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A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM é entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, instituída pelo Estado de São Paulo, na forma autorizada pela Lei no 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que exercerá o seu poder de tutela administrativa por intermédio da Secretaria da Fazenda.

O funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SPPREVCOM atende as demais normas operacionais internas, observada a legislação aplicável ao Regime de Previdência Complementar, em especial as Leis Complementares federais nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, e a Lei estadual nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, e tem, como principal assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias. O principal objetivo é garantir um benefício seguro aos seus participantes.

Nossas visitas são realizadas por um de nossos Agentes de Previdência Pública em um plantão de atendimento individual com cada participante.

É importante saber:

Quem pode aderir a SPPREVCOM ?

  • Qualquer servidor do estado, independente do regime de contratação e data de ingresso.
  • Servidores que estão próximos de aposentar.
  • Servidores que já se aposentaram, mas continuam trabalhando.
  • Servidores anteriores e após a lei de 2011.
  • Qual o valor que devo contribuir e por quanto tempo?
  • O valor de contribuição é um percentual, definido pelo próprio servidor.
  • Não existe um tempo mínimo de contribuição.
  • Nestes plantões também apresentamos para os servidores as seguintes informações:
  • O que perco se me aposentar hoje;
  • As mudanças da Aposentadoria e o porquê da SPPREVCOM;
  • Simulação do plano para novos contribuintes;
  • Orientação de desconto no I.R. (como abater no imposto de renda o meu investimento);
  • Como funcionam os benefícios de risco (segurança em caso de morte ou invalidez);
  • Adesão à previdência e aos benefícios de risco (no caso daqueles que ainda não têm);

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