Marco Romano
Ex-Coordenadores
EX-COORDENADORES
COMISSÃO CURRICULAR
Prof. Dr. José MerzelMANDATO |
Prof. Dr. Andrés José TumangMANDATO |
COORDENADORES DE GRADUAÇÃO
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Andrés José Tumang |
Prof. Dr. Alcides Guimarães |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Alcides Guimarães |
Profa. Dra. Ivani A. LombardoMarço de 1989 |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Alcides Guimarães |
Profa. Dra. Ivani A. LombardoSuplente |
Prof. Dr. Eduardo Dias de AndradeAgosto de 1991 |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Eduardo Dias de Andrade |
Prof. Dr. Agenor Montebello Filho |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Eduardo Dias de Andrade |
Prof. Dr. Agenor Montebello Filho |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Frederico Andrade e Silva |
Prof. Dr. Francisco José de Souza Filho |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Frederico Andrade e Silva |
Prof. Dr. Alexandre Augusto Zaia |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Sérgio Roberto Peres Line |
Prof. Dr. Francisco Haiter Neto |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Francisco Haiter Neto |
Prof. Dr. Alexandre Augusto Zaia |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Alexandre Augusto Zaia |
Profa. Dra. Maria Cristina Volpato |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Enilson Antonio Sallum |
Prof. Dr. Marcelo de Castro Meneghim |
Prof. Dr. Francisco Carlos Groppo |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Francisco Carlos Groppo |
Profa. Dra. Fernanda Klein Marcondes |
Prof. Dr. José Flávio Affonso de AlmeidaA partir de 04/01/2010 |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Pablo Agustin Vargas |
Prof. Dr. José Flávio Affonso de Almeida09 de Maio de 2010 à 31 de Janeiro de 2011 |
Prof. Dr. Flávio Henrique Baggio Aguiar01 de Fevereiro de 2011 à 08 de Maio de 2012 |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Pablo Agustin Vargas |
Prof. Dr. Flávio Henrique Baggio Aguiar |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Flávio Henrique Baggio Aguiar |
Profa. Dra. Fernanda Klein Marcondes |
COORDENADOR | COORDENADOR-ASSOCIADO |
Prof. Dr. Flávio Henrique Baggio Aguiar |
Profa. Dra. Fernanda Klein Marcondes |
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes - Graduação
Qual a diferença entre Período de Matrícula, Adequação de Matrícula e Alteração de Matrícula?
O que significa Viola Vaga? E Viola Reserva?
O que é Pré-Requisito? E Pré-Requisito Parcial? E Pré-Requisito Especial?
Solicitei a matrícula em disciplinas mas o sistema aponta “Conflito de Horários”. O que posso fazer?
Qual a diferença entre trancamento de matrícula e trancamento de disciplina?
Como eu faço para solicitar Matrícula Fora do Prazo?
A desistência de matrícula em disciplinas diminuirá meu Coeficiente de Rendimento (CR)?
O que é cancelamento de matrícula?
Quantos trancamentos eu posso fazer durante a graduação?
O que é o Trancamento Automático?
Tranquei um semestre do curso. Como faço para destrancar minha matrícula?
Tive um problema de saúde e recebi um atestado médico. O que devo fazer?
Meu Professor inseriu uma nota errada no sistema da DAC. O que devo fazer?
RESPOSTAS AQUI
Qual a diferença entre Período de Matrícula, Adequação de Matrícula e Alteração de Matrícula?
Período de Matrícula é o prazo estipulado no Calendário Escolar em que o estudante solicita matrícula em disciplinas específicas para cursar durante o período letivo vigente. O requerimento de matrícula é feito pelo estudante no site da DAC, na área de acesso restrito do estudante (Serviços Acadêmicos). As matrículas devem ser feitas pelo estudante após a consulta ao Caderno de Horários e levando em consideração a Proposta de Currículo Pleno do Curso, bem como as reservas de turma e cursos.
Adequação de Matrícula é o período estipulado no Calendário Escolar em que as Coordenadorias de Curso “atuam” nos requerimentos feitos pelos estudantes, quando necessário. É nesse período que os Coordenadores de Curso analisam a existência de vaga nas turmas, a reserva dos cursos e dão as autorizações de Viola Vaga e Viola Reserva. Esse período consta no Calendário Escolar para que os estudantes saibam em que momento os Coordenadores podem fazer os ajustes necessários, mas é um período voltado exclusivamente para ação das Coordenações.
