Finanças

Suelí Cristina Scarassati Teixeira da Cruz
Função: Supervisora / Administradora
Contato: (19) 2106-5716
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

FUNCAMP

Razão Social: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP

Endereço: AVENIDA ÉRICO VERÍSSIMO, 1251 – CAMPUS UNICAMP

Bairro: DISTRITO DE BARÃO GERALDO

Município: CAMPINAS – 13083-851

CNPJ: 49.607.336/0001-06

Inscr. Estadual: ISENTO


UNICAMP

Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - FOP

Endereço: Cidade Universitária Zeferino Vaz

Cidade: Campinas (SP)

CEP: 13083-872

CNPJ: 46.068.425/0001-33

Inscrição: Estadual Isenta

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

DECRETO Nº 34.350, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991 - Dispõe sobre pesquisa de preços para orientação das compras no serviço público estadual.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1991/decreto-34350-11.12.1991.html

DECRETO Nº 48.034, DE 19 DE AGOSTO DE 2003 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS
http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/62651223f100ca1603256d88006680fe?OpenDocument

DECRETO Nº 55.357, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 - Dispõe sobre a centralização das operações de natureza financeira da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55357-18.01.2010.html

DECRETO Nº 57.554, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 - Veda a realização de despesas que especifica e dá providências correlatas (aquisição de brindes).
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57554-01.12.2011.html

RESOLUÇÃO GR-020/2012, DE 10/04/2012 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização, nas licitações, da modalidade Pregão na sua forma eletrônica.
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3172

DGA - DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - UNICAMP
http://www.dga.unicamp.br/

INSTRUÇÃO DGA Nº 01/01, DE 11 DE JULHO DE 2001 - Condensa a legislação e define procedimentos para solicitação, aplicação e prestação de contas de adiantamento.
http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Legislacao/InstrucoesNormativasDGA/Instrucao_DGA_n_001_2001.pdf

INSTRUÇÃO DGA Nº 68 DE 17 DE JUNHO DE 2009 - Estabelece procedimentos para formalização de processos de importação direta ou exportação de equipamentos e produtos, em nome da Universidade, destinados à pesquisa científica e tecnológica, assistência ou ensino, através da Subárea de Importação da DGA.
http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Legislacao/InstrucoesNormativasDGA/Instrucao_DGA_n_068_2009.pdf

INSTRUÇÃO DGA Nº 69 DE 19 DE JUNHO DE 2009 - Estabelece procedimentos para cadastramento de fornecedores no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo.
http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Legislacao/InstrucoesNormativasDGA/Instrucao_DGA_n_069_2009.pdf

INSTRUÇÃO DGA Nº 70 DE 23 DE JUNHO DE 2009 - Estabelece normas e procedimentos para formalização inicial de processos de licitações pertinentes a obras, serviços e compras de materiais.
http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Legislacao/InstrucoesNormativasDGA/Instrucao_DGA_n_070_2009.pdf

INSTRUÇÃO DGA Nº 82, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 - Estabelece regras e procedimentos para formalização de processos de compras, obras e serviços por dispensa de licitação.
http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Legislacao/InstrucoesNormativasDGA/Instrucao_DGA_n_082_2014.pdf

REQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA
http://www.dga.unicamp.br/referencias/requisicao-passagem-aerea

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÕES COM RECURSO PROAP - Apresenta os procedimentos administrativos (especialmente quanto ao que é permitido adquirir/contratar) disciplinados pela portaria nº 156 de 28/11/2014 e os valores de diárias nacionais e internacionais estabelecidos respectivamente pelos Decretos nº 6.907 de 2009 e nº 6.576 de 2008.
http://www2.prpg.gr.unicamp.br/prpg/?page_id=694

BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS/SP - Especialmente utilizados o catálogo de materiais do governo do estado de São Paulo para pesquisa de materiais e consulta de fornecedores cadastrados no CAUFESP.
http://www.bec.sp.gov.br/BECSP/Home/Home.aspx

 

Campinas, 18 de Abril de 2005

Ofício Circular DGA/Coordenadoria Número 00011/2005
Da: Coordenadoria Geral da Administração

Ref.: Mudanças da Classificação Orçamentária de Livros

A Lei Federal 10753, de 31 de outubro de 2003, instituiu a Política Nacional do Livro e passou a desconsidera-lo como material permanente.

Em conseqüência dessa mudança, a partir deste exercício, a Portaria CPO 01/2005 da Secretaria de Economia e Planejamento , que dispõe sobre a classificação da Despesa Orçamentária, excluiu livros do elemento econômico 4452-33 – Material Educativo, Cultural e Recreativo.

