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Quarta, 18 Novembro 2015 15:40

Regulamentação

REGULAMENTAÇÃO DO CURSO


EXERCÍCIO PROFISSIONAL

A Lei Federal nº 1314, de 17/01/1951, regulamenta o exercício da profissão.

INTEGRALIZAÇÃO

Para graduar-se neste curso, o aluno deverá obter o total de 313 créditos, correspondentes a 4695 horas de atividades supervisionadas, que poderão ser integralizadas em 10 semestres, conforme proposta oferecida pela unidade para o cumprimento do currículo pleno, sendo o prazo máximo de integralização 16 semestres.

RECONHECIMENTO

Reconhecido pelo Decreto Federal n° 50967 de 17/07/1961 e renovado pela Portaria CEE/GP n° 522 de 14/12/2011.