Alteração de Matrícula é o período em que o estudante pode fazer modificações em sua grade de horários para o semestre vigente, sendo permitida a inclusão e/ou exclusão de disciplinas bem como a troca de turmas (permuta). No período de Alteração de Matrícula as reservas de curso ou turma não são mais válidas, cabendo ao Coordenador do Curso que oferece a disciplina autorizar ou não as matrículas em caso de Viola Vaga / Viola Reserva. Importante lembrar que o acesso ao sistema de Alteração de Matrícula é feito por um link diferente do qual é feito a matrícula no período regular. No Período de Matrícula, usamos o link Acesso aos Serviços Acadêmicos e em seguida “Requerimento de Matrícula”. No período de Alteração, usamos o próprio sistema de Alteração de Matrícula.
O que significa Viola Vaga? E Viola Reserva?
Viola Vaga é o termo usado para registrar que uma determinada turma (de disciplina) está com todas as vagas disponíveis preenchidas (de acordo com o Caderno de Horários). É de responsabilidade do Coordenador do Curso que oferece a disciplina autorizar ou não a violação da vaga, permitindo assim que a turma em questão tenha mais estudantes inscritos do que o número oferecido de vagas.
Viola Reserva é o termo usado para registrar que uma determinada disciplina está reservada prioritariamente para um determinado curso e/ou turma. É de responsabilidade do Coordenador do Curso que oferece a disciplina autorizar ou não a matrícula de um estudante de outro curso/turma. Por exemplo, o Coordenador pode permitir ou não que um estudante do curso 08 (Engenharia Agrícola) curse uma disciplina reservada para o Curso 04 (Física) OBS: Exemplo apenas hipotético.
Caso eu não tenha efetuado minha matrícula no período estabelecido no Calendário Escolar, posso solicitá-la na alteração de matrícula?
Sim, porém não se assegura o direito à vaga em qualquer disciplina/turma.
O que é Pré-Requisito? E Pré-Requisito Parcial? E Pré-Requisito Especial?
Pré-requisitos são condições consideradas indispensáveis para a matrícula em disciplinas. Os Pré-requisitos são estipulados pela Coordenação de cada curso e não podem ser “quebrados”, isto é, não é possível a matrícula em disciplinas sem que o pré-requisito seja atendido pelo estudante.
Pré-Requisito Parcial é a disciplina ou conjunto de disciplinas em que o estudante pode ter sido reprovado por nota mas não por frequência. O estudante deve obter média final maior ou igual a 3,0 (três) e frequência mínima de 75% para matricular-se em outra disciplina.
Pré-Requisito Especial é um pré-requisito que não está ligado diretamente a conclusão de uma ou mais disciplinas específicas, podendo ser autorização especial da coordenadoria do Curso (AA200) ou a exigência de Coeficiente de Progressão mínimo (AA4nn). Exemplo: para cursar determinada disciplina, o estudante deve ter completado, no mínimo, 45% do curso, sendo o Pré-Requisito o código AA445.
Solicitei a matrícula em disciplinas mas o sistema aponta “Conflito de Horários”. O que posso fazer?
O horário de disciplinas é estipulado pelas Coordenadorias de Curso e inserido no sistema de matrícula, que não permite a inscrição em disciplinas oferecidas no mesmo horário. O estudante deve procurar turmas que não conflitam horários ou se programar para cursar as disciplinas em semestres diferentes.
Qual a diferença entre trancamento de matrícula e trancamento de disciplina?
Existem dois termos distintos:
O trancamento de matrícula é o trancamento do semestre, quando o estudante não cursará nenhuma disciplina, podendo, entretanto, continuar a usar os restaurantes e bibliotecas. O trancamento não significa perda de vínculo com a Universidade, mas apenas que o estudante não está assistindo aulas naquele período letivo.
A desistência de disciplina é quando o estudante pretende deixar de frequentar uma ou mais disciplinas, mas não todas as quais está matriculado. A desistência de matrícula em disciplina pode ser realizada apenas uma vez em cada disciplina.
É responsabilidade do estudante ficar atento aos prazos estipulados no Calendário Escolar para que não se confunda com relação às datas limites definidas para cada uma das atividades.
Como eu faço para solicitar Matrícula Fora do Prazo?
