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A Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) da Unicamp teve seu primeiro Biobanco para armazenamento de amostras com fins de pesquisas aprovado na CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Trata-se do Biobanco Patologia Celular FOP-UNICAMP (Registro CONEP B-023), que irá armazenar de forma sistemática material biológico proveniente de biópsias, saliva e sangue, para uso em pesquisas futuras. O biobanco é pioneiro na Unicamp e o décimo a ser implantado no Brasil. “É um avanço muito grande para FOP, que agrega a sua excelência em pesquisas e prestação de serviço à comunidade. O biobanco facilita e regulariza a realização de pesquisas com amostras coletadas de seres humanos”, revela a Profa. Dra. Livia Maria Andaló Tenuta, coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da FOP.

O Biobanco de Patologia Celular da FOP-UNICAMP tem como Coordenador o Prof. Dr. Pablo Agustin Vargas, Coordenador Associado o Prof. Dr. Márcio Ajudarte Lopes e como Suplente o Prof. Dr. Jacks Jorge Júnior. A criação deste Biobanco contou com a iniciativa do Prof. Pablo, Profa Lívia e da aluna de Doutorado em Estomatopatologia Dra. Ana Carolina Peliciolli. De acordo com Prof. Pablo, a aprovação do Biobanco de Patologia Celular pela CONEP é uma importante conquista para as áreas de Patologia e Semiologia da FOP-UNICAMP e também para o PPG em Estomatopatologia, pois propiciará um maior controle na realização das próximas pesquisas nessas áreas e estaremos seguindo a Resolução 441/2011 CNS. A informatização do Orocentro e do Laboratório de Patologia permitiram um maior controle das biópsias e dessa forma obtivemos a aprovação do nosso Biobanco junto a Conep.

Atualmente, a FOP conta com dois outros projetos de instalação de biobancos em avaliação na CONEP, o Biobanco Periocells, a ser administrado pela área de Periodontia, e o Biobanco Imagens Radiográficas e Tomográficas, a ser administrado pela área de Radiologia.

De acordo com Lívia, o processo de submissão do Biobanco Patologia Celular teve início em 2013. Com a aprovação, é possível que, quando um paciente realiza uma biópsia no Orocentro ou na área de Cirurgia da FOP, por exemplo, assine um termo de consentimento para armazenamento dessa amostra no Biobanco. O indivíduo tem a opção de autorizar, de antemão, o uso do material coletado para qualquer pesquisa futura ou, se desejar, estabelece que entrem em contato com ele toda vez que seu material for utilizado. “Imaginamos que a maioria das pessoas que aceita ceder o seu material para o biobanco não tenha restrições de que ele seja utilizado para várias outras pesquisas”, conta.

A professora faz questão de lembrar que nos Biobancos o material continua sendo do paciente. “Em qualquer momento que ele desista de fornecer o material para pesquisa, pode retirar esse consentimento. Dessa forma, sua autonomia continua sendo preservada. A amostra continua sendo dele”, destaca.

Independentemente do uso de amostra armazenada em Biobanco, toda pesquisa realizada com material humano tem que ser avaliada pelo Comitê de Ética em pesquisa, e a FOP já possui essa rotina implementada desde 1997, com a criação do seu CEP. A regulamentação de amostras em Biobancos (Resolução 441/2011 do Conselho Nacional de Saúde) é mais um avanço no cuidado ético envolvendo as pesquisa com seres humanos e fortalece as relações éticas entre pesquisador e pesquisado, pois permite que quaisquer amostras provenientes de seres humanos (biópsia, radiografia, informações registradas em prontuário, etc) sejam armazenadas de forma sistemática, e com autorização do indivíduo, para pesquisas futuras. “O próximo desafio é a instalação de um biobanco para armazenamento de dentes humanos na FOP”, finaliza a Professora Lívia.

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