Assim sendo, a aquisição de livros passará a ser classificada no elemento econômico 3330-40 – Material Educativo, Esportivo e Cultural.

Para orientar a definição de acervo e classificação de recursos informacionais da Unicamp, de acordo com a nova legislação, foi elaborado por um grupo de trabalho do SBU, uma tabela que define os materiais bibliográficos, o qual anexamos a este ofício circular, para auxiliar a classificação orçamentária, em função da mudança ocorrida.

Desta forma, o item 1 – Livros, classifica-se como material de consumo (3330-40) e os itens 2 – Publicações Seriadas, 3 – Materiais especiais, 4 – Obras raras e 5 – Documentos institucionais, classificam-se como material permanente (4552-33).

Informamos que o sistema de material já foi adequado para processar as aquisições de livros com a nova classificação orçamentária.
Solicitamos divulgar este ofício circular às Áreas de Compras, Orçamento e à Biblioteca dessa Unidade/Órgão.

Atenciosamente

Edna Aparecida Rubio Coloma
Coordenadora Geral da Administração

(clique aqui para ver original)


DEFINIÇÃO DE ACERVO E CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS INFORMACIONAIS DA UNICAMP

ACERVO

Conjunto de coleções de publicações, documentos e materiais que constituem uma biblioteca, um museu, um centro de documentação, etc. As coleções podem ser divididas em categorias, de acordo com o conteúdo, suporte ou tipo de obra. Seguem as principais modalidades de coleções que constituem o acervo da UNICAMP, com exemplos das respectivas categorias de recursos informacionais, que as compõem.

  1. Livros (com os materiais avulsos ou adicionais que os acompanham, em papel ou outro suporte) – monografias, teses, obras de referência, anais de eventos sem numeração, livros impressos no sistema braile, álbuns, textos derivados de livro ou originais (ou separatas), diretórios, apostilas, atlas, cartilhas, códigos, tratados, almanaques, legislação (leis/decretos/portarias), memoriais, manuais e séries monográficas, publicação provisória ou preliminar (que é atualizada em fascículos), projetos, relatórios técnicos e científicos, roteiros de leitura, coletâneas, folhetos e folhas soltas impressas, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
  2. Publicações seriadas – periódicos com o propósito de continuar indefinidamente, como revistas técnico-científicas (journals, magazines, newspapers), revistas de conhecimentos gerais, anuários, anais de eventos com numeração própria, boletins, índices publicados em separado, jornais, suplementos publicados em separado, periódicos de referência.
  3. Materiais especiais
    3.1Materiais cartográficos
    3.2Manuscritos (incluindo coleções manuscritas)
    3.3Partituras
    3.4Gravações de som
    3.5Imagens em movimento (filmes cinematográficos, vídeos, DVDs)
    3.6Materiais iconográficos
    3.7Artefatos tridimensionais e reália
    3.8Microformas
    3.9Recursos eletrônicos (softwares, e-books, periódicos eletrônicos)
    3.10Multimídias
    3.11Normas técnicas
    3.12Patentes
  4. Obras raras
  5. Documentos institucionais

GLOSSÁRIO

Álbum
2 "2. Livro, não raro carcelado, de folhas de cartolina, de papel forte, ou de material sintético, próprio para colagem de figurinhas, recortes, etc., ou para guardar fotografias, selos, discos, gravuras, etc. 3. Livro em branco, mais ou menos luxuoso, destinado a receber autógrafos, versos, desenhos, etc".

Almanaque
3 "Obra com informação miscelânea e estatística sobre muitos assuntos. Ex.: Almanaque Abril."

Anais de eventos
3 "Documento com apresentação cronológica extensa dos fatos e notícias relativas a uma organização ou evento".

Anuário
3 "Publicação de caráter geral, editada a cada ano, com informações gerais e atualizadas sobre os tópicos incluídos."

Apostila
2 "5. Pontos ou matérias de aulas publicados para uso de alunos."

Artefatos tridimensionais
4 "São os objetos fabricados à mão ou industrialmente pelo homem, tais como jogos, modelos, esculturas, objetos para exposições, máquinas, medalhas, moedas e armas. No AEL considera-se: mobiliários, indumentárias, vestimentas e equipamentos".

Artefatos tridimensionais e reália
Objetos produzidos pelo homem, à mão ou industrialmente, como: jogos (quebra-cabeça e simulações, modelos, esculturas, dioramas, máquinas, vestuários, medalhas, protótipos etc., e 1"também coisas reais e autênticas, incluindo itens como objetos, espécimes botânicos e zoológicos etc."

