Uma publicação prévia pode inviabilizar um depósito de patente uma vez que os requisitos de “novidade” e a “atividade inventiva” podem ser comprometidos. Além dessas condições, é essencial que o trabalho tenha aplicação industrial e suficiência descritiva. Essas são as principais regras para depositar um pedido de patente, disse a Angela Drezza, analista de propriedade intelectual da Agência de Inovação Inova, na palestra que proferiu na Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) da Unicamp, no dia 17, sobre a importância da propriedade intelectual nas atividades de pesquisa.
Depositar um pedido de patente não impede a sua posterior publicação ou divulgação em artigos científicos, congressos, workshops e outros. A concessão é conferida pelo Estado e garante ao seu titular a propriedade de explorar comercialmente a sua criação. Como qualquer propriedade, ela pode ser vendida, licenciada, alugada, doada, abandonada. Porém, explica a palestrante, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam o invento. A partilha de eventuais ganhos econômicos da patente se dará, dos 100%, um terço para a Unicamp, um terço para a unidade onde foi desenvolvido o material e um terço será destinado aos inventores.
Criada em julho de 2003, a Inova visa fortalecer as parcerias da Unicamp com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade, criando oportunidades para que as atividades de ensino e pesquisa se beneficiem dessas interações e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País.
As principais áreas de atuação do órgão são na Gestão da Propriedade Intelectual da Unicamp, Transferência de Tecnologia, Sistema Local de Inovação, (Incamp, Inovasoft, Polo de Pesquisa e Inovação, Unicamp Ventures) Capacitação e Cooperação de NIT.