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Quarta, 04 Agosto 2021 14:06

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I. DO CURSO DE GRADUAÇÃO

Art. 1º – O curso de Graduação em Odontologia, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, tem como objetivo a formação de Clínico Geral, com habilidade de aplicar princípios biológicos técnico-científicos e éticos para resolver os problemas das doenças buco-maxilo-faciais mais prevalentes. Este Cirurgião-Dentista, como autônomo ou assalariado, trabalhando isoladamente ou em equipe, deverá demonstrar os seguintes comportamentos: a) diagnosticar os problemas buco-maxilo-faciais existentes, estabelecendo planos de tratamento compatíveis com as condições sócio-econômicas e com o estado de saúde geral do paciente, encaminhando-o, quando necessário, à consulta ou tratamento especializado; b) utilizar sistemas para racionalização do trabalho, que possibilitem alta produtividade sem prejuízo da qualidade; c) educar o paciente e a comunidade visando a melhoria e a manutenção da saúde bucal e aplicar métodos preventivos individuais ou coletivos; d) identificar situações de emergência, executando procedimentos e tomando medidas que objetivem o pronto atendimento.

Art. 2º – O curso de Graduação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, por ter seu currículo pleno fundamentado em disciplinas de caráter interdepartamental e de conteúdo interdisciplinar, tem sua responsabilidade delegada à Comissão de Graduação e às Comissões de Ensino, que são encarregadas da coordenação das atividades de ensino.

Parágrafo único – As Comissões de Ensino são em número de 4 (quatro), uma para cada Área Interdisciplinar de Ensino:

  1. comissão da Área Básica;
  2. comissão da Área Pré-Clínica;
  3. comissão da Área Clínica;
  4. comissão da Área Social.

CAPÍTULO II. DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

DA COMPOSIÇÃO:

Art. 3º – A Comissão de Graduação é composta pelos seguintes membros:

  1. pelo Coordenador do Curso de Graduação que será seu presidente nato, e pelo Coordenador Associado;
  2. pelos Coordenadores das Comissões de Ensino das Áreas: Básica, Pré-Clínica, Clínica e Social;
  3. por 2 (dois) Representantes do Corpo Discente, alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação da FOP, sendo um do 3º ano e outro do 4º ano.

Parágrafo único – A Comissão contará também com o Assessor Pedagógico e o Secretário do Curso de Graduação, como convidados, sem direito a voto.

Art. 4º – Os membros da Comissão de Graduação serão eleitos da seguinte forma:

  1. o Coordenador do Curso de Graduação e o Coordenador Associado do Curso de Graduação serão eleitos pelo Corpo Docente da Faculdade, com mandato de 2 (dois) anos. A candidatura de ambos os cargos não será vinculada. Fica facultada uma única reeleição;
  2. os Coordenadores das Comissões de Ensino, bem como seus suplentes, serão eleitos de acordo com o Art. 9º, item I, deste Regimento Interno da Coordenadoria de Graduação;
  3. os Representantes Discentes, bem como seus suplentes, serão eleitos pelos pares, com mandato de um ano, permitida apenas uma recondução 

§1º Quando o Coordenador de Graduação ou o Coordenador Associado desligar-se do cargo antes da conclusão do mandato, será realizada uma nova eleição para cumprir o mandato.

§2º As eleições dos membros docentes deverão ser realizadas 90 (noventa) dias antes do término do mandato.

DAS ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º – Com base na Deliberação CEPE A-Nº 01/93, em seu Art. 3º, a Comissão de Graduação, órgão assessor da Congregação, tem as seguintes atribuições:

  1. elaborar e submeter à Congregação da FOP:
    1. o perfil do profissional a ser formado e um plano filosófico de ação didático-pedagógica para o ensino no curso, coerente com esse perfil;
    2. o currículo pleno do Curso, em todas as suas modalidades e/ou habilitações e as alterações curriculares, em comum acordo com as Congregações;
  2. submeter à Diretoria da FOP:
    1. a necessidade de docentes para o cumprimento da carga didática do Curso, considerando a carga didática de graduação total da FOP e em consonância com a Legislação Superior da UNICAMP;
    2. em cada período letivo, a distribuição entre os docentes da carga didática das disciplinas do Curso afetas à FOP, de acordo com normas previamente aprovadas pela Congregação;

