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Estado de São Paulo
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Seção I |
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GOVERNADOR
GERALDO ALCKMIN |
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Palácio
dos Bandeirantes
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Av.
Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 |
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Volume
114 - Número 193 - São Paulo, quinta-feira, 14 de outubro de 2004
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Universidade
Estadual de Campinas |
CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Deliberação Cepe-A-17, de 5-10-2004
Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Odontologia da Faculdade de Odontologia de Piracicaba da Universidade
Estadual de Campinas
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado
pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 185ª Sessão Ordinária,
de 05 de outubro de 2004, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Prazos
Artigo 1º - o Programa de Pós-Graduação em Odontologia, com áreas de
concentração: "Cariologia"; "Farmacologia, Anestesiologia e
Terapêutica"; "Fisiologia Oral" e "Odontopediatria",
destina-se à formação de docentes, pesquisadores e profissionais da área de
saúde.
Artigo 2º - o Programa de Pós-Graduação será oferecido em nível de
Mestrado e Doutorado, conduzindo o aluno aos títulos de Mestre e/ou Doutor em
Odontologia na respectiva área de concentração cursada pelo aluno, sem que o
primeiro seja requisito obrigatório para o segundo.
Artigo 3º - o programa de Pós-Graduação em Odontologia terá duração mínima
de 12 meses e máxima de 36 meses para o Mestrado, e para o Doutorado duração
mínima de 24 meses e máxima de 48 meses.
CAPÍTULO II
Da Coordenação, Administração e Funcionamento
Artigo 4º - As atividades do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, nas
áreas de concentração: "Cariologia"; "Farmacologia,
Anestesiologia e Terapêutica"; "Fisiologia Oral" e
"Odontopediatria", obedecerão as disposições do Regimento Geral dos
Cursos de Pós-Graduação da Unicamp, do Regimento dos Cursos de Pós-Graduação
da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - FOP da Unicamp, deste Regulamento e
da legislação específica vigente.
Artigo 5º - a Subcomissão de Pós-Graduação em Odontologia (SCPG-O) será
constituída de acordo com os §§ 1o e 2o do Artigo 8o do Regulamento dos
Cursos de Pós-Graduação da FOP, sendo elegíveis todos os docentes do quadro
permanente e com representação igualitária de cada uma das áreas de
concentração.
Parágrafo único - o mandato do Coordenador da SCPG-O e membros docentes será
de dois (2) anos podendo haver recondução, já o da representação discente
será de um (1) ano, permitida a recondução.
Artigo 6º - São atribuições da SCPG-O:
I - Assessorar a CPG-FOP;
II - Propor a estrutura acadêmica do Programa, nas várias áreas de concentração
que vierem a ser criadas;
III - Acompanhar as atividades do Programa;
IV - Propor o credenciamento e descredenciamento de docentes segundo critérios
previamente estabelecidos;
V - Fixar critérios para o exame de seleção;
VI - Determinar o número de vagas para alunos novos em cada período letivo
regular, após consulta aos professores do Programa;
VII - Propor o desligamento e recondução de alunos do Programa.
CAPÍTULO III
Das Disciplinas e dos Créditos
Artigo 7º - As Disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, nas
áreas de concentração: "Cariologia"; "Farmacologia,
Anestesiologia e Terapêutica"; "Fisiologia Oral" e
"Odontopediatria" serão ministradas pelos docentes credenciados no
programa.
Artigo 8º - As atividades deste Programa de Pós-Graduação compreenderão:
I - Disciplinas comuns a todas as áreas e disciplinas das áreas de concentração
regularmente oferecidas;
II - Seminários e outras atividades correlatas; e
III - Atividades de Dissertação e Tese.
§ 1º - para o cumprimento pleno das atividades do Programa, fica estabelecido
que o aluno deverá obter no mínimo:
I - para o Mestrado: 160 créditos, sendo destes 56 créditos em disciplinas e
104 créditos correspondentes às atividades de Dissertação.
II - para o Doutorado: 240 créditos, sendo destes 56 créditos em disciplinas e
184 créditos correspondentes às atividades de Tese.
§ 2º - o aluno ingressante, nos cursos de Mestrado ou Doutorado, poderá
cumprir até 1/3 dos créditos em disciplinas de outros cursos/programas de Pós-Graduação,
desde que estes sejam credenciados pelo órgão público competente.