O termo “Matrícula fora do prazo” é um termo equivocado usado por muitos estudantes. Na prática, a matrícula em disciplinas não pode ser realizada fora dos prazos estipulados em Calendário Escolar, que devem ser rigorosamente seguidos. Em casos de excepcionalidade comprovada, os estudantes podem requerer recurso para solicitação “fora do prazo”. Entretanto, todas as solicitações são analisadas individualmente, caso a caso, e podem ser deferidas (aceitas) ou indeferidas (negadas).
É responsabilidade do estudante ficar atento aos prazos estipulados no Calendário Escolar para que não se confunda com relação às datas limites definidas para cada uma das atividades.
A desistência de matrícula em disciplinas diminuirá meu Coeficiente de Rendimento (CR)?
A desistência de matrícula em disciplina, solicitada e aceita no período estabelecido no Calendário Escolar, não entra no cálculo do Coeficiente de Rendimento. Apenas disciplinas em que o estudante obteve situação 'aprovado' e 'reprovado' entram no cálculo desse índice.
Se eu reprovar em uma disciplina e novamente realizar matrícula no próximo período letivo, poderei desistir dessa disciplina?
Sim, a desistência de matrícula em disciplina é permitida uma única vez e, nesse caso, o estudante ainda não usufruiu deste direito.
O que é cancelamento de matrícula?
O Cancelamento de Matrícula é a perda total do vínculo do estudante com a Unicamp, nas formas previstas no Regimento Geral de Graduação.
Também pode ser solicitado pelo estudante através de formulário impresso entregue no Atendimento da DAC. Após solicitar o Cancelamento de Matrícula, o estudante só poderá realizar novo ingresso por uma das formas previstas pelo Regimento Geral de Graduação (Vestibular, Vagas Remanescentes, Processo Seletivo de Vagas Adicionais).
Quantos trancamentos eu posso fazer durante a graduação?
O estudante pode solicitar, mediante formulário entregue no Atendimento da DAC, até dois trancamentos durante a Graduação, consecutivos ou não. Durante o semestre “trancado”, o estudante não pode cursar disciplinas mas pode continuar utilizando os restaurantes e bibliotecas da Unicamp.
Vale ressaltar que estudantes Ingressantes por Vestibular Nacional, Vagas Remanescentes e Reingresso em curso diferente do anterior não podem solicitar trancamento de matrícula nos dois primeiros semestres após o ingresso, conforme o Regimento Geral da Graduação.
O que é o Trancamento Automático?
Trancamento Automático ou Ex officio é um trancamento "preventivo" feito pelo sistema da DAC para aqueles estudantes que não solicitaram matrícula em disciplina nos períodos de Matrícula ou Alteração de Matrícula. O estudante que "entrar" no Trancamento Automático precisa comparecer pessoalmente à DAC no prazo estipulado no Calendário Escolar para solicitar o trancamento do semestre. Do contrário, ele terá sua matrícula cancelada por abandono de curso.
Atenção! O sistema só faz o trancamento automático uma única vez. Caso o estudante deixe de fazer as matrículas nos períodos estipulados no Calendário Escolar em qualquer outro semestre, ele terá sua matrícula cancelada por abandono de curso “direto”, sem trancamento automático e sem prazo para regularizar a situação antes do desligamento.
Tranquei um semestre do curso. Como faço para destrancar minha matrícula?
Não existe “destrancamento de matrícula”. O trancamento de semestre efetivado é “válido” até o próximo período de matrícula, quando o estudante deve fazer as matrículas em disciplinas no site da DAC ou solicitar novo trancamento mediante formulário entregue no Atendimento da DAC.
Jubilamento é um termo usado por muitos estudantes e que corresponde ao Cancelamento de Matrícula. O estudante da Unicamp pode ter sua matrícula cancelada pelos motivos previstos no Artigo 49 do Regimento Geral da Graduação.
É verdade que não existe mais o cancelamento de matrícula de estudantes com “CP baixo”? Então se estou “atrasado” no meu curso não corro mais o risco de ter minha matrícula cancelada?
O cancelamento de matrícula por CPE não faz mais parte do Regimento Geral de Graduação. Entretanto, o estudante precisa estar atento para não ter sua matrícula cancelada por Projeção ou Integralização Excedida.
A Projeção é um cálculo aproximado do tempo (em semestres) que o estudante ainda PRECISARÁ para concluir seu curso, levando em consideração o oferecimento das disciplinas e a cadeia de pré-requisitos. Já o Limite de Integralização é o período máximo efetivo que o estudante tem para se formar. Se a Projeção for MAIOR do que o Limite de Integralização, o estudante terá sua matrícula cancelada. Por isso, é muito importante que o estudante esteja sempre ciente dos prazos de sua vida acadêmica.