  3. elaborar, implementar e divulgar os resultados do sistema de avaliação do Curso, em consonância com os parâmetros gerais estabelecidos pela Comissão Central de Graduação e pela Pró-Reitoria de Graduação e, no que se refere às disciplinas do Curso oferecidos por outras Unidades, em comum acordo com as Congregações das Unidades correspondentes;
  4. aprovar um calendário de atividades semestrais destinadas a promover a integração curricular de todas as disciplinas e docentes afetos ao Curso;
  5. organizar discussões de avaliação destinadas a contribuir para o desenvolvimento das atividades de ensino relativas ao semestre, em caráter consultivo, que incluirão professores e alunos do Curso;
  6. exercer outras atividades referentes ao ensino em nível de graduação desenvolvido na FOP, mediante solicitação da respectiva Congregação ou do Diretor;
  7. propor a organização do horário das disciplinas do currículo pleno do curso de Graduação e as alterações da carga horária das disciplinas, quando julgar convenientes;
  8. propor alterações do catálogo, de um semestre para outro, bem como a criação ou extensão de disciplinas;
  9. analisar, avaliar e propor normas para os programas extra-muros de prestação de serviços à comunidade, previstos como atividades curriculares e propor modificações que julgar necessárias;
  10. estabelecer a distribuição de docentes entre as disciplinas das Áreas de Ensino, de tal forma a não criar desequilíbrios;
  11. analisar e propor soluções sobre questões pendentes encaminhadas pelas Comissões de Ensino;
  12. emitir parecer aos pedidos dos alunos de prorrogação do prazo de integralização do Curso de Graduação;
  13. designar uma comissão composta por no mínimo três professores portadores de título de doutor para avaliar pedidos de revalidação de diploma estrangeiro, nos termos da legislação vigente;
  14. avaliar os pareceres emitidos pela Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros e encaminhá-los à Congregação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba;
  15. estabelecer o calendário de exames para os solicitantes de revalidação de diploma estrangeiro, de acordo com a Deliberação da Congregação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba nº 74/2011, de 06 de abril de 2011.

§1º A Comissão de Graduação reunir-se-á, ordinariamente 8 (oito) vezes por ano, e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou maioria simples de seus membros. As sessões ordinárias e extraordinárias das CGs somente serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.

§2º O sistema de avaliação do Curso de que trata o inciso III seguirá as normas previstas na Deliberação CEPE A-Nº 01/93, em seu Art. 3º.

§3º Na distribuição da carga horária dos docentes, levar-se-à em conta que o curso de Graduação tem prioridade absoluta sobre cursos de outros níveis.

§4º A participação do docente nas atividades de Pós-Graduação não justifica seu afastamento das atividades do curso de Graduação.

 Art. 6º – Com base na Deliberação CEPE A-Nº 01/93 em seu Art. 4º., compete ao Coordenador do Curso de Graduação:

  1. promover a implantação da proposta curricular do Curso, em todas suas modalidades e/ou habilitações e uma contínua avaliação da qualidade do Curso, conjuntamente com o corpo docente e discente;
  2. formular diagnósticos sobre os problemas existentes no Curso e promover ações visando a sua superação;
  3. elaborar e submeter anualmente à aprovação da Comissão de Graduação o plano geral do Curso, especificando os objetivos, sistemática e calendário de atividades previstas, visando o aprimoramento do ensino no Curso, ouvidos os órgãos competentes;
  4. convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no calendário aprovado pela Comissão de Graduação;
  5. providenciar os planos de todas as disciplinas do Curso, contendo ementa, programa, objetivos, metodologia e critérios de avaliação do aprendizado, promovendo a sua divulgação entre os docentes para permitir a integração de disciplinas e mantendo-os em condições de serem consultados pelos alunos, especialmente no momento da matrícula;
  6. garantir a realização de todas as atribuições da Comissão de Graduação e, em especial, do processo de avaliação do Curso referido no Inciso III do Art. 5º;
  7. apresentar semestralmente à Congregação da FOP e à Comissão Central de Graduação, relatório dos resultados gerais de suas atividades, os planos previstos para o aprimoramento do processo avaliatório do Curso e as consequências desta avaliação, no seu desenvolvimento;
  8. informar semestralmente à Direção da FOP o resultado da avaliação do seu desempenho didático no Curso, para posterior encaminhamento à Congregação;
  9. orientar os alunos do Curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares;
  10. coordenar, por solicitação do Diretor da FOP:
    1. os programas de estágio de formação profissional;
    2. a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações de uso interdepartamental destinados ao ensino em nível de graduação;
    3. qualquer disciplina interdepartamental de graduação.
  11. autorizar à Diretoria Acadêmica:
    1. a matrícula em disciplinas eletivas;
    2. a matrícula em disciplinas extra-curriculares;
    3. o retorno do aluno ao currículo pleno constante de catálogos anteriores ao seu ingresso no Curso;
    4. a inscrição de estudantes especiais em disciplinas isoladas;
    5. a retificação de médias finais e de frequências de disciplinas, ouvido o professor responsável.
  12. propor à Diretoria Acadêmica, ouvidas as instâncias competentes da FOP:
    1. o limite máximo de créditos dos alunos do Curso, para efeito de matrícula;
    2. o número de vagas por turma de disciplinas da Unidade;
    3. o oferecimento de disciplinas nos períodos de férias ou fora do período de oferecimento obrigatório;
    4. prorrogações ou antecipações do horário do Curso.
  13. providenciar:
    1. o julgamento dos pedidos de revisão de provas e exames de disciplinas da FOP, em consonância com Legislação Superior da UNICAMP;
    2. o exame dos pedidos de inscrição para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;
    3. o processamento da avaliação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, classificando-os ao final;
    4. os exercícios domiciliares;
    5. a distribuição dos relatórios de matrícula aos alunos, bem como os boletins de frequência aos docentes;
    6. a confecção do horário das disciplinas;
    7. o encaminhamento à Diretoria Acadêmica, nos prazos por ela determinados, das notas e frequências dos alunos de todas as disciplinas de graduação da FOP;
    8. a fixação e a indexação:
      1. dos horários de exames;
      2. dos critérios de avaliação do aprendizado;
      3. da data para exame de avaliação em disciplinas, para efeito de equivalência;
      4. dos critérios para avaliação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes.;
  14. emitir Parecer sobre pedidos de equivalência de disciplinas, podendo exigir exames de avaliação;
  15. representar o Curso que coordena, junto à Comissão Central de Graduação e aos órgãos Superiores da UNICAMP;
  16. presidir a Comissão de Graduação do Curso que coordena;
  17. outras atividades referentes ao ensino em nível de graduação desenvolvido na FOP, conforme solicitado pela correspondente Congregação, ou pelo Diretor.