§ 3º - o programa de atividades incluindo os créditos em disciplinas a serem
cumpridas pelo aluno, respeitada a estrutura curricular do Programa, será
proposto pelo Orientador, em comum acordo com o aluno, levando em consideração
a natureza de sua pesquisa e seu estágio de formação.
Artigo 9º - a cada atividade deste Programa de Pós-Graduação será atribuído
um número de créditos, em conformidade com o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação
da Unicamp. Cada unidade de crédito equivale a quinze (15) horas de atividades
programadas, compreendendo aulas e atividades teóricas, laboratoriais e clínicas,
seminários e atividades de Dissertação ou Tese.
Artigo 10 - a criação ou alteração de Disciplinas deverão ser aprovadas
pela Congregação.
§ 1º - a proposta de criação ou alteração de Disciplinas deverá ser
encaminhada com:
I - Ofício de aprovação no departamento de origem da mesma;
II - Ofício à SCPG-O solicitando apreciação e aprovação;
III - Ofício à CPG-FOP solicitando apreciação e aprovação;
IV - Justificativa da Disciplina, demonstrando a relevância na área e
perspectivas futuras, devendo preferencialmente corresponder às linhas de
pesquisa desenvolvidas no PPG-O;
V - Ementa da Disciplina a ser oferecida;
VI - Total de horas e créditos correspondentes, com os respectivos vetores.
CAPÍTULO IV
Dos Orientadores e Corpo Docente
Artigo 11 - Poderão fazer parte do corpo docente pleno deste Programa de Pós-Graduação
os membros do corpo docente da FOP e de outro Instituto/Faculdade da Unicamp,
como de outras Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa.
Artigo 12 - dos docentes que ministrarão disciplinas e dos Orientadores das
Dissertações ou Teses serão exigidos o título de Doutor e o credenciamento
será feito pela Congregação da FOP, por proposta da CPG, de acordo com as
normas de credenciamento.
Parágrafo único: a solicitação de credenciamento será feita pela SCPG-O à
CPG/FOP.
Artigo 13 - Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um docente
do Programa.
§ 1º - o orientador deverá manifestar a aceitação do orientando em
documento apropriado.
§ 2º - Os co-orientadores indicados pelo orientador deverão satisfazer os
requisitos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da FOP/Unicamp
estarem credenciados nos termos do Artigo 12 deste Regulamento.
§ 3º - Cada orientador definirá o número de orientandos respeitadas as
limitações recomendadas pela CPG/FOP.
§ 4º - a mudança de orientação poderá ser solicitada pelo aluno ou pelo
orientador, devendo a justificativa para a troca ser aprovada pela CPG/FOP.
CAPÍTULO V
Da Seleção, Admissão, Atividades e Avaliação do Aluno
Artigo 14 - Os critérios para seleção e admissão de alunos aos cursos de
Mestrado e Doutorado serão feitos segundo calendário divulgado pela CPG-FOP, e
incluirá:
I - avaliação do conhecimento em língua inglesa, por meio de exames de
proficiência de acordo com o divulgado no edital ou normas para seleção de
alunos;
II - prova de conhecimento específico na área de concentração (nota mínima
de 5,0 - eliminatória);
III - entrevista com uma comissão organizada pela SCPG-O e análise de
Curriculum Vitae;
IV - análise do Projeto de Pesquisa (somente para o Doutorado).
Artigo 15 - para a inscrição ao processo seletivo do Programa o candidato
deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Nível de Mestrado
a) Diploma de Curso Superior (ou declaração da situação de concluinte do
Curso Superior) Reconhecido;
b) Curriculum Vitae, devidamente documentado;
c) Formulário de inscrição devidamente preenchido, contendo: opção por uma
das áreas de concentração do programa, justificando a escolha e relação dos
prováveis orientadores por ordem de preferência.
d) Certificado de Proficiência em Língua Inglesa emitido por instituições
reconhecidas pelos órgãos financiadores de pesquisa (FAPESP, CNPq, CAPES) com
pontuação mínima previamente divulgada no edital ou normas para seleção de
alunos.