Estou emitindo o meu Histórico Escolar e /ou Atestado de Matrícula mas ele aparece desatualizado. O que devo fazer?
Ao solicitar o Atestado de Matrícula, o estudante deve sempre solicitar uma versão atualizada, clicando na mensagem “Solicitar Nova Versão”.
No caso de Histórico Escolar, o estudante deve, antes de emitir o documento, clicar na mensagem “Solicitar Histórico Atualizado”.
Caso não clique nessas mensagens, o Atestado e Histórico serão emitidos contendo as informações presentes na última atualização, podendo estar desatualizados.
Qual a diferença entre os documentos impressos pelo estudante no site da DAC e os impressos pessoalmente no Atendimento da DAC?
Ambos os documentos são válidos como original. Os Atestados de Matrícula e Históricos Escolares impressos pelo estudante no “Serviços Acadêmicos” possuem um código de autenticidade possível de verificação online pela pessoa e/ou empresa que o receber. O estudante pode imprimir até cinco (5) vias de cada documento pelo site.
No Atendimento da DAC (atendimento presencial) o estudante tem direito a uma impressão gratuita de cada documento por semestre. Caso o estudante necessite de mais de uma via impressa, deverá fazer o depósito da taxa correspondente de acordo com as taxas de serviços pagos, disponível no site da DAC e apresentar o comprovante impresso no momento da solicitação.
Obs: Não serão aceitos depósitos realizados por envelope nos caixas eletrônicos.
Transferências tipo DOC são permitidas.
Não consigo acessar meu webmail da DAC porque a caixa de entrada está lotada. Como fazer para apagar mensagens e voltar a utilizá-lo?
O estudante que está com sua caixa de mensagens do e-mail institucional da DAC lotada, não recebe mais mensagens até que seja liberado espaço. Para conseguir efetuar a “limpeza” da caixa de entrada, o estudante deve enviar um email - pode ser de email particular - para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . A equipe do Centro de Computação irá efetuar a expansão da cota do estudante por uma semana para que ele apague as mensagens sem importância, propagandas e outras mensagens que considere que possam ser apagadas. Após esse período, a cota do estudante voltará ao normal e ele poderá realizar o redirecionamento de email para um email pessoal ou mesmo para seu email com domínio Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tive um problema de saúde e recebi um atestado médico. O que devo fazer?
Não existe abono de faltas por motivo de saúde de acordo com o Regimento Geral da Graduação. Caso o estudante deva se ausentar nas aulas por um período, ele ou um procurador legal (munido de procuração simples ou autenticada) deve entrar em contato diretamente com o Professor responsável pela disciplina e /ou Coordenador do Curso. A justificativa de faltas é feita diretamente junto ao Professor e /ou Coordenador e a DAC não participa do processo. Não é necessário entregar nenhum documento na DAC.
No caso de atestados ou relatórios médicos que solicitem o afastamento do estudante de suas atividades acadêmicas por determinado período de tempo, o estudante ou procurador legal pode solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares, que é o processo em que o estudante pode realizar atividades acadêmicas atribuídas pelo professor como forma de compensar sua ausência às aulas.
O Regime de Exercícios Domiciliares também é previsto no Regimento Geral da Graduação para estudantes durante a gestação e amamentação de recém-nascido. Para mais informações consulte Abono de faltas/Exercícios Domiciliares.
É de responsabilidade do estudante entrar em contato com os professores para solicitar o envio do conteúdo, cabendo à DAC encaminhar e formalizar a documentação do processo de Exercícios Domiciliares. Cabe aos professores e à Coordenação do Curso a análise de cada caso, lembrando que o pedido pode não ser aceito por um ou mais professores no caso de disciplinas com conteúdo prático.
Meu Professor inseriu uma nota errada no sistema da DAC. O que devo fazer?
É de responsabilidade da Coordenação do Curso de oferecimento da disciplina em questão enviar à DAC, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, formulário de Retificação de Nota e Frequência. Ao estudante cabe apenas informar o Professor da disciplina sobre a nota equivocada constante no Histórico Escolar e aguardar que a retificação seja efetuada.