Atlas
2 "Reunião de mapas ou gravuras ilustrando qualquer assunto, como Anatomia, Botânica. Em serviços de informação gerais, para evitar ambigüidade do vocabulário usado, deve ser acrescentado o respectivo qualificativo. Ex.: Atlas geográfico; Atlas de Anatomia".

Bibliografia
1"1. Lista de livros, artigos ou outros fontes (entrevistas, filmes) em determinado assunto. São encontrados no final dos livros ou artigos, ou publicadas separadamente. (...) 5. Relação de publicações que o autor consultou para escrever sua obra."

Biblioteca
Coleção pública ou privada de recursos informacionais, organizada e sistematizada para fins educacionais, técnico-científicos, sociais e artístico-culturais.

Carta
2 "1. Comunicação manuscrita ou impressa devidamente acondicionada e endereçada a uma ou várias pessoas, missiva, epístola. 2. Diploma".

Cartas aeronáuticas
5 "Finalidade fornecer as informações aeronáuticas e cartográficas necessárias à condução dos vôos apoiados por instrumentos instalados no solo".

Cartas náuticas
6 "Carta temática destinada a apoiar a navegação marítima e que apresenta, sobre um fundo de informação topográfica e hidrográfica mais ou menos simplificado, informação específica relevante para a condução da navegação perigos e ajudas à navegação, corredores de tráfego marítimo, informação oceanográfica e meteorológica".

Cartas topográficas
6 "Carta de base que representa, tão fiel e pormenorizadamente quanto a escala o permita, a topografia da superfície terrestre. O termo geralmente aplica-se às cartas de maior escala, em regra igual ou superior a 1:50 000."

Cartilha
2 "Compêndio elementar ou rudimentos de arte, ciência ou doutrina".

Cartões perfurados
7 "Utilizando o princípio descoberto por Jacquard para comando automático de teares, Hermann Hollerith - funcionário do United States Census Bureau - inventou, em 1880, uma máquina para realizar as operações de recenseamento da população. A máquina "lia" cartões "de papel" perfurados em código BCD (Binary Coded Decimal) e efetuava contagens da informação referente à perfuração respectiva".

Categoria
2 "1.Caráter, espécie, natureza. (...) 3. Classe, qualidade, ordem".

Código
2 "1. Conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. 2. Coleção autorizada de fórmulas médicas ou farmacêuticas".

Coleção
Conjunto ou reunião de objetos da mesma natureza, ou que tem qualquer relação entre si.

Coleções especiais
8 "O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP adota, como critérios de coleção especial, a que contem: obras raras, instrumentos de trabalho de intelectual (livro citados, anotados, ou grifados com marca particular, fontes de pesquisas originadas de projetos científicos), autógrafos (dedicatórias) de notáveis, produção de intelectual (livros, artigos, prefácios, introduções, traduções, etc.)".

Coletânea
2 "Conjunto de excertos seletos de várias obras".

Diorama
2 "Quadro iluminado na parte superior por luz móvel, e que produz ilusão óptica".

Discoteca
2 "1. Coleção de discos, dispostos ordenadamente para fins de estudo ou recreação. 2. Móvel destinado à guarda de discos de fonógrafo. 3. Edifício ou sala onde se colecionam discos, e que gerqalmente é equipado com aparelhagem de som para audições".

Dissertação
"Documento que representa o resultado de um trabalho ou exposição de um estudo científico recapitulativo, de tema único e bem delimitado em sua extensão, com objetivo de reunir, analisar e interpretar informações. Deve evidenciar o conhecimento de literatura existente sobre o assunto e a capacidade de sistematização do candidato. É feito sob orientação de um pesquisador, visando à obtenção do título de Mestre". (ABNT) Inclui-se na categoria de teses.

Fascículo (Parte de livro)
2 1. Caderno, ou grupo de cadernos de uma obra que se publica a medida que são impressos. 2. Caderno ou grupo de cadernos que atualiza publicação provisória ou preliminar.

Fascículo (Publicação seriada)
2 "7. Unidade de uma publicação periódica."

Filmoteca
2 "1. Lugar onde se colecionam fitas cinematográficas. 2. Coleção de filmes. 3. Seção de uma biblioteca onde se guardam, com cuidados especiais, os microfilmes de livros e/ou documentos raros".

Folhas soltas impressas
4 "Designa uma peça única de papel, distinta do cartaz, apresentando matéria manuscrita, ou impressa em um dos lados ou em ambos".

Folhetos
2 "1. Publicação não-periódica impressa que contem no mínimo 5 e no máximo 48 páginas, excluídas as capas".

