- Assessorar a Direção, Docentes e Servidores em questões relativas à área de informática e ao parque computacional;
- Agir como interface entre os usuários e o parque computacional;
- Estabelecer prioridade para as atividades de informática a serem realizadas no parque computacional;
- Detectar as necessidades das áreas de informática e propor alternativas de solução;
- Acompanhar o desempenho das atividades e do atendimento do parque computacional;
- Suporte a software e equipamentos de informática alocados na Unidade;
- Manter em funcionamento a rede local da Unidade, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais para os usuários da Unidade;
- Controlar e gerenciar os sistemas operacionais e aplicativos dos computadores conectados à rede local da unidade.
- Fazer cumprir a Resolução GR-052/2012, de 21/12/2012;