CAPÍTULO III. DAS COMISSÕES DE ENSINO

Art. 7º – São previstas 4 (quatro) Comissões de Ensino, uma para cada Área Interdisciplinar, a saber:

  1. comissão da Área Básica, que coordena as atividades de ensino interdisciplinar dos conhecimentos Básicos para a formação do Cirurgião Dentista;
  2. comissão da Área de Pré-Clínica, que coordena as atividades de ensino interdisciplinar dos conhecimentos diretamente ligados à Odontologia e dos ensinamentos, tanto de domínio cognitivo, quanto psicomotor, em laboratório e/ou em clínica, preparatórios às atividades clínicas;
  3. comissão da Área Clínica, que coordena o ensino clínico interdisciplinar para o treinamento das atividades clínicas e o atendimento integral de pacientes, preparando o aluno para o exercício profissional como clínico geral;
  4. comissão da Área Social, que coordena o ensino de conhecimentos de Odontologia Social, indispensáveis à racionalização do trabalho, à educação odontológica da comunidade, à aplicação de métodos preventivos, ensino de Metodologia Científica e Bioestatística, emprego dos princípios da Psicologia na prática odontológica e conhecimento éticos e legais necessários ao exercício profissional.

DA COMPOSIÇÃO:

Art. 8º – Cada Comissão de Ensino será composta:

  1. pelo Coordenador da Comissão de Ensino;
  2. pelo suplente do Coordenador da Comissão de Ensino;
  3. por um representante de cada Área que compõem os Departamentos da FOP e que integram as disciplinas das respectivas Áreas Interdisciplinares;
  4. por 1 (um) representante do corpo discente, sendo aluno regularmente matriculado em disciplinas que integram a respectiva Área Interdisciplinar de Ensino.

§1º A representação estudantil poderá ser acrescida de mais 1 (um) membro em caso da Área Interdisciplinar abranger mais de 2 (duas) turmas de alunos.

§2º Na área Clínica, participarão três alunos, regularmente matriculados, sendo um de cada ano: 3º, 4º, 5º.

Art. 9º – Os membros da Comissão de Ensino serão eleitos ou indicados da seguinte forma:

  1. o Coordenador da Comissão de Ensino e seu suplente serão eleitos pelo Corpo Docente que atua na respectiva área, com mandato de 2 (dois) anos. A candidatura de ambos os cargos não será vinculada. Fica facultada uma única reeleição;
  2. os coordenadores de disciplina deverão ser indicados pelos Coordenadores das respectivas Comissões de Ensino. O coordenador da disciplina deverá exercer o mandato de 2 (dois) anos, sendo facultadas reconduções sucessivas;
  3. o Representante Discente de cada Comissão de Ensino será eleito pelos pares, sendo permitida uma única recondução.