Gravações de som
Registro mecânico ou eletrônico do som. Ex.: discos de vinil, fitas cassete, CDs, etc.

Guia
2 "17. Livro ou publicação de instruções acerca de algum ramo especial de serviço, ou de qualquer outro assunto. 18. Publicação destinada a orientar habitantes ou visitantes de determinada região ou cidade, sobre atrações turísticas, estradas, logradouros, horários de transportes, etc.; roteiro".

Imagens em movimento
Imagens visuais que, ao serem projetadas, criam a ilusão de movimento. Ex.: filmes cinematográficos (16, 35 mm etc.), vídeos, DVDs.

Legislação
2 "Conjunto de leis acerca de determinada matéria."

Livro
1"1. Palavra derivada do latim "líber", com que se designava o córtice dos vegetais, material primitivo da escrita; (...); 3. Qualquer publicação não seriada. É geralmente a respeito de um só assunto ou assuntos relacionados e completa-se por si mesma, ainda que esteja organizada em capítulos, seções ou partes; 4. Monografia."

Livro eletrônico (e-book)
Inclui-se na categoria dos recursos eletrônicos e constitui-se em documento em meio digital, magnético ou ótico.

Manual
3 "Obra de compilação que aborda aspectos essenciais de uma disciplina ou assunto, com fins didáticos ou de divulgação."

Manuscritos
"Descrição de textos de forma manuscrita (incluindo os datilografados de todos os tipos compreendendo livros, dissertações e teses, cartas, discursos, etc.; documentos jurídicos (incluindo formulários completados a mão) e coleções desses textos manuscritos".

Mapa
2 "Representação, em superfície plana e em escala menor, de um terreno, país, território, etc., carta geográfica".

Materiais especiais
Materiais que possuem conteúdo, suporte ou tipologia que justifica seu tratamento de forma específica, no que refere a coleta (seleção e aquisição), tratamento (temático e descritivo) e difusão.

Material avulso ou adicional
São partes avulsas componentes do livro, impressas em papel ou outro suporte.

Material cartográfico
Qualquer material que represente a terra ou algum corpo celeste, no todo, ou em parte, em qualquer escala, como mapas, plantas (topográfica e de localização), cartas aeronáuticas (náuticas e celestes, topográficas), globos, diagramas de bloco, seções, fotografias aéreas, de satélite e espaciais, fotografias panorâmicas etc.

Material iconográfico
1"Imagens em duas dimensões, opacas, tais como originais ou reproduções de arte, quadros, gravuras, selos, fotografias, cartazes, desenhos artísticos ou técnicos; imagens transparentes (destinadas à projeção para serem vistas) tais como: diapositivos (slides), radiografias, transparências".

Microfilme
2 "Reprodução, com redução, de documentos em filme fotográfico. Microfotografia positiva ou negativa feita em tira ou rolo de filme".

Microformas
1 "É a reprodução feita fotograficamente ou por meios, em material transparente ou opaco, em dimensões muito reduzidas, sendo sua leitura impossível a olho nu. São também chamadas de microreprodução. Podem ser publicações originais (isto é, o item foi diretamente publicado em microforma) ou reprodução de material existente em outras formas". Entre as microformas incluem-se: microfichas, microfilmes (em rolos de 16 e 35 mm), microopacos (material opaco que contem um certo número de microimagens ordenadas em duas dimensões) e cartões janela.

Monografia
1. 2 "Dissertação ou estudo minucioso que se propõe esgotar determinado tema relativamente restrito". 2. Livro.

Multimeios
1"1. Documentos que não se apresentam sob a forma impressa convencional e incluem-se numa das categorias: audiovisuais, visuais, auditivas, legíveis mecanicamente (cartões perfurados, fitas perfuradas, fitas magnéticas, discos magnéticos), microformas, reália; 2. Tecnologia que reúne sons, textos e imagens animadas no computador; 3. Termo geral que faz referência, de forma global, a recursos de animação, hipermídia, vídeo interativo, etc".

Multimídia
2 "1. Inform. Combinação de diversos formatos de apresentação de informações, como textos, imagens, sons, vídeos, animações, etc., em um único sistema".

Música
No âmbito da biblioteconomia, música é considerada a partitura somente, sendo que a parte sonora musical fica dentro da categoria gravações de som.

Obras de referência
3 "Obras de consulta eventual, contendo definições ou comentários sobre assuntos específicos, ou sobre todo o conhecimento humano (dicionários, enciclopédias, guias, etc."