Programa de Apoio Didático
CRITÉRIOS PAD-FOP
Critérios de Seleção para o Programa de Apoio Didático (PAD) / FOP
:: Clique aqui para saber mais
- Prioridade 1: propostas que contemplem o atendimento às dificuldades identificadas na avaliação da disciplina realizada pelo corpo discente, em semestres anteriores.
- Prioridade 2: atividades de atendimento direto aos alunos matriculados na disciplina.
- Prioridade 3 (para processos de seleção referentes ao primeiro semestre de cada ano): disciplinas ministradas aos alunos ingressantes.
- Cada área poderá ter no máximo 1 bolsista PAD, por semestre, por disciplina ministrada na graduação. Em caso de sobra de cota de bolsa e atendidos os critérios anteriores, poderá haver mais de 1 bolsista por área na mesma disciplina.
- Será dada preferência a alunos que ainda não tiveram este tipo de bolsa em semestres anteriores. Em caso de sobra de cota de bolsa ou ausência de candidatos que ainda não tenham tido bolsa PAD, a mesma poderá ser concedida a alunos já premiados com bolsa PAD no passado.
- Cada orientador poderá ter 1 bolsista PAD por semestre. Em caso de sobra de cota de bolsa e atendidos os critérios anteriores, um orientador poderá ter mais de 1 bolsista no mesmo semestre.
- Perderão prioridade as solicitações de alunos e professores que tenham participado do PAD em até dois semestres anteriores que tenham apresentado algum dos seguintes problemas:
- desrespeito aos prazos para envio do relatório e atestado de freqüência;
- não cumprimento das atividades propostas e ausência de apresentação de justificativa para o não cumprimento da proposta;
- realização de atividades não permitidas pelas Normas do PAD
- No formulário de inscrição, deve ser indicado se o aluno e professor desejam participar do Programa PAD-Voluntário, caso não sejam contemplados com a bolsa. Nestes casos, aluno e professor deverão cumprir a proposta apresentada, encaminhar relatório ao final do semestre, e receberão um certificado da Pró-reitoria de Graduação. A diferença em relação aos pedidos contemplados com bolsa é somente o fato de o aluno não receber a bolsa.
OBSERVAÇÕES:
- Desrespeito aos prazos para envio do relatório e atestado de freqüência; não cumprimento das atividades propostas e ausência de apresentação de justificativa para o não cumprimento da proposta e realização de atividades não permitidas pelas Normas do PAD resultam em reprovação dos relatórios, e perda de bolsas pela FOP.
- Professores e alunos que tiverem o relatório PAD reprovado não poderão ser contemplados com bolsa PAD nos 2 anos seguintes
- O preenchimento incorreto do formulário acarretará exclusão da proposta.
*De acordo com as Normas definidas pela Pró-Reitoria de Graduação para o Programa de Apoio Didático (PAD).
Atribuições da Comissão de Graduação
São atribuições da Comissão de Graduação:
I - elaborar e submeter à Congregação da Unidade responsável pelo Curso: o perfil do profissional a ser formado e um plano filosófico de ação didático-pedagógica para o ensino no curso, coerente com esse perfil; o currículo pleno do Curso, em todas as suas modalidades e/ou habilitações e as alterações curriculares, em comum acordo com os Diretores das demais Unidades envolvidas no Curso;
II - submeter à Diretoria da Unidade responsável pelo Curso: a necessidade de docentes para o cumprimento da carga didática do Curso, considerando a carga didática de graduação total da Unidade e em consonância com a Legislação Superior da UNICAMP; em cada período letivo, a distribuição entre os docentes da carga didática das disciplinas do Curso afetas à Unidade, de acordo com normas previamente aprovadas pela Congregação;
III - elaborar e implementar um sistema de avaliação do Curso, em consonância com os parâmetros gerais estabelecidos pela Comissão Central de Graduação e pela Pró-Reitoria de Graduação e, no que se refere às disciplinas do Curso oferecidas por outras Unidades, em comum acordo com os Diretores das Unidades correspondentes;
IV - aprovar um calendário de atividades semestrais destinadas a promover a integração curricular de todas as disciplinas e docentes afetos ao Curso;
V - organizar discussões de avaliação destinadas a contribuir para o desenvolvimento das atividades de ensino relativas ao semestre, em caráter consultivo, que incluirão professores e alunos do Curso;
VI - exercer outras atividades referentes ao ensino em nível de graduação desenvolvido na Unidade responsável pelo Curso, mediante solicitação da respectiva Congregação ou do Diretor.