas pelo comitê de ética em pesquisa de sua área. Qual dúvida adicional, não hesite em contatar.

P: Prof, Eu tenho um projeto aprovado por este CEP mas gostaria de incluir uma nova análise que não foi descrita neste projeto. Como posso fazer isto? Posso submeter o mesmo projeto com este adicional ou preciso fazer um novo projeto? Grata pela atenção, Andrea
R: Boa tarde Andrea, Você deve apresentar um pedido de alteração do protocolo original ao CEP, anexando o projeto com destaque nas alterações pretendidas. Não se esqueça de ajustar objetivos, cronograma e todas as partes do protocolo que necessitarem alteração. O CEP irá julgar seu pedido e emitir parecer da necessidade ou não de apresentação de novo protocolo.

P: Onde está a tabela com os codigos que devemos preencher na carta de envio da CONEP/SISNEP
R: Boa tarde Ana Carolina, Se você se refere aos códigos que eram preenchidos na antiga Folha de Rosto - CONEP, os mesmos não são mais usados. O preenchimento da Folha de Rosto SISNEP (online) é relativamente automatizado e só há necessidade de escolha das opções corretas para sua pesquisa. Os códigos são preenchidos automaticamente, à medida que você informa o tipo de pesquisa que será realizado. Logue no SISNEP (link na página inicial do CEP-FOP) e siga as instruções. Caso não sejam estes os códigos aos quais você se refere, por favor re-envie a pergunta. Grato.

P: Pesquisa com bancos de dados de domínio público como o DATASUS precisam passar por comitês de ética?
R: Bom dia Eliana, Pesquisas envolvendo exclusivamente dados e informações públicas, de bancos de dados ou literatura, que não envolvam novas coletas de dados junto a indivíduos, mesmo que na forma de entrevistas, não necessita de aprovação prévia de um comitê de ética em pesquisa em seres humanos. Em caso de dúvida sobre a necessidade, ou não, da apresentação, você pode apresentar o seu projeto resumido à coordenadoria do CEP-FOP para obter uma opinião por escrito.

P: Estou cursando o 2. período do curso de enfermagem,e gostaria que os srs.pudessem me auxiliar, se possível, com a definição do que vem a ser um comitê de ética e quais são os elementos necessários para formá-lo? Desde já agradeço a atençao dos srs.
R: Bom dia Sheila, confira os conceitos e a composição dos Comitês de Ética em Pesquisa em Seres Humanos no arquivo "Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa", disponível na página inicial deste comitê no link "Legislação Atual". Se persistir alguma dúvida, não hesite em perguntar.

P: Possuo um Projeto epidemiológico já aprovado neste Comitê e gostaria de saber como proceder para solicitar a inclusão de alguns itens (questionário psicológico e palpação muscular) a serem examinados por outro pesquisador. Em suma, devo enviar outro projeto ou posso fazer um adendo neste? Grata
R: Bom dia Stela, você pode fazer um adendo ao projeto original. O processo é simples. Anexe um ofício, explicando em termos gerais a sua solicitação a uma versão atualizada do projeto, onde tenham sido incluídas e destacadas as alterações pretendidas. Encaminhe à secretaria do CEP. Qualquer dúvida, entre em contato com a secretaria (34125349) ou com a coordenadoria do CEP (34125317).

P: Quanto aos formulários a serem preenchidos. Minha iniciação científica será realizada utilizando-se coelhos e eu gostaria de saber quais são os formularios necessários a serem preenchidos, se são somente aqueles dispostos na www.fop.unicamp.br/ceea ou há algum formulario também do cep. Obrigado de antemão.
R: Bom dia Roberto, se sua pesquisa será realizada exclusivamente com animais, não qualquer procedimento referente ao CEP-FOP e sim, apenas, aqueles solicitados pelo CEEA. Caso você pretenda utilizar materiais de origem humana, será necessária a avaliação do CEP.

P: Onde posso encontrar informações sobre a realização de emenda ao projeto original?
R: Entre em contato com a secretaria (34125349) ou com a coordenação do CEP-FOP (34125317) para detalhar a emenda necessária ao seu projeto. O link "Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa", disponível na página principal do CEP, dentro do link "legislação atual", também comenta o assunto.

P: É necessário encaminhar ao CEP trabalho de conclusão de curso/monografia que envolva seres humanos?
R: Boa tarde Ester. Todas as pesquisas que envolvem seres humanos, no todo ou em parte, informações ou materiais obtidos de seres humanos, exames laboratoriais, fichas clínicas, radiografias, fotos ou mesmo questionários, devem ser submetidas a um Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos. Pesquisas que envolvam exclusivamente levantamento bibliográficos ou manipulação de informação já publicada, em geral não demanda avaliação do CEP. Em caso de dúvida, leve o seu projeto ao CEP mais próximo e solicite avaliação da necessidade de aplicação ou não.