Obras raras
8 "São acervos reunidos, preservados, processados e disponibilizados para consultas e pesquisas. A missão de acervos de obras raras e coleções especiais é distinta das demais bibliotecas por causa da natureza dos materiais dessas coleções: documentos únicos, escassos, raros, com valor no mercado livreiro ou valor como artefato, significado histórico, ou fragilizados. Esses fatores afetam a aquisição e administração desses materiais. A aquisição envolve compras especiais, ou negociações com proprietários do acervo, que formaram a coleção ou a herdaram. As coleções geralmente são formadas num longo período de tempo e devem ser mantidas, o mais possível, conservadas para as futuras gerações, pois seu valor intelectual ou artesanal é permanente. Os acervos foram caracterizados em dois níveis: obras raras e coleções especiais e incluem, de acordo com critérios internacionais e institucionais: incunábulos, materiais impressos até 1720, materiais impressos na América Latina até 1835, materiais impressos no Brasil até 1841, originais, obras esgotadas, primeiras edições de autores literários renomados, edições especiais, reduzidas, clandestinas, distribuídas pelo autor, de luxo, privativas, exemplares especiais, com marcas de propriedade, anotações manuscritas e/ou dedicatórias de pessoas célebres, porta-fólios com lâminas soltas, miniaturas, folhetos e panfletos até 1920, materiais impressos na América Latina de 1836 até 100 anos antes do ano corrente, materiais impressos de movimentos literários ou políticos, materiais impressos no Brasil, de 1841 até 100 anos antes do ano corrente, obras e edições citadas em determinados repertórios, publicações de história local".

Partitura
2 "Disposições gráficas, por extenso, ou reduzidas, de todas as partes vocais e instrumentais de uma composição, de modo que permita a sua leitura simultânea".

Patentes
"São títulos que são dados pelo Estado, em conformidade com a lei de patente, a um autor ou inventor para que estes excluam terceiros da utilização (venda, fabricação etc.) se sua obra ou invenção. Através da patente, o inventor garante que sua criação não será utilizada sem seu consentimento". (TUDO-SOBRE-MARCAS-E-PATENTES.COM, 2004)

Periódico eletrônico
9 "Aquele que possui artigos com texto integral, disponibilizados via rede e com acesso on-line, podendo existir ou não em versão impressa ou em qualquer outro tipo de suporte".

Planta topográfica
5 "Representação gráfica, convencional e minuciosa, de uma pequena área da superfície terrestre; carta topográfica".

Planta de localização
3 "Representação gráfica da posição exata de um terreno, e que compreende a região onde está localizado, com logradouros e terrenos vizinhos.

Publicação seriada
3 "Publicação em fascículos e/ou volumes, em geral numerados cronológica e/ou seqüencialmente, com periodicidade predeterminada, sem data prevista de término".

Reália
4 "Objetos autênticos (artefatos, espécimes) em oposição a réplicas. Ex. animais empalhados, pedras preciosas, etc".

Recursos eletrônicos
Todo tipo de informação eletrônica, independente do meio, quer seja digital, magnético ou ótico. Recursos eletrônicos têm esse nome devido à característica fundamental da informação eletrônica, que é ser constituída basicamente de bits, os quais são impulsos elétricos, positivos ou negativos, e portanto, não possuem representatividade física. Sendo assim, um CD-ROM, que é um meio físico, é classificado como recurso eletrônico em função do tipo de informação que armazena, informação eletrônica.

Ex.: cartões perfurados, fitas e discos magnéticos, CD-ROM, e-book somente em meio digital, periódicos eletrônicos (e-serials).

Recursos informacionais
São todos os recursos físicos ou eletrônicos, onde informações possam ser armazenadas. Como exemplo de recursos físicos pode-se citar obras impressas em papel, como livros e periódicos e de recursos eletrônicos, e-book, Microsoft Office.

Revista
3 "Publicação seriada de estilo popular que trata, em geral, de eventos correntes sobre variados assuntos. Seus artigos não contém notas ou referências bibliográficas e, via de regra, são de responsabilidade do corpo editorial".

Roteiros de leitura
Livro de apoio ao estudo da literatura ou para fins didáticos. Ex.: livro do professor, livro auto-didático, livro de conteúdo crítico e de análise de obra literária (como estudo de determinada obra literária para o vestibular).

Separatas
1. Textos derivados de livros ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor. 2. 1 "Publicação de parte de um trabalho (capítulo de livro, artigo de periódico, etc.) mantendo exatamente as mesmas características tipográficas e formatação da obra original, recebe uma capa, informações que a vinculam ao todo e a expressão "Separata de" em evidência. É utilizada para distribuição pelo próprio autor da parte, ou pelo editor".