§1º As eleições dos Coordenadores de Comissão de Ensino deverão ser realizadas 90 (noventa) dias antes do término do mandato.

§2º As indicações dos membros docentes e discentes deverão ser realizadas 30 (trinta) dias antes do término do mandato.

§3º Quando o coordenador da Comissão de Ensino ou suplente desligar-se do cargo antes da conclusão do mandato, será realizada uma nova eleição para cumprir o mandato.

DAS ATRIBUIÇÕES:

Art. 10 – As Comissões de Ensino terão as seguintes atribuições:

  1. coordenar a programação e supervisionar o desenvolvimento das atividades didáticas das disciplinas-programa que as integram;
  2. propor sistemas e critérios de avaliação do aprendizado, que será analisado e discutido pela comissão de graduação;
  3. propor desdobramentos ou fusão de disciplinas;
  4. propor a aquisição de novos equipamentos para ampliação do número ou substituição de equipamentos existentes nos laboratórios multidisciplinares;
  5. sugerir ou opinar sobre modificações das instalações físicas nas salas de aulas, tanto teóricas como práticas;
  6. propor modificações de carga horária, ementa, pré-requisito, vetor de carga horária, programa, exame, frequência mínima, avaliação e oferecimento das disciplinas;
  7. informar a Comissão de Graduação sobre a necessidade de contratação de servidores em função das necessidades de ensino;
  8. escolher, entre seus membros docentes, o Secretário da Comissão de Ensino que será encarregado da lavratura das atas.

Art. 11 – Além das atribuições constantes do Art. anterior, compete especificamente à Comissão de Clínica:

  1. elaborar e supervisionar a triagem, a seleção, o banco, o encaminhamento e o prontuário de pacientes;
  2. deliberar sobre a organização do Centro de Documentação de pacientes das Clínicas Odontológicas;
  3. deliberar os critérios para o estabelecimento das habilidades para os alunos em cada disciplina da Área Clínica;
  4. organizar o sistema de Plantão de atendimento de urgência.

Art. 12 – Aos Coordenadores de Comissões de Ensino, compete:

  1. convocar e presidir as reuniões da respectiva Comissão;
  2. representar a Comissão junto à Comissão de Graduação e à Congregação da Faculdade;
  3. tomar as providências para o cumprimento das deliberações da Comissão que preside;
  4. distribuir funções e supervisionar a atividade de servidores lotados em sua respectiva área de ensino;
  5. controlar e supervisionar a manutenção das instalações físicas e equipamentos da respectiva área de ensino;
  6. supervisionar as atividades de ensino relacionadas às disciplinas envolvidas na respectiva Comissão;
  7. indicar os coordenadores das disciplinas que compõem a respectiva Comissão de Ensino.

Art. 13 – Aos Coordenadores das disciplinas, compete:

  1. coordenar e supervisionar a programação e as atividades didáticas da disciplina sob sua responsabilidade;
  2. coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento (Guia) da disciplina sob sua responsabilidade;
  3. obter as informações sobre as atividades de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, submetendo-as à apreciação da respectiva Comissão de Ensino;
  4. efetuar os lançamentos de notas e frequência dos alunos matriculados na disciplina sob sua responsabilidade.

Parágrafo único – para o desempenho de suas funções, o Coordenador poderá convocar os docentes designados para a disciplina sob sua responsabilidade.

Art. 14 – As Comissões de Ensino poderão estabelecer normas internas específicas para o bom desempenho de suas atribuições, as quais deverão ser aprovadas pela Comissão de Graduação.

Art. 15 – As Comissões de Ensino reunir-se-ão quando convocadas pelo Coordenador de Comissão de Ensino ou pela maioria simples de seus membros.

CAPÍTULO IV. DO PARECER DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTE REFERENTE AO ENSINO DE GRADUAÇÃO

Art. 16 – O parecer do Relatório de Atividades Docente referente ao Ensino de Graduação deverá ser feito pelos Coordenadores das Comissões de Ensino (Básica, Pré-Clínica, Clínica e Social), em sistema de rodízio.

Art. 17 – O parecer final deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Graduação e deverá constar a assinatura do Presidente da Comissão de Graduação.

CAPÍTULO V. DOS PEDIDOS DE PROFESSOR COLABORADOR OU PESQUISADOR COLABORADOR

Art. 18 – Os pedidos de Professor ou Pesquisador Colaborador deverão seguir a Deliberação CONSU-A 006/2006 e ser submetidos à apreciação da Comissão de Graduação.

