Mostrando itens por tag: apoio financeiro

Segunda, 18 Janeiro 2016 14:13

Informações Diversas

1. Fornecedores da FOP

Apresentamos a relação de nossos principais fornecedores com seus respectivos telefones e endereços. Quaisquer dúvidas estamos a disposição para maiores esclarecimentos pelo fone 3412.5231. (Clique Aqui)

2. Referências produtos HP (cartuchos, toners, etc)

3. Aquisição de Livros

4. Integração Estec (documentos)

  • Prefeitura do Campus - Reitoria I - Carlos(Segur.do Trabalho) - 19 3788-4582
  • Todas as terças e quintas às 09:00h
Empresa:
  • Contrato Social (cópia autenticada)
  • CNPJ
Funcionários que irão trabalhar na Obra:
  • Termo de Abertura do Livro de Registro (Original ou Cópia Autenticada)
  • Ficha de Inscrição-Folha de Registro (Original ou Cópia Autenticada)
  • ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
  • 2 fotos 3X4 (c/ nome do funcionário no verso)
  • Se funcionario novo: Carteira Profissional c/ Registro e Contrato de experiência.

4. Produtos controlados em revisão)

 

Publicado em Suprimentos

Prezados(as) Senhor(as)

Estamos enviando abaixo texto de circular, para divulgação entre professores, alunos e funcionários envolvidos no processo de importação.

Com certa frequência somos surpreendidos por encomendas de professores, alunos e outros profissionais, que recebem ou são avisados sobre retenção de material de outros países, ou os quais são entregues porta a porta por empresas de courier, tais como FEDEX, DHL, UPS etc., ou outros, com tributos ou multas a serem pagas.

Embora nesses casos o importador seja o professor ou aluno enquanto pessoa física, é natural que indiquem o nome da Unicamp ou o endereço dela como local de entrega, por razões de ordem prática. Contudo, sob esse pretexto, as empresas "couriers" e outros têm declarado à Receita Federal a pessoa jurídica da Universidade, ou mesmo indicado-a no conhecimento de embarque, como importador dos produtos em questão, quando o correto seria declarar o professor ou aluno e seu respectivo CPF.

A Unicamp, enquanto pessoa jurídica e órgão público, está sujeita a normas legais diferentes das exigidas para pessoas físicas e, obviamente nos casos acima não existe nenhuma formalização em processo.

Portanto, o procedimento inadequado acima citado tende a comprometer a Universidade, seja pelo aparente descumprimento de normas legais que lhe são impostas, seja pela geração de pendências financeiras que não lhe cabem ou ainda pela responsabilidade da importação de produtos sem as autorizações prévias que lhe são exigidas. Tudo isto pode colocar a Universidade em condição de irregularidade e/ou inadimplência com consequências que podem chegar à paralisação de todo seu sistema formal de importações.

Tendo em vista estas distorções, dirigimos correspondência às empresas de "courier" instruindo-as a atracarem, para desembaraço alfandegário convencional (com DI ou DSI), toda carga efetivamente destinada à Pessoa Jurídica da Universidade e cujas mercadorias estejam sujeitas à tributação ou ao controle de órgãos anuentes específicos.

Com o intuito de facilitar a triagem, as empresas de "courier" foram orientadas a considerar como pertencente a particulares (portanto, sem responsabilidade da Unicamp) qualquer encomenda em que conste o nome de uma pessoa física, ainda que para simples contato, mesmo que o nome ou endereço da Unicamp esteja mencionado, casos em que a entrega deve continuar a ser feita diretamente ao interessado, mas em seu próprio nome e não como encomenda institucional.

Ressalte-se que as importações de caráter institucional são precedidas de formalização e os embarques devidamente instruídos quanto à responsabilidade da UNICAMP, não havendo possibilidade de virem a ser confundidos com estas encomendas pessoais.

Lembramos aos interessados que necessitam, enquanto pessoa física, se utilizar do sistema de remessas expressas "courier", que as mesmas seguem às seguintes determinações legais:

a. Conforme determinado na IN SRF 57/96 atualizada pela IN-SRF 97/99: Artigo 4º - Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro, nos termos desta Instrução Normativa, as remessas expressas que contenham:

  1. documentos;
  2. livros, folhetos e periódicos, sem finalidade comercial;
  3. outros bens destinados a pessoa física, na importação, em quantidade e freqüência que não permita presumir destinação comercial, cujo valor aduaneiro não seja superior a US$ 3.000,00(três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

b.Tributação:

b.1 Imposto de Importação calculado à alíquota de 60%, e b.2 ICMS à alíquota de 18%

A DGA, através de sua Área de Importação, continua à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Publicado em Suprimentos
Segunda, 18 Janeiro 2016 14:04

Importa Fácil

A Solução Integrada para o Cientísta Brasileiro

O IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA é o mais novo serviço internacional dos Correios e foi criado por articulação do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por meio do CNPq, em parceria com os Ministérios da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, por meio da Secex. Conta, ainda, com o apoio de órgãos anuentes do processo de importação, como Anvisa, Vigiagro e Exército Brasileiro, entre outros.

O IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA é destinado a cientistas, pesquisadores ou entidades de pesquisa científica ou tecnológica que necessitem importar máquinas, equipamentos e instrumentos com isenção dos tributos federais. Esse serviço também se aplica para a importação de partes de equipamentos, peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados a apoiar as atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no País.


PASSO A PASSO

Passo 1 - Credenciamento

Para obter isenção de tributos, cientistas e pesquisadores deverão se credenciar no CNPq que já está considerando como habilitados para o credenciamento todos os pesquisadores detentores de Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ. Basta esses usuários formalizarem o pleito mediante a emissão do TERMO DE RESPONSABILIDADE, disponível no site www.cnpq.br. No site também estão disponíveis todas as informações referentes aos critérios para o pleito de credenciamento dos cientistas e pesquisadores não enquadrados nesta situação.