Teses
"Documento que representa o resultado de um trabalho experimental de tema específico e bem delimitado. Deve ser elaborado com base em investigação original, constituindo-se em real contribuição para a especialidade em questão. Visa à obtenção do título de Doutor ou Livre-Docente". (ABNT) Inclui dissertação de mestrado, teses de doutorado, de livre-docência e de cátedra.

Textos derivados de livros ou originais
Ver separatas.

Tratado
2 "Estudo ou obra desenvolvida a respeito de uma ciência, arte, etc."

NOTAS

  1. Citações de Santos, 2003.
  2. Citações de Ferreira, 2004.
  3. Citações do Programa Sociedade da Informação, 2002.
  4. Universidade Estadual de Campinas. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Processamento Técnico.
  5. IBGE.
  6. Esteio Engenharia e Aerolevantamentos.
  7. Museu de Informática.
  8. Sistema de Bibliotecas da UNICAMP.
  9. Bastos, 2005.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • BASTOS, V.N.R. et al. Periódicos: o gerenciamento da coleção frente as novas tecnologias.
  • ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS. Glossário.
    Disponível em: http://www.esteio.com.br/glossario/gloss-Z.htm Acesso em: 05/042011.
  • FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. 2128p.
  • FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. rev. e atual. Curitiba: Positivo, 2004. 2120p.
  • IBGE. Geociências.
  • MUSEU VIRTUAL DE INFORMÁTICA. Cartão perfurado: suportes de infromação.
    Disponível em: http://piano.dsi.uminho.pt/museuv/cperfurado.html Acesso em: 05/04/2011.
  • PROGRAMA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO, GRUPO DE TRABALHO UNIVERSALIZAÇÃO. Glossário de biblioteconomia e documentação. Rio de Janeiro: Ministério da Ciência e Tecnologia, 2002.
  • SANTOS, G. C.; RIBEIRO, C. M. Acrônimos, siglas e termos técnicos: arquivística, biblioteconomia, documentação, informática. Campinas: Átomo, 2003. 276p.
  • SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNICAMP. Padrões de obras raras e coleções especiais: seleção, processamento técnico, acesso e preservação: aprovado na 108ª Reunião do Colegiado em 27/08/2003. Campinas, 2003.
  • TUDO-sobre-marcas-e-patentes.com. 2004.
    Disponível em: http://tudo-sobre-marcas-e-patentes.com/ Acesso em: 05/04/2011.
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Processamento Técnico. Arquivo Edgard Leuenroth: glossário.

BIBLIOGRAFIA

  • GORMAN, M., WINKLER, P. W. (Coords.). Código de Catalogação Anglo-Americano, preparado por American Library Association et al.; tradução brasileira sob a responsabilidade da Comissão Brasileira de Documentação em Processos Técnicos da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários. 2. ed. São Paulo: FEBAB, 1983-1985. 2v.

 

1. Fornecedores da FOP

Apresentamos a relação de nossos principais fornecedores com seus respectivos telefones e endereços. Quaisquer dúvidas estamos a disposição para maiores esclarecimentos pelo fone 3412.5231. (Clique Aqui)

2. Referências produtos HP (cartuchos, toners, etc)

3. Aquisição de Livros

4. Integração Estec (documentos)

  • Prefeitura do Campus - Reitoria I - Carlos(Segur.do Trabalho) - 19 3788-4582
  • Todas as terças e quintas às 09:00h
Empresa:
  • Contrato Social (cópia autenticada)
  • CNPJ
Funcionários que irão trabalhar na Obra:
  • Termo de Abertura do Livro de Registro (Original ou Cópia Autenticada)
  • Ficha de Inscrição-Folha de Registro (Original ou Cópia Autenticada)
  • ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
  • 2 fotos 3X4 (c/ nome do funcionário no verso)
  • Se funcionario novo: Carteira Profissional c/ Registro e Contrato de experiência.

4. Produtos controlados em revisão)

 

Prezados(as) Senhor(as)

Estamos enviando abaixo texto de circular, para divulgação entre professores, alunos e funcionários envolvidos no processo de importação.

Com certa frequência somos surpreendidos por encomendas de professores, alunos e outros profissionais, que recebem ou são avisados sobre retenção de material de outros países, ou os quais são entregues porta a porta por empresas de courier, tais como FEDEX, DHL, UPS etc., ou outros, com tributos ou multas a serem pagas.

Embora nesses casos o importador seja o professor ou aluno enquanto pessoa física, é natural que indiquem o nome da Unicamp ou o endereço dela como local de entrega, por razões de ordem prática. Contudo, sob esse pretexto, as empresas "couriers" e outros têm declarado à Receita Federal a pessoa jurídica da Universidade, ou mesmo indicado-a no conhecimento de embarque, como importador dos produtos em questão, quando o correto seria declarar o professor ou aluno e seu respectivo CPF.