P: Gostaria de saber se tem alguma pesquisa, sobre "o papel da mulher na estrutura econômica do Brasil no séc XXI".
R: Cara Renata, Sugiro que você entre em contato com o Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp. Veja as formas de contato e outros detalhes no website http://www.unicamp.br/ifch Este sistema de perguntas que você acessou é voltado a questões referentes a ética em pesquisa em seres humanos.

P: Boa noite. Sou Juliana, graduanda do curso de enfermagem da universidade Nove de Julho, estou preparando minha monografia cujo o tema é a pesquisa com seres humanos, com objetivo de descrever a contextualização historica da pesquisa com seres humanos e os codigos de etica relacionados e a participação dos enfermeiros em pesquisa na abordagem etica. Se possivel gostaria que me enviassem por e-mail conteudo do tema, sites de pesquisa, referencias bibliograficas, artigos, entre outros. Atenciosamente Juliana Militão Cardoso
R: Boa tarde Juliana, na página do CEP-FOP você pode acessar o conteúdo da legislação atual de ética em pesquisa em seres humanos (na página inicial do CEP_FOP, veja o item "legislação atual"). Qualquer dúvida específica, fique a vontade para perguntar.

P: Sou aluno do curso de pós-graduação em Materiais Dentários (Doutorado) da FOP-UNICAMP, e estou precisando de uma informação: estou planejando trabalhar com dentes bovinos em minhas pesquisas no doutorado e estes dentes são obtidos em abatedouros de bovinos da cidade de Piracicaba, sendo que portanto os dentes serão extraídos para uso na pesquisa após os animais terem sido mortos pelo próprio abatedouro, ou seja, sem motivos nenhum diretamente ligados com a pesquisa que pretendo realisar. Existe a necessidade de que eu envie meu projeto para o comitê de ética? Não estou conseguindo entrar em contato com o comite em ética animal da Unicamp.
R: Boa tarde Rodrigo, Ainda que o assunto seja relativo a pesquisa em animais, que seriam mais bem esclarecidas pela equipe do CEEA (Unicamp), posso tentar esclarecer sua duvida. Pesquisas realizadas com material proveniente de animais criados para alimentação humana e sacrificados para este fim (alimentação humana) e não para a realização de pesquisa não demandam apresentação ao comitê de ética. De qualquer forma, se você necessitar de uma declaração neste sentido, entre em contato com o CEEA pelo email ceea@cemib.unicamp.br.

P: Gostaria de saber se, em projetos que utilizem fluídos corpóreos humanos para avaliação de toxicidade alimentar, os procedimentos para avaliação pelo comitê de ética devem ser necessariamente realizados anteriormente a solicitação de financiamento as agências ou se tais procedimentos podem ser realizados após (ou paralelamente) a avaliação inicial do órgão financiador. Grata, A.C.R.
R: A avaliação dos órgãos financiadores é realizada, de um modo geral, independentemente da avaliação pelos comitês de ética (CEP). O certificado de aprovação do CEP é geralmente solicitado quando da assinatura do contrato de concessão da verba. A decisão de enviar o protocolo antes, durante ou depois do envio às agências financiadoras cabe aos pesquisadores. Entretanto, para evitar aborrecimentos com eventuais mudanças metodológicas ou atrasos, sugere-se o envio do protocolo ao CEP assim que o projeto de pesquisa for finalizado, ou seja, ao mesmo tempo que o mesmo é enviado à agência financiadora.

P: Caro Sr (a): No formulário sugestoes ao pesquisador está citado "Veja modelo" para dois itens: resultados esperados e cronograma de execucao da pesquisa. Gostaria de saber se esses modelos estao disponíveis e como faco para acessá-los. Obrigada. Atenciosamente. Milena
R: Bom dia Milena, Estes modelos não estão disponíveis no website. Você poderá avaliar alguns exemplos diretamente no CEP-FOP (agende horário pelo ramal 5349) ou com o coordenador (ramal 5317). Em resultados esperados, o pesquisador deve descrever resumidamente quais resultados científicos são esperados com a realização da pesquisa, ou seja se se espera diferenças entre os grupos estudados, se um tratamento será mais eficaz que o outro, etc. O cronograma de realização da pesquisa é listagem resumida de atividades que ocorrerão durante a realização da pesquisa com o passar do tempo, ou seja, uma lista por períodos (por mês, bimestres ou semestres) de cada grupo de atividades (por exemplo, coleta de material, análise laboratorial, análise estatística, etc)