II - Nível de Doutorado:
a) Diploma de Curso Superior Reconhecido;
b) Curriculum Vitae, devidamente documentado;
c) Certificado de conclusão do Mestrado (ou declaração da situação de
concluinte do curso de Mestrado), quando exigido no edital ou nas normas para
seleção de alunos;
d) Formulário de inscrição devidamente preenchido, contendo: opção por uma
das áreas de concentração do programa, justificando a escolha e relação dos
prováveis orientadores em ordem de preferência;
e) Projeto de Pesquisa na área de concentração escolhida;
f) Certificado de Proficiência em Língua Inglesa emitido por instituições
reconhecidas pelos órgãos financiadores de pesquisa (FAPESP, CNPq, CAPES) com
pontuação mínima previamente divulgadas no edital ou normas para seleção de
alunos;
g) Cópia de publicação de artigo científico ocorrida nos últimos 5 anos ou
carta de aceitação do mesmo (com cópia do manuscrito) em periódico indexado
em bancos de dados reconhecidos (SCIELO, MEDLINE e ISI), em caso do candidato não
possuir certificado de conclusão de Mestrado (ou declaração da situação de
concluinte do curso de Mestrado).
Parágrafo único - Excepcionalmente a critério da SCPG-O, poderão ser
inscritos e aceitos candidatos no curso de Doutorado sem apresentação do
documento exigido na alínea "c" do Inciso anterior.
Artigo 16 - Os alunos admitidos deverão ter participação ativa, e em tempo
integral, nas atividades do Programa de Pós-Graduação e em reuniões científicas
de pesquisa.
Artigo 17 - Os critérios para aprovação dos alunos em disciplinas do Programa
são aqueles fixados pelo Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da
Unicamp.
Artigo 18 - o aluno será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação
caso ocorra uma das hipóteses previstas no Artigo 25 do Regimento Geral dos
Cursos de Pós-Graduação da Unicamp.
Parágrafo único - para efeito do disposto no Inciso I do Artigo 24 do
Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp fica estabelecido um
coeficiente de rendimento mínimo de 2,5.
Artigo 19 - Antes de ser admitido no Programa o aluno deverá declarar ciência,
por escrito do Regulamento, Normas e Resoluções relativas aos Programas de Pós-Graduação
da FOP e deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
Do Título de Mestre
Artigo 20 - a Dissertação de Mestrado deve ser um trabalho de investigação
sobre um tema de interesse atual, obedecendo a alguns requisitos mínimos:
I - Conter adequada e sucinta revisão bibliográfica, na qual o candidato
demonstre conhecimento do assunto, situando e delimitando o problema objeto de
estudo;
II - Apresentar o material clínico ou laboratorial utilizado para sua análise;
III - em caso de exigência legal, o trabalho deverá conter o parecer de aprovação
do Comitê de Ética em Pesquisa da FOP;
III - Demonstrar que o candidato conhece as técnicas usadas no trabalho, ainda
que haja recorrido a colaboradores;
IV - Evidenciar a capacidade do candidato em interpretar e obter conclusões de
seus resultados, relacionando-se aos dados da literatura.
Artigo 21 - para obtenção do título de Mestre em Odontologia, em uma das áreas
de concentração: "Cariologia"; "Farmacologia, Anestesiologia e
Terapêutica"; "Fisiologia Oral"; ou "Odontopediatria"
o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Aprovação nas Disciplinas indicadas pelo orientador, respeitando-se o
artigo 8O deste Regulamento;
II - Aprovação no exame de aptidão de Inglês, de acordo com o certificado de
proficiência apresentado para inscrição no processo seletivo;
III - Aprovação nos exames de qualificação;
IV - Aprovação de sua dissertação pela Comissão Julgadora.
Artigo 22 - Os Exames de Qualificação para o Mestrado serão divididos em
Inicial e Final, tendo as seguintes finalidades:
I - Exame de Qualificação Inicial: Avaliação do projeto de pesquisa a ser
desenvolvido no mestrado; e
II - Exame de Qualificação Final: Pré-defesa do trabalho de dissertação.
§ 1º - o Exame de Qualificação Inicial deverá ser feito no primeiro
semestre letivo de ingresso no Programa e constará da avaliação do projeto de
pesquisa a ser desenvolvido no Mestrado.
§ 2º - para Exame de Qualificação Inicial a SCPG-O indicará uma Comissão
Julgadora formada por três (03) professores presidida pelo Orientador.