Passo 2 - Pós-credenciamento: o que você, cientista, deve fazer?

Para que os Correios brasileiros possam ajudar você, solicite ao fornecedor do produto importado o envio de sua importação pelos Correios do seu país (Correio americano, francês, inglês, etc.). Como os Correios internacionais formam uma rede mundial, sua encomenda chegará aos Correios brasileiros, que simplificarão os processos postais e alfandegários, com a isenção de tributos federais para as remessas postais com valor de até US$ 10.000,00, e farão a entrega domiciliária da sua remessa postal internacional no tempo mínimo possível.


  1. No site www.cnpq.br verifique a situação do seu credenciamento junto ao CNPq, especialmente o número de registro como credenciado (Exemplo: 9200000/2004); esse número é importante para que você acompanhe, pela Internet, o andamento de sua importação;
  2. Faça a cotação internacional de seu produto;
  3. Solicite a fatura pro forma dos fornecedores;
  4. Acesse www.correios.com.br e localize o item "Auto-Atendimento" para solicitar o licenciamento e desembaraço;
  5. Informe com exatidão os dados da importação, conforme a fatura pro forma;
  6. Autorize os Correios a efetuar o desembaraço de sua importação;
  7. Aguarde o deferimento, pelo CNPq e demais órgãos anuentes, da Licença Simplificada de Importação - LSI, elaborada pelos Correios;
  8. Oriente o fornecedor para destinar a mercadoria em seu nome, para a Caixa Postal - CEP 05960.960;
  9. Peça ao fornecedor para despachar a sua mercadoria internacional nos Correios de seu país, na modalidade expressa EMS - Express Mail Service, contendo a Fatura Comercial;
  10. Confirme os valores referentes ao desembaraço aduaneiro, aos licenciamentos adicionais, à CPMF, ao ICMS e de eventuais taxas do Siscomex, se existirem;
  11. Em nosso site www.correios.com.br. você obtém o boleto bancário com as despesas acima discriminadas e de eventuais taxas do Siscomex, se existirem;
  12. Efetue o pagamento do boleto bancário pela Internet;
  13. Os Correios efetuarão o Desembaraço Simplificado de Importação - DSI.

ENCOMENDA DESEMBARAÇADA PELA RECEITA FEDERAL, ENCOMENDA LIBERADA PARA A ENTREGA DOMICILIÁRIA

Facilidade com entrega em todo o Brasil

Os Correios cuidam da sua importação, elaborando para você, cientista, os pedidos de Licenciamento Simplificado de Importação - LSI, a Declaração Simplificada de Importação - DSI. com a isenção de tributos federais junto à Secretaria da Receita Federal e aos órgãos anuentes, finalizando com o transporte e a entrega, no seu endereço, conforme cadastrado em nosso site.

Restrições de conteúdo

Alguns produtos, especialmente aqueles que colocam em risco a segurança do transporte e/ou que necessitem de condições especiais no encaminhamento e armazenamento, como temperaturas controladas, não são aceitos pelos Correios. Os Correios de outros países também não aceitam mercadorias perigosas. Nosso site www.correios.com.br divulga essas informações.

Limites de peso e dimensão

O peso máximo varia de acordo com o país de origem; em geral, no máximo 30 kg. Alguns países admitem até 50 kg. A regra geral é que a soma das dimensões não deve ultrapassar 150 cm. Exceções a essa regra podem ser estudadas individualmente, dependendo do país de origem.


Quanto e como pagar pela solução IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA

Os Correios cobrarão uma taxa de desembaraço aduaneiro, praticada internacionalmente e prevista na Convenção Postal Universal. No Brasil, esta taxa custará R$ 150,00 por desembaraço que possa ser feito com uma única DSI - Declaração Simplificada de Importação. O valor já inclui a elaboração de uma DSI e de um LSI - Licenciamento Simplificado de Importação, Licenciamentos adicionais ao primeiro custarão R$ 25.00 cada.

Na eventualidade de cobrança, pelo Siscomex, de taxas de utilização deste sistema, estas também serão incluidas, adicionalmente, quando for o caso, o ICMS deverá ser pago e incide sobre o valor do bem cotado pelo dólar do dia do desembaraço e a CPMF sobre todo o montante de ICMS.

Todas as despesas, incluindo-se a CPMF, serão pagas por boleto bancário, via Internet, com toda a facilidade. Você não precisa ir nem a agências de correios nem a bancos, No boleto enviado a você, serão discriminadas todas as despesas: taxa de desembaraço aduaneiro e licenciamentos adicionais, mais ICMS, CPMF e eventual cobrança de taxas específicas do Siscomex.


LIMITES DE VALOR

Para cada mercadoria, o valor limite de importação é de US$ 10.000,00.

A ISENÇAO NAO SE APLICA AO ICMS'


PRAZOS

Os prazos previstos para a entrega são, em média, de 5 a 10 dias úteis, desde a postagem no exterior, para a modalidade expressa. Este prazo pode ser alterado por procedimentos dos órgãos governamentais, no cumprimento das anuências necessárias. Para a modalidade EMS, os Correios disponibilizam o rastreamento da sua importação, com acesso aos dados pela página www.correios.com.br. Basta informar o número de registro da encomenda.


SEGURO

Os procedimentos de seguro são aqueles internacionalmente aceitos. Em caso de extravio ou danos, as indenizações serão providenciadas.

 
Publicado em Suprimentos