REGULAMENTAÇÃO DO CURSO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
A Lei Federal nº 1314, de 17/01/1951, regulamenta o exercício da profissão.
INTEGRALIZAÇÃO
Para graduar-se neste curso, o aluno deverá obter o total de 313 créditos, correspondentes a 4695 horas de atividades supervisionadas, que poderão ser integralizadas em 10 semestres, conforme proposta oferecida pela unidade para o cumprimento do currículo pleno, sendo o prazo máximo de integralização 16 semestres.
RECONHECIMENTO
Reconhecido pelo Decreto Federal n° 50967 de 17/07/1961 e renovado pela Portaria CEE/GP n° 522 de 14/12/2011.