§ 3º - o Exame de Qualificação Final deverá ser feito ao final do
desenvolvimento do projeto de Dissertação e do cumprimento dos créditos,
mediante solicitação encaminhada pelo orientador, o qual constará de uma pré-defesa
do trabalho de dissertação.
§ 4º - para o exame de Qualificação Final, a SCPG-O indicará uma Comissão
Julgadora formada por três (03) professores, da qual o orientador não
participará.
§ 5º - Os pareceres das Comissões Julgadoras dos Exames de Qualificação serão
encaminhados à SCPG-O que os enviará à CPG/FOP para providências necessárias.
§ 6º - em caso de reprovação, em quaisquer dos Exames de Qualificação, será
permitida uma única repetição no prazo nunca superior a seis (06) meses da
realização de cada exame.
Artigo 23 - Após a aprovação nos Exames de Qualificação e estando concluída
a Dissertação de Mestrado, o orientador encaminhará à SCPG-O a sugestão dos
nomes que comporão a Comissão Julgadora e a solicitação para que seja
marcada a data da defesa da Dissertação. Artigo 24 - para a defesa da dissertação
de Mestrado, a SCPG-O indicará uma Comissão Julgadora composta de três
professores, e presidida pelo Orientador, sendo que um dos membros deverá ser
externo à FOP/Unicamp. Além disso, esta comissão deverá incluir um (01)
membro suplente.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora da Dissertação de
mestrado não poderão ser os mesmos que participaram do Exame de Qualificação
Final.
Artigo 25 - Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora assim composta serão
encaminhados pela SCPG-O à CPG/FOP para homologação.
Artigo 26 - o aluno, com aval do orientador, deverá encaminhar os exemplares da
tese à SCPG-O, que providenciará o envio destes à Comissão Julgadora.
Artigo 27 - ao final da sessão de Dissertação, a Comissão Julgadora deverá
emitir parecer circunstanciado informando o resultado ao candidato.
Parágrafo único - para homologação do título o aluno deverá, no prazo máximo
de 30 dias a contar da data da defesa da Dissertação, entregar à CPG-O o
exemplar da tese com as alterações sugeridas pela Comissão Julgadora e
aprovadas pelo orientador.
CAPÍTULO VII
Do Título de Doutor
Artigo 28 - a tese de Doutorado deve ter caráter original e inédito,
contribuindo cientificamente de forma real para a área em que foi desenvolvida.
Artigo 29 - para obtenção do título de Doutor em Odontologia, em uma das áreas
de concentração: "Cariologia"; "Farmacologia, Anestesiologia e
Terapêutica"; "Fisiologia Oral"; ou "Odontopediatria",
o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Aprovação nas Disciplinas indicadas pelo Orientador, respeitando-se o
Artigo 8º deste Regulamento;
II - Aprovação no exame de aptidão de Inglês, de acordo com o certificado de
proficiência apresentado para inscrição no processo seletivo;
III - Aprovação nos Exames de Qualificação;
IV - Aprovação da tese de Doutorado pela Comissão Julgadora.
Artigo 30 - Os Exames de Qualificação para o Doutorado serão divididos em
Inicial e Final, tendo as seguintes finalidades:
I - Exame de Qualificação Inicial: Avaliação do projeto de pesquisa a ser
desenvolvido no Doutorado.
II - Exame de Qualificação Final: Pré-defesa do trabalho de tese e comprovação
de publicação de artigo cientifico.
§ 1º - o Exame de Qualificação Inicial deverá ser feito no primeiro
semestre letivo de ingresso no Programa e constará da avaliação do projeto de
pesquisa a ser desenvolvido no Doutorado.
§ 2º - para o Exame de Qualificação Inicial a SCPG-O indicará uma Comissão
Julgadora formada por três (03) professores e presidida pelo Orientador.
§ 3º - o Exame de Qualificação Final deverá ser feito ao final do
desenvolvimento do projeto de tese e do cumprimento dos créditos, mediante
solicitação encaminhada pelo orientador, o qual constará de uma pré-defesa
de tese e da comprovação de publicação de artigo cientifico feita pelo
aluno.
§ 4º - para o exame de Qualificação Final a SCPG-O indicará uma Comissão
Julgadora formada por três (03) professores, da qual o orientador não
participará.