P: sou médica em um hospital há 20 anos e preciso de alguns dados de um hospital de oncologia para uma pesquisa onde não preciso citar nomes de paciente nem fonte, apenas registros de idade, receptor hormonal e número de casos de caso de cÃNCER DE MAMA. um DOS MÉDICOS NOVATOS DA ONCOLOGIA disse que não liberaria os dados e que eu teria de fazer um memorando á comissão de ética justificando a pesquisa e aguardando a liberação ou não., mesmo tendo sido dado a a permissão para mim de modo informal. Como médica, jamais exporia as pacientes a qualquer exposição indevida. Quem está com a razão/ muito obrigada HELOISA CERRI
R: Boa tarde Heloisa, A resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, que regulamenta as decisões dos comitês de ética em pesquisa em seres humanos (CEP) no Brasil define que todas as pesquisas realizadas com seres humanos, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, devem ser submetidas a um CEP antes de serem executadas. Entretanto, antes qualquer conclusão, é mais prudente que você entre em contato com o CEP mais próximo e explique em detalhes a pesquisa, pois há muitas variantes e nuances em pesquisa, especialmente para aquelas realizadas em material de arquivo. Em tempo, a recomendação de apresentação prévia da pesquisa a um CEP não pressupõe qualquer juizo de valor ou crítica aos pesquisadores, muito pelo contrário. Acreditamos que os médicos em geral, e você em particular, lidam com os pacientes de forma clara e justa, respeitando-os em sua integridade. Sinta-se à vontade para um diálogo mais detalhado pelo telefone (19-3412.5349) ou email (cep@fop.unicamp.br).

P: Vou desenvolver minha dissertação numa pesquisa através de testes in vitro, no qual não estarei usando prontuários, nem qualquer material vivo. Gostaria de saber se eu preciso encaminhar o formulário completo?
R: Boa tarde Bento, Você precisará apresentar seu protocolo se utilizar qualquer material ou informação oriunda de seres humanos, ainda que sejam apenas dentes ou fragmentos de tecido retirados de seres humanos. Os protocolos sempre seguem o mesmo padrão, com algumas pequenas variações nos formulários conforme o tipo de pesquisa. Em caso de dúvida, entre em contato pelo ramal 5317 ou 5349.

P: Gostaria de receber mais informaçoes a respeito da pesquisa realizada sobre a purificação da água através da exposição aos raios solares. Vi a reportagem no final e não sei qual a área da UNICAMP responsável pela mesma para pesquisar.
R: Bom dia Maristela, não tenho certeza de qual notícia originou a sua pergunta e, portanto, não sei a resposta que tenho é adequada, mas acho que você pode ler uma notícia similar no jornal da Unicamp. Cole o link a seguir no seu navegador e leia para ver se é isto mesmo o que você quer saber: http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2004/ju254pag8a.html grato, jacks

P: Venho por meio deste solicitar-lhes informações se há pesquisas na produção de dentes humanos e qual e-mail posso me contatar com os professores pesquisadores.
R: Bom dia Marina, Não há pesquisas sobre produção de dentes (entendendo produção de dentes como procedimento de bioengenharia de tecidos e órgãos) registrada no CEP-FOP até este momento. Um dos poucos grupos que tem obtido algum sucesso neste campo até o momento é do Kings College de Londres. Veja detalhes no site: http://www.kcl.ac.uk/dna/speakers/sharpe.html Caso vc se refira a outro significado da produção de dentes, por favor pergunte novamente.

P: Como criar um mecanismo de entrada de verba para o CEP? Somos uma autarquia (IAMSPE), onde não podemos emitir nota de entrada da verba, o que nos impossibilita de recebê-la.
R: Bom dia Silvana, Lamento não ter uma resposta simples para sua pergunta. A legislação (CNS 196/96) é clara no sentido de não permitir qualquer cobrança pelos serviços do CEP. Segundo a resolução, as entidades que sediam os CEPs deveriam mante-los. Alguns CEPs criaram mecanismos colaterais de cobrança, por exemplo associando-se a comissões científicas cobram a análise científica do protocolo e repassam a verba ao CEP. A validade ética e legal de tais procedimentos é duvidosa, ainda que não tenha sido tomada qualquer atitude contra os CEPs que assim procedem. O nosso CEP é mantido integralmente pela Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp em suas várias instâncias e níveis e por ocasionais projetos federais (UNESCO). Boa sorte nas suas negociações.

