CIBio

Comissão Interna de Biossegurança FOP

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A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) foi instituída pela Portaria Interna nº 12/2015 de 29 de abril de 2015, para cumprimento da Resolução Normativa nº 01, de 20 de junho de 2006, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio, do Ministério da Ciência e Tecnologia, cuja constituição e funcionamento foi estabelecido pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. A criação da CIBio-FOP foi aprovada e homologada pelo CTNBio (processo nº 01200.001885/2015-65) baseada no parecer técnico nº 4.665/2015 e publicada no Diário Oficial da União em 14/08/2015.

As CIBios são componentes essenciais para o monitoramento e vigilância dos trabalhos de engenharia genética, manipulação, produção e transporte de OGMs e para fazer cumprir a regulamentação de Biossegurança. Como um órgão de natureza analítica, orientadora em assuntos de biossegurança e trabalho em contenção de OGMs, a CIBio-FOP tem a finalidade de assessorar, analisar e emitir pareceres quanto aos aspectos técnicos de biossegurança de todos os procedimentos científicos a serem desenvolvidos na FOP-UNICAMP que envolvam a manipulação de OGMs, considerando a legislação vigente, a relevância do propósito científico e os impactos de tais atividades sobre o meio ambiente e a saúde pública.

Prof. Dr. Antônio Pedro Ricomini Filho
Presidente da CIBio
Departamento de Biociências – FOP/UNICAMP
cibiofop@unicamp.br


Atribuições

Compete à CIBio, no âmbito da Instituição onde constituída:
(redação dada pelo Art. 8º. RN-01, de 20 de junho de 2006)

  1. Ser responsável pelos procedimentos de requerimento, de revisão e de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), necessário para qualquer unidade operativa e suas partes que desejem atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) ou seus derivados;
  2. Apoiar o cumprimento das Normas de Biossegurança em conformidade com as recomendações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio);
  3. Receber, avaliar e dar autorização para propostas de atividades com OGMs e seus derivados NB-1 conduzidas na FOP/UNICAMP;
  4. Identificar possíveis fatores e situações de risco nas propostas de atividades com OGMs e realizar orientações;
  5. Avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades propostas, de modo a garantir a Biossegurança;
  6. Manter registro anual do acompanhamento individual de cada atividade envolvendo OGM e seus derivados e suas avaliações de risco;
  7. Elaborar, divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da Instituição em Procedimentos de Biossegurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio;
  8. Estabelecer Programas Preventivos, de Capacitação em Biossegurança e de Inspeção em Biossegurança para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos Padrões e Normas de Biossegurança definidos pela CTNBio;
  9. Consultar formalmente a CTNBio, quando julgar necessário;
  10. Desempenhar outras atribuições conforme delegação da CTNBio.