§ 5º - Quando do Exame de Qualificação Final o aluno deverá ter pelo menos
uma (1) publicação ou carta de aceitação de artigo científico em periódico
indexado em bancos de dados reconhecidos (LILACS, SCIELO, MEDLINE e ISI). Esta
publicação ou seu aceite deverá ser preferencialmente do material de pesquisa
da tese de Doutorado e deverá ocorrer no período em que o aluno estiver
matriculado no Doutorado do Programa. A documentação comprobatória (cópia do
artigo publicado ou carta de aceite acompanhada do manuscrito) deverá ser
entregue na SCPG-O pelo aluno, com aval do orientador.
§ 6º - Os pareceres das Comissões Julgadoras dos Exames de Qualificação serão
encaminhados à SCPG-O que os enviará à CPG/FOP para providências necessárias.
§ 7º - em caso de reprovação, em quaisquer dos Exames de Qualificação, será
permitida uma única repetição no prazo nunca superior a seis (06) meses da
realização de cada exame.
Artigo 31 - Após a aprovação nos Exames de Qualificação e estando concluída
a tese de Doutorado, o orientador encaminhará à SCPG-O a sugestão dos nomes
que comporão a Comissão Julgadora e a solicitação para que seja marcada a
data da defesa da tese.
Artigo 32 - para a defesa de tese de Doutorado, a SCPG-O indicará uma Comissão
Julgadora que será composta de cinco (05) professores sendo no mínimo dois
(02) externos à FOP. O orientador será o Presidente desta Comissão. Além
disso, esta comissão deve incluir dois (02) membros suplentes sendo um externo
à FOP.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora da tese de doutorado não
poderão ser os mesmos que participaram da 2a fase do Exame de Qualificação.
Artigo 33 - Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora assim composta serão
encaminhados pela SCPG-O à CPG/FOP para homologação.
Artigo 34 - o aluno, com aval do orientador, deverá encaminhar à CPG-O sete
(7) exemplares da tese. A SCPG-O providenciará o recebimento dos exemplares da
tese pela Comissão Julgadora após a aprovação desta última pela CPG/FOP.
Artigo 35 - ao final da sessão de defesa de tese, a Comissão Julgadora deverá
emitir parecer circunstanciado informando a aprovação ou não do candidato.
Parágrafo único - para homologação do título o aluno deverá, no prazo máximo
de 30 dias a contar da data da defesa da tese, entregar à SCPG-O o exemplar da
tese com as alterações sugeridas pela Comissão Julgadora e aprovadas pelo
orientador.
CAPÍTULO VIII
Da Duração do Programa
Artigo 36 - Os cursos de Mestrado e Doutorado em Odontologia deverão ser concluídos
nos prazos estabelecidos no Artigo 3O deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 37 - ao aluno matriculado no Curso de Mestrado será excepcionalmente
permitida a mudança para o Curso de Doutorado.
§ 1º - Essa mudança poderá ser pleiteada a qualquer tempo mediante solicitação
do Orientador.
§ 2º - Junto à solicitação de que trata o § anterior, o orientador
encaminhará à SCPG-O, como requisitos de justificativa da solicitação, os
seguintes documentos:
I - Uma cópia da publicação, ou sua carta de aceitação do artigo científico
(com cópia do manuscrito) em periódico indexado em bancos de dados
reconhecidos (SCIELO, MEDLINE e ISI), preferencialmente do material de pesquisa
da dissertação definida inicialmente para o curso de Mestrado. Esta publicação
ou sua aceitação deverá ocorrer no período em que o aluno estiver
matriculado no curso de Mestrado;
II - o aluno deverá demonstrar desempenho satisfatório nas disciplinas
cursadas, apresentando mais de 75% de conceito A; e
III - Apresentar certificado de proficiência em língua inglesa com pontuação
mínima igual ou superior àquela exigida para o curso de Doutorado do processo
seletivo de ingresso do aluno.
§ 3º - Satisfeitas as exigências dos §§ anteriores e aprovação pela
SCPG-O e homologação da CPG-FOP o aluno será transferido para o doutorado.
Artigo 38 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela SCPG-O.
Artigo 39 - Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação, revogando
as disposições em contrário.