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Segunda, 30 Novembro 2015 10:54

Programa de Apoio Didático

CRITÉRIOS PAD-FOP

Critérios de Seleção para o Programa de Apoio Didático (PAD) / FOP

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  1. Prioridade 1: propostas que contemplem o atendimento às dificuldades identificadas na avaliação da disciplina realizada pelo corpo discente, em semestres anteriores.
  1. Prioridade 2: atividades de atendimento direto aos alunos matriculados na disciplina.
  1. Prioridade 3 (para processos de seleção referentes ao primeiro semestre de cada ano): disciplinas ministradas aos alunos ingressantes.
  1. Cada área poderá ter no máximo 1 bolsista PAD, por semestre, por disciplina ministrada na graduação. Em caso de sobra de cota de bolsa e atendidos os critérios anteriores, poderá haver mais de 1 bolsista por área na mesma disciplina.
  1. Será dada preferência a alunos que ainda não tiveram este tipo de bolsa em semestres anteriores. Em caso de sobra de cota de bolsa ou ausência de candidatos que ainda não tenham tido bolsa PAD, a mesma poderá ser concedida a alunos já premiados com bolsa PAD no passado.
  1. Cada orientador poderá ter 1 bolsista PAD por semestre. Em caso de sobra de cota de bolsa e atendidos os critérios anteriores, um orientador poderá ter mais de 1 bolsista no mesmo semestre.
  1. Perderão prioridade as solicitações de alunos e professores que tenham participado do PAD em até dois semestres anteriores que tenham apresentado algum dos seguintes problemas:

- desrespeito aos prazos para envio do relatório e atestado de freqüência;

- não cumprimento das atividades propostas e ausência de apresentação de justificativa para o não cumprimento da proposta;

- realização de atividades não permitidas pelas Normas do PAD

  1. No formulário de inscrição, deve ser indicado se o aluno e professor desejam participar do Programa PAD-Voluntário, caso não sejam contemplados com a bolsa. Nestes casos, aluno e professor deverão cumprir a proposta apresentada, encaminhar relatório ao final do semestre, e receberão um certificado da Pró-reitoria de Graduação. A diferença em relação aos pedidos contemplados com bolsa é somente o fato de o aluno não receber a bolsa.

OBSERVAÇÕES:

  • Desrespeito aos prazos para envio do relatório e atestado de freqüência; não cumprimento das atividades propostas e ausência de apresentação de justificativa para o não cumprimento da proposta e realização de atividades não permitidas pelas Normas do PAD resultam em reprovação dos relatórios, e perda de bolsas pela FOP.
  • Professores e alunos que tiverem o relatório PAD reprovado não poderão ser contemplados com bolsa PAD nos 2 anos seguintes
  • O preenchimento incorreto do formulário acarretará exclusão da proposta.

*De acordo com as Normas definidas pela Pró-Reitoria de Graduação para o Programa de Apoio Didático (PAD).