Art. 19 – Para aprovação do pedido de Pesquisador Colaborador no Curso de Graduação, o solicitante deve ter título de Doutor na área de interesse, em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, devendo apresentar experiência didática de pelo menos 1 ano em Instituições de Ensino Superior ou disciplina do tipo PED (Programa de Estágio Docente).

Parágrafo único – O solicitante deverá atender a Norma Interna CG 01/2010.

Art. 20 – Para aprovação do pedido de Professor Colaborador o solicitante deve ter experiência reconhecida pela atuação no ensino de graduação, na área de interesse.

§1º O pedido deve ter anuência, por escrito, de todos os professores da área e ser aprovado no Conselho do Departamento.

§2º A renovação do pedido será bienal e baseada na avaliação discente e interesse da Área/Conselho do Departamento.

CAPÍTULO VI. DA ATUAÇÃO DE ALUNOS DA PÓS-GRADUAÇÃO OU PROFESSORES CONVIDADOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO

Art. 21 – As aulas que serão ministradas por professores convidados e alunos da pós-graduação inscritos no PED deverão ter obrigatoriamente a presença de um docente da FOP.

Parágrafo único – na ausência do docente, a Coordenadoria de Graduação emitirá um ofício alertando-o para a norma. Na segunda ocorrência, será enviado outro ofício, com cópia para o chefe do Departamento. Quando da terceira ocorrência, será destacado no parecer da Graduação que consta no Relatório de Atividades do Docente. A Coordenadoria de Graduação informará o ocorrido à Coordenadoria de Pós-Graduação sendo o docente impedido de orientar alunos no Programa de Estágio Docente (PED) pelo período de 1 (um) ano.

CAPÍTULO VII. DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DAS DISCIPLINAS

Art. 22 – As disciplinas do Curso de Graduação devem constar do Catálogo dos Cursos de Graduação, divulgado anualmente. Todas as informações constantes neste Catálogo são consideradas oficiais na Universidade, devendo ser respeitadas na íntegra. O mesmo ocorre com os Planos de Desenvolvimento das disciplinas, divulgados internamente.

Art. 23 – O Plano de Desenvolvimento (Guia) das disciplinas deve ser cumprido de acordo com o cronograma previsto. As alterações poderão ser solicitadas somente até o 15º dia de início das atividades. A partir desta data, serão permitidas mudanças somente com autorização da Coordenadoria de Graduação.

Parágrafo único – As solicitações de alteração das datas das avaliações deverão ser enviadas à Coordenadoria de Graduação e ter anuência de todos os alunos e docentes envolvidos na avaliação. A decisão final será emitida pela Comissão de Graduação.

Art. 24 – Não serão autorizadas atividades didáticas nos horários livres previstos na matriz curricular.

Parágrafo único – quando da não observância deste Artigo, a Coordenadoria de Graduação emitirá um ofício ao docente alertando-o para a norma, e esta infração será destacada no parecer da Graduação que consta no Relatório de Atividades do Docente.

CAPÍTULO VIII. DA REVISÃO DE PROVAS E DIVULGAÇÃO DE NOTAS

Art. 25 – A divulgação da nota deve ser feita até 15 dias após a realização da mesma e antes da realização da prova seguinte.

Art. 26 – Revisão de Prova é direito do aluno e consta no Regimento Geral de Graduação, artigo 59. O pedido deve ser feito até 15 dias após a divulgação da nota e antes da realização da prova seguinte. Caberá à Coordenadoria do Curso de Graduação analisar o mérito e decidir pelo deferimento ou não da solicitação.

CAPÍTULO IX. DA AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO CORPO DISCENTE

Art. 27 – Semestralmente, os discentes farão a avaliação das disciplinas na quais estiveram matriculados no respectivo semestre, bem como dos docentes que ministraram aulas nessas disciplinas.

§1º A avaliação será realizada de forma a não haver identificação do discente, sendo conduzida pelo Assessor Pedagógico da unidade.

§2º Os resultados das avaliações discentes serão enviados aos docentes, para ciência, até o final do semestre seguinte ao oferecimento da disciplina.

§3º Se a avaliação docente, feita ao menos por 50% dos alunos sob sua supervisão na disciplina, apresentar somatória de conceitos C - regular e/ou D – insuficiente igual ou superior a 50%, o docente deverá apresentar justificativa e propor melhorias no ensino de sua disciplina à Comissão de Graduação.

Art. 28 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão de Graduação e em última instância, pela Congregação.

Art. 29 – Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da FOP, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

- Aprovado Comissão de Graduação em 03/02/2021
- Aprovado Congregação em 17/03/2021, Deliberação 33/2021