A Unicamp, enquanto pessoa jurídica e órgão público, está sujeita a normas legais diferentes das exigidas para pessoas físicas e, obviamente nos casos acima não existe nenhuma formalização em processo.

Portanto, o procedimento inadequado acima citado tende a comprometer a Universidade, seja pelo aparente descumprimento de normas legais que lhe são impostas, seja pela geração de pendências financeiras que não lhe cabem ou ainda pela responsabilidade da importação de produtos sem as autorizações prévias que lhe são exigidas. Tudo isto pode colocar a Universidade em condição de irregularidade e/ou inadimplência com consequências que podem chegar à paralisação de todo seu sistema formal de importações.

Tendo em vista estas distorções, dirigimos correspondência às empresas de "courier" instruindo-as a atracarem, para desembaraço alfandegário convencional (com DI ou DSI), toda carga efetivamente destinada à Pessoa Jurídica da Universidade e cujas mercadorias estejam sujeitas à tributação ou ao controle de órgãos anuentes específicos.

Com o intuito de facilitar a triagem, as empresas de "courier" foram orientadas a considerar como pertencente a particulares (portanto, sem responsabilidade da Unicamp) qualquer encomenda em que conste o nome de uma pessoa física, ainda que para simples contato, mesmo que o nome ou endereço da Unicamp esteja mencionado, casos em que a entrega deve continuar a ser feita diretamente ao interessado, mas em seu próprio nome e não como encomenda institucional.

Ressalte-se que as importações de caráter institucional são precedidas de formalização e os embarques devidamente instruídos quanto à responsabilidade da UNICAMP, não havendo possibilidade de virem a ser confundidos com estas encomendas pessoais.

Lembramos aos interessados que necessitam, enquanto pessoa física, se utilizar do sistema de remessas expressas "courier", que as mesmas seguem às seguintes determinações legais:

a. Conforme determinado na IN SRF 57/96 atualizada pela IN-SRF 97/99: Artigo 4º - Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro, nos termos desta Instrução Normativa, as remessas expressas que contenham:

  1. documentos;
  2. livros, folhetos e periódicos, sem finalidade comercial;
  3. outros bens destinados a pessoa física, na importação, em quantidade e freqüência que não permita presumir destinação comercial, cujo valor aduaneiro não seja superior a US$ 3.000,00(três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

b.Tributação:

b.1 Imposto de Importação calculado à alíquota de 60%, e b.2 ICMS à alíquota de 18%

A DGA, através de sua Área de Importação, continua à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

A Solução Integrada para o Cientísta Brasileiro

O IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA é o mais novo serviço internacional dos Correios e foi criado por articulação do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por meio do CNPq, em parceria com os Ministérios da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, por meio da Secex. Conta, ainda, com o apoio de órgãos anuentes do processo de importação, como Anvisa, Vigiagro e Exército Brasileiro, entre outros.

O IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA é destinado a cientistas, pesquisadores ou entidades de pesquisa científica ou tecnológica que necessitem importar máquinas, equipamentos e instrumentos com isenção dos tributos federais. Esse serviço também se aplica para a importação de partes de equipamentos, peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados a apoiar as atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no País.


PASSO A PASSO

Passo 1 - Credenciamento

Para obter isenção de tributos, cientistas e pesquisadores deverão se credenciar no CNPq que já está considerando como habilitados para o credenciamento todos os pesquisadores detentores de Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ. Basta esses usuários formalizarem o pleito mediante a emissão do TERMO DE RESPONSABILIDADE, disponível no site www.cnpq.br. No site também estão disponíveis todas as informações referentes aos critérios para o pleito de credenciamento dos cientistas e pesquisadores não enquadrados nesta situação.

Passo 2 - Pós-credenciamento: o que você, cientista, deve fazer?

Para que os Correios brasileiros possam ajudar você, solicite ao fornecedor do produto importado o envio de sua importação pelos Correios do seu país (Correio americano, francês, inglês, etc.). Como os Correios internacionais formam uma rede mundial, sua encomenda chegará aos Correios brasileiros, que simplificarão os processos postais e alfandegários, com a isenção de tributos federais para as remessas postais com valor de até US$ 10.000,00, e farão a entrega domiciliária da sua remessa postal internacional no tempo mínimo possível.


