CIBio FOP - Atribuições

Compete à CIBio, no âmbito da Instituição onde constituída:
(redação dada pelo Art. 8º. RN-01, de 20 de junho de 2006)

  1. Ser responsável pelos procedimentos de requerimento, de revisão e de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), necessário para qualquer unidade operativa e suas partes que desejem atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) ou seus derivados;
  2. Apoiar o cumprimento das Normas de Biossegurança em conformidade com as recomendações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio);
  3. Receber, avaliar e dar autorização para propostas de atividades com OGMs e seus derivados NB-1 conduzidas na FOP/UNICAMP;
  4. Identificar possíveis fatores e situações de risco nas propostas de atividades com OGMs e realizar orientações;
  5. Avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades propostas, de modo a garantir a Biossegurança;
  6. Manter registro anual do acompanhamento individual de cada atividade envolvendo OGM e seus derivados e suas avaliações de risco;
  7. Elaborar, divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da Instituição em Procedimentos de Biossegurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio;
  8. Estabelecer Programas Preventivos, de Capacitação em Biossegurança e de Inspeção em Biossegurança para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos Padrões e Normas de Biossegurança definidos pela CTNBio;
  9. Consultar formalmente a CTNBio, quando julgar necessário;
  10. Desempenhar outras atribuições conforme delegação da CTNBio.