P: como saber seu seu projeto foi aprovado pelo comitê de ética?
R: Bom dia Sidinei, Por favor, entre em contato com a secretaria do CEP (19-3412.5349). Em breve estará ativo o sistema de consulta on-line, onde os pesquisadores poderão consultar seus processos diretamente na página do CEP.

P: A ALTORIZAÇÃO DO PROTOCOLO PARA UMA DETERMINADA PESQUISA , NECESSARIAMENTE PRECISA TER UM COORDENADOR ALÉM DO PESQUISADOR SOLICITANTE? ESTA ALTORIZAÇÃO TEM VALIDADE POR QUANTO TEMPO?
R: Bom dia Ruy, O CEP não emite uma autorização, mas um certificado dizendo que a sua pesquisa foi avaliada e está de acordo com as normas éticas vigentes no país. Quem determina o tempo para execução da pesquisa é o próprio pesquisador, ao fazer o cronograma de execução da mesma, presente no protocolo que foi enviado. Se for necessário alterar o cronograma, basta enviar carta ao CEP explicando qual o motivo e anexando o novo cronograma.

P: Estou objetivando realizar uma pesquisa in vitro (sem a presença de voluntários) com a utilização de dentes humanos decíduos. Necessito encaminhar o projeto para avaliação do CEP?
R: Sim. Como serão utilizados dentes humanos, decíduos ou permanentes, há necessidade de avaliação prévia do seu projeto por um comitê de ética.

P: Olá, Sou aluna de graduação, e tenho em mão uma trabalho para fazer sobre ética em pesquisa. Será que poderiam me ajudar com alguma coisa. Desde já agradeço. Zenilde Silva
R: Bom dia Zenilde, o CEP está à sua disposição para ajudar a sanar eventuais dúvidas. Por favor entre em contato pelo telefone 34125349 (Sra Leny) e agende horário. Grato, jacks

P: Gostaria de saber se o responsável pela pesquisa é o próprio aluno ou seu orientador no caso de uma iniciação científica para prencher o campo da folha de rosto do CONEP. Atenciosamente Clara Sanfelice
R: Prezada Clara, De acordo com a resolução 196/96 do CNS apenas profissionais formados podem assinar a folha de rosto - CONEP, ou seja, alunos da graduação não podem assumir a responsabilidade pela pesquisa. A situação de orientação, se orientador ou orientado, não interfere com a responsabilidade do pesquisador. Sugere-se, sempre que possível, que o pesquisador mais graduado assuma a responsabilidade pela pesquisa.

P: Gostaria de saber se uma vez que o projeto de pesquisa do Doutorado segue a mesma linha de pesquisa com seres humanos já realizado no mestrado e aprovado pelo Comitê, o projeto deve seguir todos os tramites deste comitê.
R: Caro Fernão. Segundo a resolução 196/96 do CNS, cada novo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deve passar por avaliação de um Comitê de Ética em Pesquisa. Entretanto, sugiro que procure o CEP para uma avaliação comparativa de seu trabalho de mestrado e do projeto de doutorado.

P: queria saber como conseguir tratamento dentario como experiencia para curso de doutorado
R: Caro Marcos, Algumas pesquisas em andamento na FOP realizam tratamento odontológico parcial, mas a divulgação das mesmas fica a cargo dos pesquisadores, não do CEP. Caso precise tratamento dentário, contate o serviço social da FOP (telefone 4312.5262) para maiores informações.

P: Por favor, preciso das informaçoes necessarias para que os voluntarios contatem o CEP (telefone, endereço, e-mail...), para incluir no TCLE.
R: As informações necessárias estão disponíveis na página do CEP (www.fop.unicamp.br) no item "Fale conosco" e são as seguintes: Comitê de Ética em Pesquisa - CEP Av. Limeira, 901 - Caixa Postal 52 Piracicaba - SP - CEP - 13414-900 Tel/Fax-CEP (0xx19) 3412-5349 E-mail: cep@fop.unicamp.br

P: Estou pretendendo fazer uma pesquisa com crianças com Paralisia Cerebral. Gostaria de saber se há problema em começar o estudo piloto antes da aprovação do CEP.
R: A execução de estudo-piloto deve cumprir as mesmas exigências da pesquisa em questão.

P: Qual o tipo de projeto deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética?
R: Todos os projetos que envolvam materiais, tecidos, amostras e mesmo informações ou respostas de seres humanos, direta ou indiretamente, deve ser submetido à apreciação de uma comissão de ética de pesquisa em seres humanos.

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Informática/FOP

16/05/2012 - 20:12