  1. No site www.cnpq.br verifique a situação do seu credenciamento junto ao CNPq, especialmente o número de registro como credenciado (Exemplo: 9200000/2004); esse número é importante para que você acompanhe, pela Internet, o andamento de sua importação;
  2. Faça a cotação internacional de seu produto;
  3. Solicite a fatura pro forma dos fornecedores;
  4. Acesse www.correios.com.br e localize o item "Auto-Atendimento" para solicitar o licenciamento e desembaraço;
  5. Informe com exatidão os dados da importação, conforme a fatura pro forma;
  6. Autorize os Correios a efetuar o desembaraço de sua importação;
  7. Aguarde o deferimento, pelo CNPq e demais órgãos anuentes, da Licença Simplificada de Importação - LSI, elaborada pelos Correios;
  8. Oriente o fornecedor para destinar a mercadoria em seu nome, para a Caixa Postal - CEP 05960.960;
  9. Peça ao fornecedor para despachar a sua mercadoria internacional nos Correios de seu país, na modalidade expressa EMS - Express Mail Service, contendo a Fatura Comercial;
  10. Confirme os valores referentes ao desembaraço aduaneiro, aos licenciamentos adicionais, à CPMF, ao ICMS e de eventuais taxas do Siscomex, se existirem;
  11. Em nosso site www.correios.com.br. você obtém o boleto bancário com as despesas acima discriminadas e de eventuais taxas do Siscomex, se existirem;
  12. Efetue o pagamento do boleto bancário pela Internet;
  13. Os Correios efetuarão o Desembaraço Simplificado de Importação - DSI.

ENCOMENDA DESEMBARAÇADA PELA RECEITA FEDERAL, ENCOMENDA LIBERADA PARA A ENTREGA DOMICILIÁRIA

Facilidade com entrega em todo o Brasil

Os Correios cuidam da sua importação, elaborando para você, cientista, os pedidos de Licenciamento Simplificado de Importação - LSI, a Declaração Simplificada de Importação - DSI. com a isenção de tributos federais junto à Secretaria da Receita Federal e aos órgãos anuentes, finalizando com o transporte e a entrega, no seu endereço, conforme cadastrado em nosso site.

Restrições de conteúdo

Alguns produtos, especialmente aqueles que colocam em risco a segurança do transporte e/ou que necessitem de condições especiais no encaminhamento e armazenamento, como temperaturas controladas, não são aceitos pelos Correios. Os Correios de outros países também não aceitam mercadorias perigosas. Nosso site www.correios.com.br divulga essas informações.

Limites de peso e dimensão

O peso máximo varia de acordo com o país de origem; em geral, no máximo 30 kg. Alguns países admitem até 50 kg. A regra geral é que a soma das dimensões não deve ultrapassar 150 cm. Exceções a essa regra podem ser estudadas individualmente, dependendo do país de origem.


Quanto e como pagar pela solução IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA

Os Correios cobrarão uma taxa de desembaraço aduaneiro, praticada internacionalmente e prevista na Convenção Postal Universal. No Brasil, esta taxa custará R$ 150,00 por desembaraço que possa ser feito com uma única DSI - Declaração Simplificada de Importação. O valor já inclui a elaboração de uma DSI e de um LSI - Licenciamento Simplificado de Importação, Licenciamentos adicionais ao primeiro custarão R$ 25.00 cada.

Na eventualidade de cobrança, pelo Siscomex, de taxas de utilização deste sistema, estas também serão incluidas, adicionalmente, quando for o caso, o ICMS deverá ser pago e incide sobre o valor do bem cotado pelo dólar do dia do desembaraço e a CPMF sobre todo o montante de ICMS.

Todas as despesas, incluindo-se a CPMF, serão pagas por boleto bancário, via Internet, com toda a facilidade. Você não precisa ir nem a agências de correios nem a bancos, No boleto enviado a você, serão discriminadas todas as despesas: taxa de desembaraço aduaneiro e licenciamentos adicionais, mais ICMS, CPMF e eventual cobrança de taxas específicas do Siscomex.


LIMITES DE VALOR

Para cada mercadoria, o valor limite de importação é de US$ 10.000,00.

A ISENÇAO NAO SE APLICA AO ICMS'


PRAZOS

Os prazos previstos para a entrega são, em média, de 5 a 10 dias úteis, desde a postagem no exterior, para a modalidade expressa. Este prazo pode ser alterado por procedimentos dos órgãos governamentais, no cumprimento das anuências necessárias. Para a modalidade EMS, os Correios disponibilizam o rastreamento da sua importação, com acesso aos dados pela página www.correios.com.br. Basta informar o número de registro da encomenda.


SEGURO

Os procedimentos de seguro são aqueles internacionalmente aceitos. Em caso de extravio ou danos, as indenizações serão providenciadas.

 
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